TJSP 16/01/2013 - Pág. 2499 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1336
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depósito judicial dos alimentos, desde já defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente. Int. - ADV
SANDRA VALERIA ANDRADE CATAO OAB/SP 133663
0022798-62.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022798-9/000000-000) Nº Ordem: 002396/2012 - Arrolamento Comum Sucessões - ITALIA APARECIDA ROSSI DE SOUZA X RUBENS DE SOUZA - Vistos. Nomeio para o cargo de inventariante a
requerente ITALIA APARECIDA ROSSI DE SOUZA, independentemente de compromisso. No prazo de 30 (trinta) dias, promova a
inventarinte: A retificação do valor dado á causa, a qual deve observar o valor total do monte mor, inclusive a meação do cônjuge
supérstite. Em igual prazo, complemente a taxa judiciária, aplicando-se a tabela contida no § 7º do artigo 4º da Lei Estadual
Paulista n.º 11608/03. Certidão de registro do imóvel inventariado devidamente atualizada; Esboço de partilha; Recolhimento do
imposto “causa mortis”. O valor a ser pago ou mesmo a isenção do referido tributo deverá ser comprovado documentalmente
nos autos, trazendo declaração obtida através de consulta junto ao Posto Fiscal de Praia Grande, bem como a aprovação por
parte do Órgão Estadual de tal declaração, comprovando em 30(trinta) dias, a conferência do lançamento. No que pertine ao
pedido de alvará, aponte a inventariante o valor necessário ao pagamento dos tributos. Após, tornem para conhecimento do
pedido. Decorrido o prazo, no silêncio, arquive-se. Int. Praia Grande, data supra. - ADV CLEMENTINA BALDIN OAB/SP 62700 ADV MARCOS NEVES VERÍSSIMO OAB/SP 238168 - ADV CASSIO GARCIA CIPULLO OAB/SP 285577
0016406-09.2012.8.26.0477 (477.01.2012.016406-2/000000-000) Nº Ordem: 002429/2012 - Prestação de Contas - Exigidas
- Sucessões - MARILEIDE DA SILVA SANTOS X MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Proceda a serventia
o apensamento destes autos ao inventário n. 751/2011. Após, tornem conclusos. Int. Praia Grande, data supra. - ADV ARILTON
VIANA DA SILVA OAB/SP 175876
0023341-65.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023341-9/000000-000) Nº Ordem: 002433/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - G. C. D. S. X P. F. D. S. - Vistos. Fls. 15: o cumprimento da liminar deverá ser enfrentado através do ajuizamento de
ação autônoma. Fls. 19/20: mantenho o despacho de fls. 13 por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o decurso
do prazo para contestação. Int. - ADV ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME OAB/SP 136317 - ADV RENATA UCCI OAB/SP
101079
0023464-63.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023464-9/000000-000) Nº Ordem: 002440/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - S. C. C. D. C. X R. D. D. S. - Vistos. Compulsando os presentes autos, tendo em vista a certidão lançada a fls. 22,
desconsidero o despacho de fls. 23. Assim, dê-se baixa na pauta, da audiência designada a fls. 17, bem como, regularize-se o
Termo de Guarda Provisória lavrado a fls. 19. Na sequencia, intime-se a autora para que informe o atual endereço do requerido
e prestar o compromisso, no prazo de cinco (05) dias. Certificado o decurso do prazo respectivo, cumpra-se o artigo 267, § 1º,
do CPC., via imprensa oficial. Int. - ADV MARCOS PAULO PINTO BUENO OAB/SP 218114
0023460-26.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023460-8/000000-000) Nº Ordem: 002447/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - B. I. P. R. X A. L. R. - Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa de fls. 19. - ADV NILCE
BUENO CLARO NATARELLI OAB/SP 264584
0023607-52.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023607-4/000000-000) Nº Ordem: 002467/2012 - Interdição - Tutela e Curatela E. F. O. X W. V. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Em 05(cinco) dias deverá a autora apresentar a certidão de casamento do
interditanda e esclarecer se o mesmo possui bens. Sem prejuízo, em face da presumível impossibilidade de comparecimento do
requerido ao Fórum para interrogatório, já que o mesmo encontra-se internado em clínica de tratamento, e, ante a reconhecida
eficácia do exame pericial que poderá dispensar inclusive a realização daquele ato, inverto o procedimento para determinar que
se realize antecipadamente a perícia. Assim, oficie-se ao Setor de Perícias Médicas de Santos, a fim de que seja agendada data
para avaliação médica acerca da sanidade mental do interditando, na Casa de Repouso indicada às fls. 13. No mais, cite-se o
requerido para os termos da presente ação, com as advertências atinentes ao rito ordinário (artigos 285 e 319, do CPC), em
igual endereço. Int. - ADV DEBORA CAROLINA DURAN ALVES DE MORAES OAB/SP 275133
0023631-80.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023631-9/000000-000) Nº Ordem: 002470/2012 - Arrolamento Sumário Sucessões - ANA MARIA NOGUEIRA ALONSO MARTINEZ E OUTROS X MARIA EFIGENIA NOGUEIRA - Vistos. Deixo, por ora,
de conhecer o pedido de gratuidade judiciária, vez que não há nos autos menção aos bens a serem inventariados. Nomeio para
o cargo de inventariante a requerente ANA MARIA NOGUEIRA ALONSO MARTINEZ, independentemente de compromisso. No
prazo de 30(trinta) dias venham aos autos: 1) Primeiras declarações e plano de partilha; 2) Certidão negativa de débitos federais
em nome da falecida; 3) Certidão de registro dos imóveis eventualmente inventariados; 4) Certidão de valor venal e negativa de
débitos municipais dos imóveis eventualmente inventariados; Recolhimento do imposto “causa mortis”. O valor a ser pago ou
mesmo a isenção do referido tributo deverá ser comprovado documentalmente nos autos, trazendo declaração obtida através
de consulta junto ao Posto Fiscal de Praia Grande, bem como a aprovação por parte do Órgão Estadual de tal declaração,
comprovando em 30(trinta) dias, a conferência do lançamento. Decorrido o prazo, no silêncio, arquive-se. Int. Praia Grande,
data supra. - ADV FABRICIO EMANUEL MENDES BEZERRA OAB/SP 189546 - ADV MARCOS NEVES VERÍSSIMO OAB/SP
238168 - ADV CASSIO GARCIA CIPULLO OAB/SP 285577
0023760-85.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023760-1/000000-000) Nº Ordem: 002473/2012 - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas - N. L. D. C. X V. D. S. - Vistos. Recebo a petição de fls. 15/20 como emenda à inicial. Ante a prova
da paternidade e nada havendo que contra-indique o direito de visitas, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação da tutela,
para autorizar o autor a visitar sua filha LORENA SILVA CASTRO, na presença da mãe dela ou de quem esta indicar, todos os
sábados, das 14h00 às 18h00, haja vista a tenra idade da criança. Cite-se e intime-se a requerida para os termos da ação e
oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova do recebimento.
Constem quando da citação, as advertências dos artigos 285 e 319 do C.P.C. Int. - ADV DALTON TAFARELLO OAB/SP 115346
0023985-08.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023985-1/000000-000) Nº Ordem: 002508/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. S. D. J. X J. A. S. D. J. - manifestar contestação de fls. 24/39 - ADV MAURÍCIO RENE
BAÊTA MONTERO OAB/SP 183446
0024201-66.2012.8.26.0477 (477.01.2012.024201-5/000000-000) Nº Ordem: 002518/2012 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º