TJSP 16/01/2013 - Pág. 468 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1336
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razão da r. decisão copiada às fls. 155/156, que indeferiu a conversão da ação de busca e apreensão em depósito. Requer o
agravante a concessão de efeito suspensivo ativo e a reforma do “decisum”. Presente o “periculum in mora”, recebo o recurso
no efeito suspensivo para obstar o andamento do feito. Comunique-se o Juízo de origem. Ao agravado para contraminuta. Após,
conclusos. - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP) - Francisco Braz da Silva
(OAB: 160262/SP) - Viviane Aparecida Lopes Monteiro (OAB: 253503/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905
Nº 0270591-86.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Jaguari Desenvolvimento Imobiliario Ltda
- Agravado: Oliveira Campos Sa Construtora e Empreendimentos - Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r.
decisão copiada às fls. 39/40, que determinou a modificação do valor dado à causa. Requer a empresa agravante a concessão
de efeito suspensivo ativo e a reforma do “decisum”. Presente o “periculum in mora”, recebo o recurso no efeito suspensivo
para obstar o andamento do feito. À agravada para contraminuta. Após, conclusos. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs:
Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB: 45666/SP) - Maicel Anesio Titto (OAB: 89798/SP) - Eduardo de Araujo Molitor (OAB:
132535/SP) - Josenaldo Nunes Cordeiro (OAB: 166556/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905
Nº 0270995-40.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Schahin Engenharia S/A (Atual
Denominação) - Agravado: Condominio Edificio Bresser V - Interessado: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
Cohab - Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada às fls. 303, que determinou a penhora
“on line” dos ativos financeiros dos executados. Aduz a agravante que, anteriormente, este e. Tribunal determinou a análise
da indicação de um imóvel à penhora, o que não foi feito pelo d. Magistrado da causa. Assim, requer a concessão de efeito
suspensivo e a reforma do “decisum”. Recebo o recurso no efeito suspensivo para obstar o andamento do feito. Oficie-se ao
Juízo de origem, solicitando informações. Aos agravados para contraminuta. Após, conclusos. - Magistrado(a) Marcos Ramos Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Josué Calixto de Souza (OAB: 156981/SP) - Maurinei de Oliveira
Santos (OAB: 171397/SP) - Sonia Maria Vaz Ferreira Thiago (OAB: 52452/SP) - Teresa Guimaraes Tenca (OAB: 136221/SP)
- Páteo do Colégio - Sala 905
Nº 0271056-95.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ruy Araújo Neto - Agravante: Suzana
Rodrigues Pereira Araújo - Agravante: Marina Pereira Araújo - Agravante: Andrea Pereira Araújo - Agravante: Maria Scassa
Araújo - Agravante: Paulo Fernando Cidade Araújo - Agravado: Brasil Foods S.a - Interessado: J. P. Leite & Cia. Ltda Epp Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada às fls. 63, que revogou os benefícios da justiça
gratuita anteriormente deferidos aos autores, e determinou o recolhimento das custas e despesas processuais. Requerem a
concessão de efeito suspensivo ativo e a reforma do “decisum”. Ante a presença do “periculum in mora”, recebo o recurso no
efeito suspensivo para obstar o andamento do feito. Aos agravados para contraminuta. Após, conclusos. - Magistrado(a) Marcos
Ramos - Advs: Rafael Rodrigo Bruno (OAB: 221737/SP) - Rafael Rodrigo Bruno (OAB: 221737/SP) - Rafael Rodrigo Bruno
(OAB: 221737/SP) - Rafael Rodrigo Bruno (OAB: 221737/SP) - Rafael Rodrigo Bruno (OAB: 221737/SP) - Rafael Rodrigo Bruno
(OAB: 221737/SP) - Ricardo Azevedo Sette (OAB: 138486/SP) - Amarílio Hermes Leal de Vasconcelos (OAB: 31335/PR) - Páteo
do Colégio - Sala 905
Nº 0271158-20.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ruy Araujo Netto (Justiça Gratuita) Agravante: Suzana Rodrigues Pereira Araujo (Justiça Gratuita) - Agravante: Marina Pereira Araujo (Menor(es) representado(s))
- Agravante: Andrea Pereira Araujo (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Paulo Fernando Cidade Araujo (Justiça Gratuita)
- Agravante: Maria Scassa Araujo (Justiça Gratuita) - Agravado: BRF Brasil Foods S/A (Atual Denominação) - Interessado: J
P Leite & Cia Ltda Epp - Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada às fls. 451/452, que
acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa “BRF Brasil Foods S/A”. Requerem os agravantes a concessão de
efeito suspensivo ativo e a reforma do “decisum”. Recebo o recurso no efeito suspensivo para obstar o andamento do feito. Aos
agravados para contraminuta. Após, conclusos. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs: Carlos Gonçalves Junior (OAB: 183311/
SP) - Rafael Rodrigo Bruno (OAB: 221737/SP) - Carlos Gonçalves Junior (OAB: 183311/SP) - Rafael Rodrigo Bruno (OAB:
221737/SP) - Carlos Gonçalves Junior (OAB: 183311/SP) - Rafael Rodrigo Bruno (OAB: 221737/SP) - Carlos Gonçalves Junior
(OAB: 183311/SP) - Rafael Rodrigo Bruno (OAB: 221737/SP) - Carlos Gonçalves Junior (OAB: 183311/SP) - Rafael Rodrigo
Bruno (OAB: 221737/SP) - Carlos Gonçalves Junior (OAB: 183311/SP) - Rafael Rodrigo Bruno (OAB: 221737/SP) - Ricardo
Azevedo Sette (OAB: 138486/SP) - AMARILIO HERMES LEAL DE VASCONCELOS (OAB: 31335/PR) - LUIZ FELIPE DE MATOS
(OAB: 51836/PR) - Páteo do Colégio - Sala 905
Nº 0271635-43.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Agravado: Maria Valéria Pedão Cavelanho - Trata-se de agravo de instrumento interposto pela instituição
financeira contra decisão que, em ação de busca e apreensão fundada em contrato com cláusula de alienação fiduciária,
determinou-lhe a restituição do veículo apreendido em razão da purgação da mora pelo consumidor. A agravante invoca as
alterações introduzidas pela Lei 10.931/04 ao Decreto-Lei 911/69, sustentando que o §2º do art. 3º determina o depósito da
integralidade da dívida com as devidas atualizações, e não somente das parcelas vencidas acrescidas de seus encargos. Alega
também que devido às alterações normativas, não é possível a purgação da mora nas ações de busca e apreensão com cláusula
de garantia fiduciária. Ausente a verossimilhança no direito alegado, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. Vista à
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2013. Andrade Neto Relator - Magistrado(a)
Andrade Neto - Advs: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) - Carolina Masotti Monteiro (OAB: 276001/SP) - Páteo
do Colégio - Sala 905
Nº 0271661-41.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Nobre Seguradora do Brasil S/A Agravado: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mogi Guaçu - Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão
da r. decisão copiada às fls. 295, que determinou a incidência de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.
Requer a agravante a concessão de efeito suspensivo e a reforma do “decisum”. Ausente o “fumus boni iuris”, vez que o depósito
voluntário não foi referente à integralidade do débito, recebo o recurso no efeito devolutivo. À agravada para contraminuta.
Após, conclusos. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Irani Ribeiro
Frazão (OAB: 243485/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905
Nº 0272705-95.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Club Gelo Comercial Ltda - Agravado:
Gelão Industria e Comercio de Gelo de São Paulo Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão
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