TJSP 17/01/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1337
2013
0004436-04.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004436-0/000000-000) Nº Ordem: 000870/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - P. F. D. S. X W. M. F. D. S. - Fls. 12 - Antes do mais, deverá ser emendada a inicial para o fim
de ser corrigido o nome do requerido, em 10 dias, pena de indeferimento. Após, diga o Ministério Público. - ADV WALDOMIRO
JOAQUIM JUNIOR OAB/SP 120955
0004437-86.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004437-2/000000-000) Nº Ordem: 000871/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - F. D. S. L. E OUTROS - Fls. 20 - Sentença nº 2/2013 registrada em 14/01/2013 no livro nº 179 às Fls. 213: HOMOLOGO
por sentença para que produza seus jurídicos e efeitos, o acordo que chegaram as partes. O que faço para extinguir o presente
processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelas partes,
nos termos do artigo 12, da Lei n 1060/50.P.R.I.C. - ADV NELSON GONÇALVES OAB/SP 292060
0004461-90.2007.8.26.0415 (415.01.2007.004461-6/000000-000) Nº Ordem: 000763/2007 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - CLAUDIO SANCHEZ MORAES E OUTROS - Fica(m) o(a/s) requerente(s) intimado(a/s) para, no prazo de
cinco(05) dias, manifestar(em) nos autos sobre os documentos novos de fls. 125/182, apresentados por AGROTERENAS S/A
- TERRAS, caso queira(m) - (art. 398 do CPC). - ADV VALMIR DAVID ALVES DOS SANTOS OAB/SP 131156 - ADV JOSÉ
RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 240617 - ADV DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI OAB/SP 124806 - ADV
EDUARDO FRANCISCO PINTO OAB/SP 215323 - ADV ANDRÉ HENRIQUE DOMINGOS OAB/SP 259364
0004469-91.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004469-9/000000-000) Nº Ordem: 000878/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ERIKA CORDEIRO DA ROSA CORREA X CRISLEI BORBUREMA DE OLIVEIRA E OUTROS Fls. 21 - Comprove a autora seu estado de pobreza no prazo de cinco dias, juntando certidões do cartório de registro de imóveis
e do órgão de trânsito, para análise do pedido de gratuidade processual, uma vez que está representado(a) por patrono(a)
constituído(a). - ADV MARCO AURELIO OLIVEIRA PINHEIRO OAB/SP 284231
0004493-22.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004493-3/000000-000) Nº Ordem: 000883/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AYDE BELOTO X MUNICIPIO DE PALMITAL - Fls. 23/25
- Autos do processo nº. 883/12 Vistos. Trata-se de ação cominatória a uma obrigação de fazer movida por AYDE BELOTO contra
a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMITAL, na qual a autora pleiteia a concessão de liminar para a
determinação de fornecimento de medicamentos. Argumenta que é portadora de grave moléstia e necessita dos medicamentos
descritos na inicial, sendo que não tem condições financeiras de arcar com o custo do remédio. Junta atestado de pobreza e
demais documentos, inclusive receita médica. Primeiramente, concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Presentes estão os
requisitos para a concessão da liminar. A autora esclareceu que a medicação de que necessita demanda dispêndio de quantia que
comprometeria sua renda mensal. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está evidente ante a possibilidade
de grave dano à saúde da autora se postergada a providência, com as consequentes complicações que pode vir a sofrer em
razão da enfermidade. A verossimilhança do direito invocado, por seu turno, reside em que a União, Estados e Municípios são
responsáveis pela saúde das pessoas, conforme se extrai dos arts. 5.º, caput, 6.º, 196 e 203 da Constituição Federal. Também
dispõe claramente a Constituição Estadual de São Paulo, em seu art. 219, que a saúde é direito de todos e dever do Estado e
dos Municípios. Nesse sentido, aliás, já se decidiu: “Quanto à relevância do fundamento da demanda, está a autora respaldada
na Constituição da República, que proclama o atendimento à saúde como um direito de todos e dever do Estado (art.196), cujo
atendimento deve ser integral (art.198,II), compreendendo, por força dessa norma, o fornecimento de medicamentos, inclusive
pelo que dispõe a Lei 8.080, de 1990, ao regulamentar o Sistema Único de Saúde - SUS” (RJTJESP 206/173). Observo, por fim,
que não há qualquer exigência de sujeição do paciente a médico conveniado ao Município para o fornecimento da medicação
(fls. 20/21). Assim, presentes os requisitos legais exigidos, CONCEDO a liminar pleiteada para determinar à requerida que no
prazo de 07 (sete dias) forneça o medicamento descrito na inicial, por tempo indeterminado e enquanto houver receita médica
durante o tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) que será destinada à autora. Comunique-se
a presente decisão ao representante do Sistema Único de Saúde (SUS) para dar cumprimento ao comando judicial. Oficie-se.
Cite-se Int. Oficie-se. - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
0004581-31.2010.8.26.0415 (415.01.2010.004581-2/000000-000) Nº Ordem: 001016/2010 - Procedimento Ordinário Guarda - R. J. M. X S. M. O. - (Fica o(a) requerente intimado(a) para, no prazo de cinco dias, manifestar-se nos autos em termos
de prosseguimento, ficando advertido(a) de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, implicará na intimação pessoal para suprir
a omissão em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, par 1º, do CPC)). - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS
OAB/SP 150226 - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414
0004640-48.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004640-6/000000-000) Nº Ordem: 000916/2012 - Procedimento Ordinário Adimplemento e Extinção - BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP Fls. 37 - Defiro o pedido de prioridade na tramitação. Anote-se. Em face da declaração de fl. 29 e documento juntado à fl. 622,
concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se, com as advertências legais. - ADV HUGO
JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
0004882-07.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004882-5/000000-000) Nº Ordem: 000940/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X LUIS ANTONIO POLASTRO - Fls.
43 - Antes do mais, deverá ser emendada a inicial para o fim de adequá-la ao valor das parcelas vencidas, devendo a autora
apresentar memória discriminada e atualizada do débito, em 10 dias, pena de indeferimento. - ADV EDUARDO JOSE FUMIS
FARIA OAB/SP 225241
0004936-80.2006.8.26.0415 (415.01.2006.004936-3/000000-000) Nº Ordem: 001040/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - BOASAFRA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA X OSVALDO GOMES BELOTO - (Ficam as partes intimadas
para, em cinco dias, manifestarem-se sobre o laudo de avaliação do Oficial de Justiça que avaliou o bem penhorado: “Imóvel
¾ de 01 alqueire de propriedade situado na Fazenda Palmital. Cadastrado no S.R.I. local sob o nº 4422”, em R$ 49.000,00
quarenta e nove mil reais). - ADV MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP 223808 - ADV KELI ADRIANI BELOTO OAB/
SP 227668
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º