TJSP 16/01/2013 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1336
2395
AZEVEDO OAB/SP 180737
0004791-40.2012.8.26.0471 (471.01.2012.004791-0/000000-000) Nº Ordem: 001116/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - A. B. D. S. S. E OUTROS X M. D. S. - Autos nº 1116/2012 Fls. 17: atenda-se. Sem
prejuízo, cite-se o executado para pagamento do débito, em três dias, sob pena de prisão. - ADV SANDRA REGINA PAULICHI
OAB/SP 290674
0004791-40.2012.8.26.0471 (471.01.2012.004791-0/000000-000) Nº Ordem: 001116/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - A. B. D. S. S. E OUTROS X M. D. S. - Cota do M.P.: “REqueiro intime-se o exequente,
por sua representante legal, para juntar cópia da certidão de nascimento do menor A. L. dos S. S.. Após, requerio nva ista destes
autos.” - ADV SANDRA REGINA PAULICHI OAB/SP 290674
0005010-53.2012.8.26.0471 Incidente-1 (471.01.2007.003924-7/000001-000) Nº Ordem: 000671/2007 - Monitória Cumprimento de sentença - CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO X TRANSPORTADORA MARAVALHA LTDA Manifestar nos autos uma vez que decorreu o prazo sem que a executada se manifestasse nos presentes autos. - ADV CARLOS
EDUARDO TABORDA BRUGNARO OAB/SP 231880 - ADV PAULO MUNIZ DE ALMEIDA OAB/SP 224595
0005637-57.2012.8.26.0471 Nº Ordem: 001158/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária OMNI S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLAUDINEI GERALDO - Autos nº1158/2012 Defiro, liminarmente,
a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora. Executada a liminar, cite-se o
réu para, em 15 dias, contestar, ou, no prazo de 05 dias, requerer purgação da mora das parcelas vencidas. (ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA - Bem móvel - Busca e apreensão - Purgação da mora - Alegação do Banco-agravante de que a purgação da mora
somente poderá ser efetivada mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas e vincendas) Descabimento - Conforme Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5, a interpretação da expressão “integralidade da
dívida pendente” do § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 se restringe às prestações vencidas e seus acréscimos - Recurso
desprovido. (Agravo de Instrumento nº 1.174.708-0/1 - Mairiporã - 35ª Câmara de Direito Privado - 19.05.08 - Relator: Mendes
Gomes - V.U. - Voto n. 14285). Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP
221831
0005647-04.2012.8.26.0471 Nº Ordem: 000005/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária ITAU UNIBANCO S.A. X CS DE SOUZA FERREIRA PAPEIS ME - Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca
e apreensão, depositando-se o bem com a autora. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 15 dias, contestar, ou, no prazo
de 05 dias, requerer purgação da mora das parcelas vencidas. (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Bem móvel - Busca e apreensão
- Purgação da mora - Alegação do Banco-agravante de que a purgação da mora somente poderá ser efetivada mediante o
pagamento da integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas e vincendas) - Descabimento - Conforme Incidente de
Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5, a interpretação da expressão “integralidade da dívida pendente” do § 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei 911/69 se restringe às prestações vencidas e seus acréscimos - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº
1.174.708-0/1 - Mairiporã - 35ª Câmara de Direito Privado - 19.05.08 - Relator: Mendes Gomes - V.U. - Voto n. 14285). Int. P.F.,
d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
0005653-11.2012.8.26.0471 Nº Ordem: 000008/2013 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - J. K. B. D. S.
X PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ - Fls. 21 - Vistos. 1. Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. 2. Considerando a relevância do fundamento invocado e a possibilidade de ineficácia da medida, caso venha
a ser concedida por sentença, nos termos do artigo 7º inciso II da Lei nº 1.533/51, defiro a medida liminar e ordeno a suspensão
do ato que deu motivo ao pedido, verificadas as demais condições de regularidade da questão administrativa pela autoridade
competente. 3. Notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo
requerente, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações que achar necessárias.
4. Prestadas as informações, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI
Juiz de Direito - ADV SILVIO CESAR DE GÓES MENINO OAB/SP 158966
0005655-78.2012.8.26.0471 Nº Ordem: 000009/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. X WILLIAM DE SOUZA MARCELO - Defiro, liminarmente, a medida. Expeçase mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 15
dias, contestar, ou, no prazo de 05 dias, requerer purgação da mora das parcelas vencidas. (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Bem
móvel - Busca e apreensão - Purgação da mora - Alegação do Banco-agravante de que a purgação da mora somente poderá
ser efetivada mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas e vincendas) - Descabimento Conforme Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5, a interpretação da expressão “integralidade da dívida pendente” do
§ 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 se restringe às prestações vencidas e seus acréscimos - Recurso desprovido. (Agravo
de Instrumento nº 1.174.708-0/1 - Mairiporã - 35ª Câmara de Direito Privado - 19.05.08 - Relator: Mendes Gomes - V.U. - Voto n.
14285). Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA
GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
0008411-02.2008.8.26.0471 Incidente-1 (471.01.2007.006044-0/000001-000) Nº Ordem: 000934/2007 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - LABELIZAGRO LTDA X EDIMIR DONINE - Proc. N. 934/2007 Mantenho a decisão de fls.
127. Manifeste-se o exequente. - ADV KATIA SILEIDE PACHECO DUTRA OAB/SP 195218
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º Ofício Judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º