TJSP 16/01/2013 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1336
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Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ARMINDO PANONTIM Sentença nº 23/2013 registrada em 08/01/2013 no livro nº 387 às Fls. 270: VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado as fls. 31 e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo,
sem análise do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente.
Int. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
0027251-81.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027251-7/000000-000) Nº Ordem: 001369/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A. C. S. . M. X S. P. C. D. E. L. - Sentença nº 30/2013 registrada em 09/01/2013
no livro nº 387 às Fls. 284/285: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para rescindir o contrato entre as partes e
condenar a requerida na devolução dos valores efetivamente pagos pela autora que deverão ser devidamente comprovados,
bem como na multa contratual estipulada entre as partes. Condeno-a, também no pagamento dos lucros cessantes que deverão
ser apurados em liquidação de sentença. Condeno-a no pagamento de danos materiais relacionados às despesas que a autora
comprovou nos autos e relacionados com as sequelas do tratamento. Por fim condeno-a em danos morais, estes fixados em
R$10.000,00 (dez mil reais). Condeno-a no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o
valor da condenação. Oficie-se, como requerido, aos órgãos competentes. PRI sr 02 prep.: R$2063,70 taxa p. rem.: R$25,00 p/
vol - ADV ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA OAB/SP 275068 - ADV TRISSIA KAROLINE DUARTE DE SOUZA OAB/
SP 243366
0027758-42.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027758-9/000000-000) Nº Ordem: 001399/2012 - Procedimento Ordinário
- Defeito, nulidade ou anulação - MARCIA MACEDO DA SILVA X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A Sentença nº 33/2013 registrada em 10/01/2013 no livro nº 387 às Fls. 290/292: Ante o exposto, e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que MARCIA MACEDO DA SILVA move contra
EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES para, em conseqüência, condená-la no pagamento do valor
fixado a título de danos morais, devidamente corrigido a partir desta, com juros moratórios a partir da citação.. Condeno-a no
pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento ) sobre o valor da condenação. P.R.I. SR2 prep:
R$203,78 taxa p. rem: R$25,00 p/ vol - ADV LOENE PACHECO FERRAZ OAB/SP 253347 - ADV PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
0028260-78.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028260-3/000000-000) Nº Ordem: 001429/2012 - Procedimento Ordinário
- Rescisão / Resolução - RODRIGO JOSÉ MARANGONI X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 17/2013 registrada em
08/01/2013 no livro nº 387 às Fls. 264: VISTOS. Tendo em vista a satisfação do débito pleiteado pelo exeqüente, noticiado as
fls. 120, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. P.R.I. e arquivem-se. SR2
- ADV DANIEL GIMENES OAB/SP 160506 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0030013-70.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030013-7/000000-000) Nº Ordem: 001520/2012 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADRIANA GUERRA MENDES X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Sentença
nº 28/2013 registrada em 09/01/2013 no livro nº 387 às Fls. 280/281: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER que ADRIANA GUERRA MENDES move contra
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ para, em conseqüência, determinar a manutenção do fornecimento de energia à
autora (uma vez que o débito não lhe pertence). Defiro-lhe o levantamento da caução ofertada. Condeno-a no pagamento das
custas e honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, corrigido. P.R.I. sr 2 Prep.: R$222,75 taxa
p. rem.: R$25,00 p/ vol. - ADV TATIANA FERREIRA MUZILLI OAB/SP 212355 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/
SP 153176
0030775-86.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030775-6/000000-000) Nº Ordem: 001558/2012 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - PLANEJ DECORAÇÕES LTDA ME X JANAINA SPINELLI CAMPAGNOLLO PENTEADO - Sentença
nº 16/2013 registrada em 08/01/2013 no livro nº 387 às Fls. 263: VISTOS. Proc. Ordinário A = PLANEJ DECORAÇÔES LTDA
ME R = JANAINA SPINELLI CANOAGNOLLO PENTEADO VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo formulado entre as partes (fls. 22/24) e, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Expeçam-se ofícios necessários. P.R.I.C. e arquivem-se
oportunamente. Pir., d.s. - ADV PATRÍCIA BORBA DE SOUZA OAB/SP 189646
0031828-05.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031828-6/000000-000) Nº Ordem: 001615/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - MARCIMINA MARIA ALSARO ZANCHETTA X KELLY KARINA FREITAS DE
JESUS - VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado
as fls. 27 e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do
Código de Processo Civil. P.R.I.C. SR2 - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015
0034992-75.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034992-6/000000-000) Nº Ordem: 001770/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ
CARLOS DE PAULA - Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado
pelas partes às fls. 28 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo
269, III, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado expedido, independentemente de cumprimento. Homologo a
desistência do prazo recursal. P.R.I.C. e arquivem-se. SR2 - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0034321-52.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034321-0/000000-000) Nº Ordem: 001781/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. X SÓ CARRETAS PEÇAS E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS
RODOVIARIOS LTDA ME E OUTROS - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência da ação exarado as fls. 21/22 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com
fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Expeça-se , ofícios necessários. P.R.I.C. SR2 - ADV MAURO
ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
0037468-86.2012.8.26.0451 Nº Ordem: 001850/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - RODOLFO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º