TJSP 18/01/2013 - Pág. 1266 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1338
1266
meios necessários para seu cumprimento. Consigno que a Súmula 92 do STJ dispõe que: “A terceiro de boa-fé não é oponível
a alienação fiduciária não anotada no Certificado de registro do Veículo automotor”. Desta forma, caso o veículo se encontre em
poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se existir referida anotação, circunstância a ser verificada pelo Oficial
de Justiça. Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, parágrafo 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre
de ônus, e apresentar defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado legalmente habilitado, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. A contestação poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do
pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº 911/63, com redação dada pela
Lei nº 10.931/04). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, para cumprimento por oficial de
justiça (custas recolhidas fls. 18) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se São João da Boa Vista, 8 de janeiro de
2013. LEONARDO VALENTE BARREIROS Juiz Substituto - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de São João da Boa Vista - Comarca de São João da Boa Vista
JUIZ: DANILO PINHEIRO SPESSOTTO
0008789-21.2009.8.26.0568 (568.01.2009.008789-0/000000-000) Nº Ordem: 001376/2009 - Inventário - Inventário e Partilha
- LUCIA BANZATO GUIMARÃES X LYCIA EURYDICE BANZATO GUIMARÃES - Fls. 269/272: Juntada de ofício do Cartório de
Registro de Imóveis - Ciência. - ADV GERVASIO GLOVIS PIAI OAB/SP 93959 - ADV KEILA MARIA SILVA E SOUZA CROCHI
OAB/SP 99863 - ADV FABIO CARUZO COLOSIMO OAB/SP 199371
0006694-47.2011.8.26.0568 (568.01.2011.006694-1/000000-000) Nº Ordem: 000776/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A. M. N. B. E OUTROS X A. J. B. - - Fls. 67/70: Juntada de ofício da OAB nomeando a Dra. Alaine Landiva
Zanelli Borato como curadora especial do executado (aguardando manifestação da curadora nomeada) - ADV MARIA DE
LOURDES OLIVEIRA JUVENCIO OAB/SP 268668 - ADV ELAINE LANDIVA ZANELLI BORATO OAB/SP 148528 - ADV MARIA
DE LOURDES OLIVEIRA JUVENCIO OAB/SP 268668
0006836-17.2012.8.26.0568 (568.01.2012.006836-2/000000-000) Nº Ordem: 000876/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S A X ELISABETE PECONI LAVRA - Fls. 48/54: Juntada de
de extratos do Bacenjud, Renajud e Infojud (aguardando manifestação do credor) - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI
OAB/SP 71318
0009033-42.2012.8.26.0568 (568.01.2012.009033-4/000000-000) Nº Ordem: 001176/2012 - Procedimento Ordinário
- Corretagem - EDVARD BALANDINO E OUTROS X SEQUÓIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S C LTDA - Fls. 86 Anote-se a interposição de agravo e o efeito suspensivo. Aguarde-se julgamento. - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP
110521 - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/MG 131768 - ADV ARLINDO CAMPOS DE ARAUJO FILHO OAB/SP 116517 - ADV
GUILHERME BARBOSA DE ARAUJO OAB/SP 155467
0008248-80.2012.8.26.0568 (568.01.2012.008248-5/000000-000) Nº Ordem: 001276/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - JOSÉ CARLOS DA SILVA X BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Fls. 154 - Digam as
partes de seu real interesse na realização de audiência conciliatória. Em caso negativo, especifiquem as provas que pretendem
produzir. - ADV FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BONFIM OAB/SP 254282 - ADV FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/
MG 76696
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de São João da Boa Vista - Comarca de São João da Boa Vista
JUIZ: DANILO PINHEIRO SPESSOTTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/12 JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE X L.B. Despacho de fls. 360: Tendo em
vista que o MM. Juiz titular encontra-se afastado por problemas de saúde, aguarde-se por 30 (trinta) dias, para eventual retorno
do Magistrado a fim de proferir decisão no feito. ADVS. RODRIGO L. SILVEIRA OAB/SP Nº 188.003, AGNALDO R. THEODORO
OAB/SP Nº 115.770
0003409-03.1998.8.26.0568 (568.01.1998.003409-0/000000-000) Nº Ordem: 000006/1998 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S A X FRANCISCO ERNANDI LIMA DA SILVA E OUTROS - Junte-se demonstrativo
do débito atualizado e cls. Int. Nota de cartório: Providência direcionada ao Exeqüente. - ADV SERGIO HENRIQUE SILVA
BRAIDO OAB/SP 104848 - ADV LUCIDI MANUEL DANTAS DE OLIVEIRA OAB/SP 72350 - ADV DIVINO GRANADI DE GODOY
OAB/SP 117348
0010250-96.2007.8.26.0568 (568.01.2007.010250-9/000000-000) Nº Ordem: 001606/2007 - Procedimento Ordinário Guarda - L. B. M. X M. C. D. S. B. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos à origem. Não existindo notícia do cumprimento
espontâneo da sentença ou início da execução, no prazo de 06 meses, contados da data do trânsito em julgado do acórdão,
arquivem-se. Int. - ADV DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA OAB/SP 126930 - ADV AMAURI MORENO QUINZANI OAB/SP 45137
0002965-33.1999.8.26.0568 (568.01.1999.002965-6/000000-000) Nº Ordem: 000556/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Crédito Rural - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S A X NUBIA COSTA DO AMARAL OLIVEIRA E OUTROS - Aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV JOAO MARCOS ALVES VALLIM OAB/SP 103247 - ADV JOSE ANTONIO FRIGINI OAB/SP
115369 - ADV MARCO ANTONIO DE SOUZA OAB/SP 226388
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