TJSP 16/01/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1336
2017
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para promover o pedido administrativo do benefício junto ao órgão competente. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: WENDER DISNEY DA SILVA (OAB 266888/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2013
Processo 0000049-10.2008.8.26.0439 (00018/2008) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - Adenor Barboza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ciência as partes do retorno dos presentes autos e do
v. acórdão. Expeça-se ofício para a devida averbação do tempo de serviço reconhecida, conforme decisão de fls. 94/95. Após,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: IVANI AMBROSIO (OAB 98215/SP)
Processo 0000085-76.2013.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Dezuita Alves da Silva
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Junte o(a) autor(a) comprovante de residência atualizado em nome
do(a) mesmo(a). No mais, esclareça a autora, se o pedido administrativo de Benefício de Pensão por Morte foi indeferido pelo
INSS. Prazo para o(a) autor(a) providenciar o que acima determinado: 10 dias, sob pena de indeferimento no limiar do processo.
Ante os documentos apresentados, concedo os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, tarjando-se, sem prejuízo de sua
revogação até o final do processo caso fique comprovado a capacidade do requerente. Após, tornem os autos conclusos para
novas deliberações, oportunidade em que será analisado também o pedido de tutela antecipada. Intimem-se e cumpra-se. ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 0000119-85.2012.8.26.0439 (00022/2012) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria
Toshie Horibe Tsumura - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Ciência às partes do retorno dos presentes autos
e do v. Acórdão. No mais, cite-se o Instituto requerido, com as advertências de praxe. Int. - ADV: LUIS CARVALHO DE SOUZA
(OAB 314515/SP), ELIANA MIYUKI TAKAHASHI (OAB 181386/SP)
Processo 0000165-74.2012.8.26.0439 (00037/2012) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Gilza de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Trata-se de ação ordinária ajuizada por GILZA DE SOUZA contra o INSS.
Pela r. decisão de fl.22 e 60 foi determinada a emenda da inicial para comprovação do pedido administrativo. É o breve relatório.
Decido. Instada à emenda da petição inicial, a autora deixou de fazê-lo. Pelo exposto, indefiro a petição inicial, nos termos dos
artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, com fundamento no artigo 267, inciso I, do mesmo Diploma Legal,
julgo extinto o processo sem julgamento de mérito. Deixo de condenar a autora no pagamento de honorários advocatícios,
por não ter sido estabelecido o contraditório, responsabilizando-a, entretanto, pelo pagamento de custas processuais, com
observância ao disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, pois beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. - ADV: LUIS
CARVALHO DE SOUZA (OAB 314515/SP), GLAUCIA MARIA CORADINI (OAB 312358/SP)
Processo 0000315-60.2009.8.26.0439 (00051/2009) - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial - Francisco
Braz de Carvalho - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ciência às partes do retorno dos presentes autos e do v.
Acórdão. Ação extinta, nos termos do artigo 269, IV, primeira figura, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NIDIA MARIA DE
OLIVEIRA (OAB 187988), MICHELE AIELO PINHEIRO CARDAMONI (OAB 249465/SP)
Processo 0000400-80.2008.8.26.0439 (00091/2008) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Edneuza da
Silva de Amorim de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a autora sobre o cálculo apresentado no valor de
R$34.632,31; bem como deverá o sr. advogado informar o númeo de seu CPF para formalização do ofício requisitório eletrônico.
- ADV: EDSON FERNANDO RAIMUNDO (OAB 213652), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 0000561-22.2010.8.26.0439 (00154/2010) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Francisco
Frota - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de Ação de Auxilio Doença c.c. Aposentadoria por Invalidez
(Execução de Sentença), proposta por Francisco Frota contra Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Citado, o executado
apresentou comprovante de pagamento integral do débito. O autor concordou com o cálculo apresentado. É o relatório.
DECIDO. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás
individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de
Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALI MOHAMED SUFEN
(OAB 94062), LUIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 314515/SP)
Processo 0000747-45.2010.8.26.0439 (00207/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Gilberto Luvizuto Botelho - Eduardo Claro de Oliveira - Vistos. Considerando que o conteúdo da petição de fl.112 é meramente
informativo, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), VALÉRIA TEREZA CANEVARI
FURTADO DA SILVA (OAB 225365), ANGELO LUIZ BELCHIOR ANTONINI (OAB 239414), ROGÉRIO FURTADO DA SILVA (OAB
226618)
Processo 0000993-70.2012.8.26.0439 (00261/2012) - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luzia
Pedroso da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Necessária a realização de prova oral. Para tanto, designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de abril de 2013, às 13:30 horas. Rol de testemunhas no prazo de
10 dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 0001040-49.2009.8.26.0439 (00232/2009) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria
Alves da Luz - Instituto Nacional do Seguro Social - I.n.s.s. - Sentença - Genérica -Vistos. Trata-se de Ação de Aposentadoria
por Idade (Execução de Sentença), proposta por Maria Alves da Luz contra Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Citado,
o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. A autora concordou com o cálculo apresentado. É o
relatório. DECIDO. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos
alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código
de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LUIS CARVALHO DE
SOUZA (OAB 314515/SP), IVANI AMBROSIO (OAB 98215/SP)
Processo 0001146-74.2010.8.26.0439 (00289/2010) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Cicero Jose
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Face à liberação do pagamento e a concordância das partes,
expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RICARDO
TANAKA VIEIRA (OAB 255243/SP)
Processo 0001291-96.2011.8.26.0439 (00340/2011) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Elisângela
Bezerra da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1- Ciência as partes do retorno dos presentes autos e
do v. acórdão. 2 - No mais, expeça-se ofício para a implantação do benefício e apresentação dos cálculos devidos, conforme
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