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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013 - Página 1750

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TJSP 16/01/2013 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1336

1750

arquivo. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 04 de dezembro de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de
Direito (Nota do Cartório: Dr. Acácio Fernandes Roboredo “comprove a distribuição da carta precatória expedida (fls. 172), no
prazo de 10 dias” para prosseguimento ou arquivamento) - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV ACACIO
FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV FRANCISCO ANTONIO TORRECILHAS OAB/SP 29525
0005798-74.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2010.003181-7/000001-000) Nº Ordem: 001031/2010 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA X BRASCOM HOME T TELEMARKETING LTDA
ME - Vistos. Defiro o bloqueio BACENJUD. Após pesquisa junto ao sistema BacenJud, constatou-se a inexistência de ativos
financeiros para garantia da presente execução. Assim, fica a parte exequente intimada para manifestação em termos de
prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Orlândia-SP, 29 de novembro de 2012.
ANA CAROLINA A. C. MARCELINO GOMES CUNHA Juíza de Direito Titular (Nota do Cartório: Dr. Daniel requeira o que for
de direito para prosseguimento) - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139 - ADV TANIA RODRIGUES DA
SILVA OAB/SP 127858
0005836-91.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005836-5/000000-000) Nº Ordem: 001860/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Compromisso - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL X MA SHOU TAO E OUTROS Vistos. 1. Em razão de agendamento por parte de representante legal da Cooperativa que se fará presente nesta Comarca,
convoco as partes para comparecimento em Juízo no dia 07 de março de 2013, às 11:50 horas para tentativa de conciliação. 2.
Intimem-se as partes e patronos. Orlândia, 14 de janeiro de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de
Direito - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV
JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV ROBERTA MUNIZ
PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778 - ADV ROBERTO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 122846 - ADV RODRIGO YOSHIUKI DA
SILVA KURIHARA OAB/SP 197936 - ADV ROBERTA CRISTINA GARCIA DA SILVA OAB/SP 238710 - ADV FERNANDA PONTES
SILVA OAB/MG 62536 - ADV PAULO GUSTAVO GARCIA DA SILVA OAB/SP 279645
0005865-20.2004.8.26.0404 (404.01.2004.005865-2/000000-000) Nº Ordem: 000311/2004 - Inventário - Inventário e
Partilha - OLINDA ALEIXO GUIEN X JOSE GUIEN - Vistos. Processo em ordem. 1. Manifeste-se a inventariante em termos de
prosseguimento do feito, devendo providenciar a juntada das certidões negativas de débito municipal e estadual, bem como
a matrícula atualizada do imóvel (fls. 102), sob pena de remoção do cargo (art. 995 do Código de Processo Civil). Intime-se
e cumpra-se. Orlândia, 04 de dezembro de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do
Cartório: Dra. Jaqueline) - ADV JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO OAB/SP 179156
0005921-53.2004.8.26.0404 (404.01.2004.005921-1/000000-000) Nº Ordem: 000339/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X MARCOS DONIZETI PERES
DIAS OLIVEIRA E OUTROS - Vistos. 1. Em razão de agendamento por parte de representante legal da Cooperativa que se
fará presente nesta Comarca, convoco as partes para comparecimento em Juízo no dia 07 de março de 2013, às 10:20 horas
para tentativa de conciliação. 2. Intimem-se as partes e patronos. Orlândia, 14 de janeiro de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO
CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO
DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV GUSTAVO BETTINI OAB/SP 148872
0005933-57.2010.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2004.003946-3/000001-000) Nº Ordem: 002159/2004 - Execução de Título
Extrajudicial - Cumprimento de sentença - CAROL - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA X
SANDRO GOMES GONCALVES - Vistos. 1. Em razão de agendamento por parte de representante legal da Cooperativa que se
fará presente nesta Comarca, convoco as partes para comparecimento em Juízo no dia 07 de março de 2013, às 17:30 horas
para tentativa de conciliação. 2. Intimem-se as partes e patronos. Orlândia, 14 de janeiro de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO
CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO
DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV JOSE MOREIRA DE MIRANDA JUNIOR
OAB/MG 106408
0006001-36.2012.8.26.0404 Nº Ordem: 001469/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - OSVALDO DE
SOUZA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ-CPFL - Autos n.º 1469/2012. Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência
judiciária ao autor. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado por OSVALDO DE SOUZA em
“ação declaratória de inexigibilidade de dívida c.c. indenização por danos morais” movida em face de COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ, em que o autor objetiva a religação da energia no imóvel de sua propriedade, bem como a exclusão de seu
nome do cadastro de inadimplente da SERASA, alegando que o débito em aberto perante a Companhia e que deu origem à
suspensão no fornecimento de energia elétrica não é de sua responsabilidade, uma vez que não realizou parcelamento, nem
tampouco firmou confissão de dívida. Referido débito foi consolidado entre sua inquilina, Rosana Mara Pires, e a requerida,
conforme termo de confissão juntado às fls. 20/23. Aduz, portanto, ser ilícita a inclusão de seu nome no órgão restritivo baseado
em parcelamento que não anuiu. Juntou documentos (fls. 10/36). Decido. Pelo quanto narrado na exordial, verifica-se que se
fazem presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido de antecipação da tutela formulado. De fato, até prova
cabal em sentido contrário, existe verossimilhança dos fatos alegados na inicial, na medida em que o autor não firmou o ‘termo
de confissão da dívida”, juntado às fls. 20/23. Como se vê, o reconhecimento e o parcelamento da dívida foram firmados entre a
Sra. Rosana Maria Pires (inquilina do autor) e a requerida. O requerente não teve participação na transação. Pelos argumentos
expostos na exordial, trata-se de hipótese em que a dívida é pertinente a período em que o imóvel esteve alugado, não se
cuidado de obrigação de natureza propter rem, sendo inadmissível a interrupção do fornecimento de energia elétrica, por força
de débito pretérito, na unidade consumidora do autor. Quanto ao dano de difícil reparação, este é notório, seja pelos prejuízos
advindos pela interrupção do fornecimento de energia elétrica no imóvel, seja pela inscrição do nome da parte autora nos
órgãos restritivos ao crédito, a qual exerce influência negativa na continuidade da vida financeira da pessoa, não necessitando
maiores delongas a respeito. Assim, a interrupção do fornecimento de energia elétrica no imóvel de titularidade do autor pelo
não pagamento do débito apontado às fls. 32 e 34, e a anotação perante à SERASA, nesta fase de cognição sumária, não se
sustentam. Presentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela antecipada pleiteada,
para determinar que a requerida proceda ao restabelecimento da energia no imóvel unidade consumidora ‘Rua Um, 1793 CA
A, Sta Rita’ cliente 702074598 - código 20344856, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), por dia de
atraso no cumprimento da liminar, limitada ao total do débito relativo às irregularidades. DEFIRO, ainda, a tutela antecipada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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