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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013 - Página 2331

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TJSP 16/01/2013 - Pág. 2331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1336

2331

excesso de execução ocorrido em relação ao depósito de R$ 17.124,97, a fls. 205. Expeça-se, por fim, guia de levantamento,
no valor de R$ 28.764,84, em favor do banco requerido, referente ao excesso de execução ocorrido em relação ao depósito
de mesmo valor, a fls. 221. Quanto à alegação de litigância de má-fé que teria ocorrido na atuação do autor, não vislumbro
tal situação, pois houve divergência na forma de cálculos utilizados pelas partes, não caracterizando má-fé, mas, somente,
diferentes interpretações contábeis.AGUARDA-SE O DOUTOR JOSE ANTONIO FRIGINI, OAB 115.369-GUIAS N. 03/2013 E
04/2013- E O DOUTOR EDVALDO DOS SANTOS LEAL- GUIA N. 02/2013-, RETIRAREM AS GUIAS DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDAS NOS AUTOS. - ADV EDVALDO DOS SANTOS LEAL OAB/SP 46683 - ADV JOSE ANTONIO FRIGINI OAB/SP
115369 - ADV LUCILENE DOS SANTOS GOMES ESTEVES OAB/SP 190266
0010611-82.2012.8.26.0457 (457.01.2012.010611-4/000000-000) Nº Ordem: 001625/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - C. R. D. F. X M. D. F. - Fls. 22 - Citem-se e intimem-se, ficando as rés advertidas do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS OAB/SP
87225 - ADV ANA CLAUDIA DE BEM GRIGOLETTO REIS OAB/SP 149763
0010646-42.2012.8.26.0457 (457.01.2012.010646-9/000000-000) Nº Ordem: 001629/2012 - Procedimento Ordinário Concessão - ARLINDO MONTEIRO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 21 - Indefiro, por
ora, o pedido de antecipação da tutela, considerando que este Juízo, não está convencido da verossimilhança das alegações
contidas na inicial, devendo aguardar a resposta do requerido. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV WASHINGTON LUIS
ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186
0010650-79.2012.8.26.0457 (457.01.2012.010650-6/000000-000) Nº Ordem: 001632/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - CAPODIFOGLIO & CIA LTDA ME X WANDERLEY APARECIDO FERNANDES - Fls. 35 - 1 - Cite(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos
necessários para garantia da dívida, expedindo-se uma cópia digitada deste despacho-mandado para cada um deles. 1.1. Intime-se ainda, o(a) Advogado(a) do(a)(s) executado(a)(s) ou, não o tendo, o próprio(a) executado(a) pessoalmente, de que
poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do despacho-mandado de citação. 1.2. - No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ao) o(a)(s) executado(a)(s) requerer seja admitido a pagar o
restante em até seis parcelas mensais, acrescidas monetariamente e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC., art. 745-A).
1.3. - Não sendo efetuado o pagamento, munido da segunda via do despacho-mandado, proceda o oficial de justiça de imediato
à penhora de bens e a sua avaliação, que deverá recair preferencialmente nos bens indicados na inicial, se houver, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s) (art. 652, § 1º), e seu cônjuge
se a constrição recair sobre imóveis. 1.4 - Caso não localize o(a)(s) executado(a)(s) para intimá-lo(a)(s) da penhora, deverá
o oficial de justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, a fim de que, em sendo o caso, possa se dispensar a
sua intimação, ou determinar novas diligências. 2 - Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça
descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a)(s) devedor(a)(es) (CPC., arts. 652 e 659).
3 - Caso não encontre o(a)(s) executado(a)(s) a fim de citá-lo(s), proceda o Oficial de Justiça o arresto de bens, na forma do
art. 653 do C.P.C.). 4 - Fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do art. 172, parágrafo 2º do C.P.C.,
bem como requisitar reforço policial, se necessário. 5 - Na forma do artigo 652-A do CPC, fixo os honorários advocatícios, em
10% (dez por cento), a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s). 5.1 - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a
verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único). ( PROMOVER A RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA)
- ADV IVANO VIGNARDI OAB/SP 56320
0010674-10.2012.8.26.0457 (457.01.2012.010674-4/000000-000) Nº Ordem: 001634/2012 - Carta Precatória Cível - Estudo
Psicológico - CRISTIANE APARECIDA BALDIN X DANIEL FERNANDO JOSE - VISTAS DOS AUTOS AOS INTERESSADOS DE
QUE FORAM DESIGNADOS OS DIAS 04.02.2013, ÀS 15:00 HORAS, PARA ATENDIMENTO PSICOLÓGICO DE CRISTIANE E
LEONARDO E NO DIA 05.02.2013, ÀS 15:00 HORAS, PARA ATENDIMENTO PSICOLÓGICO DE DANIEL - ADV EUNIDEMAR
MENIN OAB/SP 111327 - Número do Processo Origem: 4262-7/2011 - Vara Deprecante: 2ª. V. Judicial do Fórum de Porto
Ferreira
0010796-23.2012.8.26.0457 (457.01.2012.010796-1/000000-000) Nº Ordem: 001645/2012 - Embargos à Execução - Causas
Supervenientes à Sentença - MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA X CLAUDIA CRISTINA BERTOLDO - Fls. 33 - Recebo os
embargos que, na forma do disposto no artigo 736, parágrafo único, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 11.382/06,
devem ser processados em apartado, certificando nos autos principais. Defiro o pedido o pedido de efeito suspensivo. Intimemse o(a) embargado(a), na pessoa de seu (sua) advogado(a), ou não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV ERICA REGINA PIANCA OAB/SP 206780 - ADV CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO OAB/SP 159844
0010800-60.2012.8.26.0457 (457.01.2012.010800-7/000000-000) Nº Ordem: 001650/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO OMNI S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ ROBERTO DIAS Fls. 47 - Vistos. Comprovados documentalmente a relação jurídica de direito material subjacente, o inadimplemento do requerido
e sua regular constituição em mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem identificado na inicial, nomeando o autor
como depositário, depositando-se o bem em mãos do autor ou de pessoa por ele indicada, ficando deferido os benefícios do
artigo 172, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Executada a liminar, cite-se o(a) requerido(a), para, em 05 (cinco) dias, pagar
a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre do ônus, cientificando-a ainda que poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados
do cumprimento da liminar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. Pirassununga, d.s. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTE ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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