TJSP 17/01/2013 - Pág. 2365 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1337
2365
devedor de pessoa não encontrada no endereço indicado, caberá sua intimação por edital com o já decidiu o Tribunal de Justiça/
SP: Assim, comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao
Oficial de Justiça, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV MAIDA TEREZINHA DE SA OAB/
SP 232251
0000038-57.2013.8.26.0648 Nº Ordem: 000009/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARLUCE NUNES RUFINO - Fls. 24 - Vistos. Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MAIDA TEREZINHA DE SA OAB/
SP 232251
Centimetragem justiça
ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE URUPÊS
Fórum de Urupês - Comarca de Urupês
JUIZ: RENATO SOARES DE MELO FILHO
0000562-45.1999.8.26.0648 (648.01.1999.000562-2/000000-000) Nº Ordem: 000637/1999 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria - GERSI PEREIRA FACHINI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Cite-se o Instituto
requerido pessoalmente para que em querendo, por embargos em 30 (trinta)dias nos termos do artigo 730 da Lei 8.213 de
24/07/91, com redação determinada pela Lei nº.9528/97 do CPC. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN OAB/SP 48523
0000896-45.2000.8.26.0648 (648.01.2000.000896-7/000000-000) Nº Ordem: 000461/2000 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - VALTER PAVANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1-Conforme petição e cálculo do
requerido de fls.185/186 o valor a ser pago e não contestado requerente - autor -(fls. 190 ) importa em R$5.192,63(cinco mil
cento e noventa e dois reais e sessenta e tres centavos), referentes a parte autora, HOMOLOGO, pois o cálculo de fls.185/186
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2-Aguarde-se o pagamento pelo prazo de 90 (noventa) dias - ADV VALENTIM
APARECIDO DIAS OAB/SP 120182
0001100-11.2008.8.26.0648 (648.01.2008.001100-7/000000-000) Nº Ordem: 000777/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - CARMEM GARCIA PEREZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - C E R T I D Ã O Certifico e
dou fé, haver nesta data relacionado para manifestação do (a) autor (a), sobre petição e calculo do INSS, no prazo de 10 (dez)
dias, em caso de discordância, apresentar planilha de calculo para citação do INSS, no silencio presumir -se - a concordância
com os valores apresentados, para publicação no DJE nesta data. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN OAB/SP 48523 - ADV PAULO FERNANDO BISELLI OAB/SP 159088
0001512-39.2008.8.26.0648 (648.01.2008.001512-4/000000-000) Nº Ordem: 001076/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - ANA MARIA TORELLI ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé, haver nesta data relacionado para manifestação do (a) autor (a), sobre petição e calculo do INSS, no prazo
de 10 (dez) dias, em caso de discordância, apresentar planilha de calculo para citação do INSS, no silencio presumir -se - a
concordância com os valores apresentados, para publicação no DJE nesta data. - ADV VALENTIM APARECIDO DIAS OAB/SP
120182
0002060-64.2008.8.26.0648 (648.01.2008.002060-0/000000-000) Nº Ordem: 001484/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - APARECIDA PRADO DE MOURA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé, haver nesta data relacionado para manifestação do (a) autor (a), sobre petição e calculo do INSS, no prazo
de 10 (dez) dias, em caso de discordância, apresentar planilha de calculo para citação do INSS, no silencio presumir -se - a
concordância com os valores apresentados, para publicação no DJE nesta data. - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/
SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
0002617-51.2008.8.26.0648 (648.01.2008.002617-8/000000-000) Nº Ordem: 001938/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - MARIA MADALENA DONEGA VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1-Ciencia as
partes sobre teor do V. Acórdão. 2- Oficie-se ao INSS para que comprove a implantação do beneficio da parte autora conforme
determinou o V. Acordão de fls.142/148 que concedeu a antecipação da tutela no prazo de 60 dias sob pena, de aplicação de
multa diária . Servirá copia deste como oficio. 3- Manifeste-se o INSS, apresentando calculo dos prestações em atraso, no
prazo de 60 dias. 4- Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias em caso de discordância deverá apresentar planilha
de calculo para citação, nos termos do artigo 730. No silencio, presumir-se a concordância com o valor apresentado. - ADV
ROSANGELA APARECIDA VIOLIN OAB/SP 112710
0000845-19.2009.8.26.0648 (648.01.2009.000845-0/000000-000) Nº Ordem: 000803/2009 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - VERA LÚCIA APARECIDA DA SILVA LUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - C E R T I
D Ã O Certifico e dou fé, haver nesta data relacionado para manifestação do (a) autor (a), sobre petição e calculo do INSS, no
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