TJSP 16/01/2013 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1336
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5. 0000056-46.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000016/2013 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E. G. X M. A.
D. S. N. - Fls. 19 - Vistos.- A simples substituição de curador pelo falecimento do anteriormente nomeado se processa nos autos
principais, apenas a remoção e que é processada em autos apartados. Assim, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor
para o cancelamento da distribuição, juntando a petição e documentos nos autos da interdição. Intimem-se. - ADV TIAGO
RIZZATO ALECIO OAB/SP 210343
6. 0001206-58.1996.8.26.0400 (400.01.1996.001206-2/000000-000) Nº Ordem: 000503/1996 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S A X LIMA VITUZZO RESTAURANTE LTDA ME E OUTROS - Fls.
476 - Vistos. Fls. 448 e 450/452. Anote-se o nome do procurador do exequente na capa dos autos, procedendo-se a devida
regularização no sistema informatizado, para observância da serventia. No mais, manifeste-se o credor em dez dias em termos
de prosseguimento. Silente, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão a provocação do interessado. Int. - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 96727 - ADV LUIS ROBERTO BRAGA OAB/SP 273614
7. 0008889-97.2006.8.26.0400 (400.01.2006.008889-8/000000-000) Nº Ordem: 001674/2006 - Monitória - Contratos
Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. X CONSTRANI ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Fls.
1211 - Vistos.- Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes. Fls.1208: façam-se as anotações de praxe, inclusive no
sistema. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento de despacho denegatório de recurso especial.
Intimem-se. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676
8. 0000264-64.2012.8.26.0400 (400.01.2012.000264-5/000000-000) Nº Ordem: 000048/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOAQUIM CELESTINO REBOUÇAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - Fls. 197 - Vistos.- Recebo o recurso de apelação do réu, em seu efeito devolutivo e suspensivo.(arts.518, § ún.
e 520, “caput”, do CPC).- Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417
9. 0005394-35.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005394-8/000000-000) Nº Ordem: 000861/2012 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A X WARLEN BORBOREMA LIMA - Fls. 36 - Vistos.Requisite-se junto a Receita Federal, através do sistema INFOJUD, o endereço da devedora, uma vez que o credor não logrou
êxito em encontrá-lo. Com a resposta, manifeste-se o autor no prazo de dez dias. Antes, porém, providencie o(a) credor(a)
o recolhimento o valor correspondente nos termos do Provimento CSM nº 1.864/11. Oficie-se, ainda, ao Serasa conforme
requerido. Intimem-se. - - CONTA DE CUSTAS. Despesas Judiciais: Pesquisa e/ou bloqueio nos sistemas Infojud/Bacenjud/
Renajud (Provimento CSM 1864/11 - Com. 170/11). Ao F.E.D.T.J. - cód. 434-1 - Valor: R$ 10,00. - ADV AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR OAB/SP 107414 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
10. 0004446-93.2012.8.26.0400 (400.01.2012.004446-4/000000-000) Nº Ordem: 000706/2012 - Divórcio Litigioso Dissolução - A. P. R. X S. C. L. R. - Fls. 48 - Vistos.- À réplica, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV
CELIA BALBINA DE OLIVEIRA TONIN OAB/SP 138239 - ADV LUIZ GUSTAVO MARTIN LOMBA OAB/SP 148895
11. 400.01.2011.007593-7/000000-000 - nº ordem 1346/11 MONITÓRIA: Marcelo Lugui x Anderson C de Andrade. Manifestese o requerente a respeito da certidão do Sr Oficial de Justiça da Comarca de São Paulo, onde informa que deixou de citar o
requerido, tendo em vista que o mesmo encontra-se em lugar incerto e não sabido. ADV.: FÁBIO HERMINIO DE MARTIN OAB
n. 289323
12. 0001123-17.2011.8.26.0400 - nº ordem 216/11 GUARDA: MA da S x MC da S e outros. Ante a nomeação do Dr Emerson
Bianchi Ducatti para atuar como Curador Especial, dê-se-lhe vista dos autos para apresentar resposta, no prazo legal. ADV.:
LUCIANO HENRIQUE GUIMARÃES SÁ OAB/SP 152410; EMERSON BIANCHI DUCATTI OAB n. 219.333
13. 400.01.2012.010197-6/000000-000 - nº ordem 1632/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. A. D. N. X M. I. R. D.
A. - Fls. 14/15 - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária e nomeio o Dr. Fabiano Lamana para defender os
interesses do autor. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Com fundamento no artigo no artigo 125, inciso IV, do
Código de Processo Civil, levando em conta o elevado número de feitos em que houve acordo e a necessidade de administrar
adequadamente a pauta de audiência, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 28 de janeiro, pf, às 16 horas.
A sessão de conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC)
no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer
com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF. 3. Cite-se a parte requerida e intime-se o(a) autor(a) a fim de que
compareçam à audiência, acompanhados de advogados. 4. Consigne-se no mandado que “não sendo contestada a ação no
prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência supramencionada, caso resulte infrutífera a conciliação,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
autor(a). 5. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em acordo, os honorários
advocatícios nos casos de nomeação pelo Convênio Defensoria/OAB serão fixados em 100% do valor da tabela respectiva,
tendo em vista que o próprio Convênio estipula que o Causídico deve buscar a solução consensual das lides (Cláusula Terceira,
§4º, XII). 6. No mandado de Citação, também deverá constar a intimação para a audiência de conciliação. Frise-se no mandado
que as partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos advogados. Além disso, frise-se que a parte, se não tiver
condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB local,
para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da OAB é Rua Engenheiro Reid nº 343, Centro, Olímpia (ao lado do Fórum).
Chegar até as 09:00 horas. 7. Oportunamente será marcada data para a audiência de instrução e julgamento, se o caso (não
havendo acordo). 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV FABIANO LAMANA OAB/SP 119924
14. 400.01.2012.009600-0/000000-000 - nº ordem 1535/12 ORDINÁRIO: Mário Fco Montini x augusto Lourenço e outros.
Manifeste-se o requerente a respeito dos ARs devolvidos, sem cumprimento, conforme fls. 38/39. ADV.: MÁRIO FRANCISCO
MONTINI OAB/SP 147615
15. 0010018-30.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010018-5/000000-000) Nº Ordem: 001602/2012 - Separação Litigiosa Dissolução - F. B. R. D. S. G. X R. G. - Fls. 15/16 - Vistos. Com fundamento no artigo no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo
Civil, levando em conta o elevado número de feitos em que houve acordo e a necessidade de administrar adequadamente a pauta
de audiência, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 25 de fevereiro, pf, às 15:30 horas. A sessão de conciliação
será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua
Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos,
munidas de RG e CPF. Cite-se o requerido e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência. Consigne-se no mandado
que “não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência supramencionada, caso
resulte infrutífera a conciliação, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pela autora. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em
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