TJSP 16/01/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1336
1796
TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0004407-28.2005.8.26.0405 (405.01.2005.004407-7/000000-000) Nº Ordem: 000288/2005 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - ENI LUIZA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 350 - Aguarde-se o julgamento do
Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Int. - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP 211772 - ADV
MAURICIO GERALDO QUARESMA OAB/SP 134740 - ADV ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO VILELLA OAB/SP 79290 - ADV
ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU OAB/SP 158450 - ADV MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO OAB/SP 149740 - ADV
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
0005330-10.2012.8.26.0405 (405.01.2012.005330-7/000000-000) Nº Ordem: 000250/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO S/A X MERCADINHO DAUDT LTDA - ME E OUTROS - Fls. 87 - Fls. 76,
1º parágrafo: Anote-se. No mais, aguarde-se a devolução aditado às fls. 85. Int. - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/
SP 48519 - ADV KARINA PERISSINOTTO RIBEIRO OAB/SP 241431 - ADV ALDO DE OLIVEIRA OAB/SP 227776
0006575-27.2010.8.26.0405 (405.01.2010.006575-3/000000-000) Nº Ordem: 000290/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - AMAURI DA SILVA JUNIOR X BANCO CARREFOUR S/A - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
OSASCO/SP. PROCESSO Nº 290/2010. Vistos. Diante do depósito efetuado conforme consta às fls.114, com o qual concordou
o Autor, fls.120, JULGO EXTINTA a fase executiva, nestes autos da ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO que AMAURI DA
SILVA JUNIOR move contra BANCO CSF S.A., o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Providencie o Requerido, no prazo legal, o recolhimento do valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da
Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida. Considerando que a concordância do Autor com o depósito efetuado, sem
reserva alguma, traz em si a aceitação tácita da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de levantamento como pleiteado às fls.120, referente a importância depositada às fls. 114, e
após o recolhimento do valor da taxa judiciária, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P. R. I.
Osasco, 10 de janeiro de 2013. SIMONE RODRIGUES VALLE JUÍZA SUBSTITUTA - ADV RITA DE CASSIA SOUZA LIMA OAB/
SP 81060 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
0006575-27.2010.8.26.0405 (405.01.2010.006575-3/000000-000) Nº Ordem: 000290/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - AMAURI DA SILVA JUNIOR X BANCO CARREFOUR S/A - 1) Diante dos documentos juntados aos
autos, retifique-se a autuação e demais assentamentos cartorários para constar a atual denominação do Requerido, como sendo:
BANCO CSF S.A. 2) A sentença segue adiante. Int. - ADV RITA DE CASSIA SOUZA LIMA OAB/SP 81060 - ADV EDUARDO
CHALFIN OAB/SP 241287
0007159-60.2011.8.26.0405 (405.01.2011.007159-2/000000-000) Nº Ordem: 000304/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - DANIELA NISHIMURA X CLAUDIA DE LIMA GATZ - PROC. Nº 304/2011. Vistos. Para que produza os
seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as Partes às fls.110/110-verso, nestes
autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que DANIELA NISHIMURA move contra CLAUDIA DE LIMA GATZ.
Considerando que o acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a
vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se o seu integral cumprimento em Cartório, o qual deverá ser
noticiado pela Exeqüente para fins de extinção da ação. P. R. I. Osasco, 08 de janeiro de 2013. SIMONE RODRIGUES VALLE
JUÍZA SUBSTITUTA - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171
0008695-48.2007.8.26.0405 (405.01.2007.008695-1/000000-000) Nº Ordem: 000313/2007 - Recuperação Judicial Empresas - SELOPAN COMERCIO DE PAPEL LTDA - Fls. 192: J. Anote-se. Ciência ao Administrador e ao Ministério Público. Int.
- ADV JORGE DELMANTO BOUCHABKI OAB/SP 130579 - ADV MARCELO DELMANTO BOUCHABKI OAB/SP 146774 - ADV
EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951 - ADV MARCIA CRISTINA VIEIRA FREIRE OAB/SP
99901 - ADV MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 107964 - ADV MAURO CARAMICO OAB/SP 111110
- ADV ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA OAB/SP 119243 - ADV ALEXANDRE BISKER OAB/SP 118681 - ADV EMERSON
GIACHETO LUCHESI OAB/SP 121861 - ADV RENATO ANDREATTI FREIRE OAB/SP 128026 - ADV MARCO ANTONIO DIAS
GANDELMAN OAB/SP 128589 - ADV SANDRA KHAFIF DAYAN OAB/SP 131646 - ADV MARIA ODETE DUQUE BERTASI OAB/
SP 70504 - ADV VILMA DURAN LUQUI DOS SANTOS OAB/SP 69321 - ADV ORIVAL SALGADO OAB/SP 66542 - ADV EZIO
PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV ROBERTO GREJO OAB/SP 52207 - ADV RICARDO BRESSER KULIKOFF OAB/SP
55336 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV ARON BISKER OAB/SP 17766 - ADV ZENILDO COSTA
DE ARAUJO SILVA OAB/SP 34817 - ADV DEBORA PIRES MARCOLINO OAB/SP 88623 - ADV FABIO SUGUIMOTO OAB/SP
190204 - ADV ALEX COSTA PEREIRA OAB/SP 182585 - ADV JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ OAB/SP 156989 - ADV
MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA OAB/SP 148949 - ADV MARCELO PARISE CABRERA OAB/SP 142240 - ADV GIOVANA
DE FREITAS PENELUPPI OAB/SP 139786 - ADV LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO OAB/SP 138682 - ADV ANDREA TATTINI
ROSA OAB/SP 210738 - ADV GABRIELA SILVA ANTEQUERA OAB/SP 311972
0009449-87.2007.8.26.0405 (405.01.2007.009449-0/000000-000) Nº Ordem: 000339/2007 - Cautelar Inominada - Liminar
- RODOLFO ARGUELES X BANCO BRADESCO S/A - Nota do Cartório: Retirar a guia de levantamento expedida em favor de
Rodolfo Argueles, no prazo legal. Int. - ADV LEANDRO MARTINS GUERRA OAB/SP 155918 - ADV MONICA MOYA MARTINS
WOLFF OAB/SP 195096 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
0011533-85.2012.8.26.0405 (405.01.2012.011533-9/000000-000) Nº Ordem: 000718/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X BANCO BRADESCO S/A - Nota do Cartório: Manifeste-se a
Autora, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. Int. - ADV MARCOS JOSE TUCILLO OAB/SP 154597 - ADV CELSO
LUIZ HASS DA SILVA OAB/SP 196421 - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
0011757-23.2012.8.26.0405 (405.01.2012.011757-6/000000-000) Nº Ordem: 000486/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão
do Saldo Devedor - UILIAN ROBSON CLISLEI FERNANDES DA SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos.
UILIAN ROBSON CLISLEI FERNANDES DA SILVA ajuizou “ação de revisão contratual cumulada com pedido de antecipação
de tutela” contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. alegando, em síntese, que: firmou contrato de financiamento de
veículo com o Requerido, no qual há cobrança de juros elevados e compostos, em razão da utilização da Tabela Price, cobrança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º