TJSP 17/01/2013 - Pág. 598 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1337
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Eduardo Tavolassi - Paciente: Alexandre Amorim Costa - 1. Em favor de Cleverson de Oliveira Marques e Alexandre Amorim
COsta, o Bel. Eduardo Tavolassi impetrou o presente habeas corpus postulando a revogação da prisão preventiva decretada
contra os pacientes. Indicando como autoridade coatora o MM Juiz de Direito do DIPO, alega que ambos foram presos em
flagrante por tentativa de roubo, mas por tratar-se de agentes primários, sem antecedentes, trabalhadores e com residência
fixa, podem responder ao processo em liberdade. 2. Efetivamente, os pacientes foram presos e autuados em flagrante por
tentativa de roubo, e o flagrante foi convertido em preventiva por decisão do MM Juiz do DIPO. Indefere-se a liminar. Sabe-se
que a concessão de liminar em habeas corps só é possível quando o alegado constrangimento ilegal é de pronto constatado,
o que não ocorre no caso em análise, no qual o decreto de prisão preventiva encontra-se bem fundamentado, tratando-se de
crime inafiançável. Por outro lado, o douto impetrante não comprouvou a alegada primariedade dos apcientes. Após o recesso
forense, distribua-se regularmente. São Paulo, 20 de dezembro de 2012. - Magistrado(a) João Morenghi - Advs: Eduardo
Tavolassi (OAB: 303414/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 0002040-04.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Cleverson de Oliveira Marques Paixão - Impetrante:
Eduardo Tavolassi - Paciente: Alexandre Amorim Costa - Despacho Habeas Corpus Processo nº 0002040-04.2013.8.26.0000
Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos, etc. Mantido o despacho que indeferiu a
liminar, requisitem-se as informações, com remessa posterior à Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2013.
San Juan França Relator - Magistrado(a) San Juan França - Advs: Eduardo Tavolassi (OAB: 303414/SP) - João Mendes - Sala
1413/1415/1417
Nº 0002042-71.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Cleverson de Oliveira Marques Paixão - Impetrante:
Deusdete Pereira Carvalho Junior - Paciente: Alexandre Amorim Costa - Despacho Habeas Corpus Processo nº 000204271.2013.8.26.0000 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos, etc. Mantido o
apensamento, nos termos do despacho de fls. 24. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2013. San Juan França Relator - Magistrado(a)
San Juan França - Advs: Deusdete Pereira Carvalho Junior (OAB: 87670/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 0002284-30.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Marcos Luis da Silva - Impetrante: Augusto
Guilherme Amorim Santos Barbosa - Paciente: Reginaldo Pereira da Silva - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão
Judiciário de 1ª Instância da Capital - Vistos (...) Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de liminar, sem prejuízo de nova análise
desta decisão, se o caso, pelo (a0 d. Relator (a) sorteado (a). (...) - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Augusto Guilherme
Amorim Santos Barbosa (OAB: 26406/BA) (Defensor Público) - Augusto Guilherme Amorim Santos Barbosa (OAB: 26406/BA)
(Defensor Público) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 0002284-30.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Marcos Luis da Silva - Impetrante: Augusto
Guilherme Amorim Santos Barbosa - Paciente: Reginaldo Pereira da Silva - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão
Judiciário de 1ª Instância da Capital - Despacho Habeas Corpus Processo nº 0002284-30.2013.8.26.0000 Relator(a): SAN JUAN
FRANÇA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos, etc. Mantido o despacho que indeferiu a liminar, requisitem-se
as informações com remessa posterior à Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2013. San Juan França Relator
- Magistrado(a) San Juan França - Advs: Augusto Guilherme Amorim Santos Barbosa (OAB: 26406/BA) (Defensor Público) Augusto Guilherme Amorim Santos Barbosa (OAB: 26406/BA) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 0002326-79.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: W. R. A. - Impetrante: M. J. R. - Vistos. A Defensora
Pública Milena Jackeline Reis impetra este habeas corpus em favor de Wesley Rocha Amorim, apontando como autoridade
coatora o MM. Juízo de Direito do DIPO 3 - Comarca da Capital. Postula, liminarmente, a concessão de liberdade provisória,
expedindo-se alvará de soltura em favor do paciente, alegando preencher os requisitos para responder o processo em liberdade.
Trata-se de paciente preso preventivamente por suposta infração ao artigo 157, do Código Penal. A providência liminar em
habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal. E
essa não é a hipótese dos autos. De fato. A liberdade provisória não prescinde de exame minudente acerca do preenchimento
de requisitos objetivos e subjetivos típicos desse instituto, assim como a análise da presença, ou não, dos requisitos legais
autorizadores da custódia provisória, portanto, inadequados à sumária cognição que distingue a presente fase do procedimento.
A questão referente ao eventual cabimento das medidas cautelares previstas na Lei nº 12.403/11, diz respeito ao próprio mérito
do writ, e será examinada no julgamento da impetração. Indefere-se, pois, a cautela requerida. Requisitem-se informações da
autoridade judiciária apontada como coatora, com posterior remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São
Paulo, 11 de janeiro de 2013. FRANÇA CARVALHO RELATOR - Magistrado(a) França Carvalho - Advs: MILENA JACKELINE
REIS (OAB: 41084/PR) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 0002646-32.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Pindamonhangaba - Paciente: R. de A. D. - Impetrante: K. F. da S. - Vistos.
Ante a competente apreciação do pedido liminar em plantão judiciário (fls. 44/45), requisitem-se informações da autoridade
apontada coatora, com remessa posterior dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 11 de janeiro de 2013.
RENÊ RICUPERO RELATOR - Magistrado(a) Renê Ricupero - Advs: Karla Fernanda da Silva (OAB: 293572/SP) - João Mendes
- Sala 1413/1415/1417
Nº 0002694-88.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Praia Grande - Paciente: Clovis Ribeiro - Impetrante: Elias Antonio Jacob
- Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - (...) Diante dos documentos juntados,
a liminar pleiteada não pode ser deferida, visto que não se vislumbra, deplano, constrangimento ilegal a ser reparado. (...) Magistrado(a) Otávio Henrique - Advs: Elias Antonio Jacob (OAB: 164928/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 0002694-88.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Praia Grande - Paciente: Clovis Ribeiro - Impetrante: Elias Antonio Jacob
- Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Despacho Habeas Corpus Processo
nº 0002694-88.2013.8.26.0000 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos, etc.
Mantido o despacho que indeferiu a liminar, requisitem-se as informações, com remessa posterior à Procuradoria de Justiça. Int.
São Paulo, 14 de janeiro de 2013. San Juan França Relator - Magistrado(a) San Juan França - Advs: Elias Antonio Jacob (OAB:
164928/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417
Nº 0002893-13.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: R. M. - Impetrante: T. de A. C. N. - Habeas Corpus
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