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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 - Página 1510

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TJSP 18/01/2013 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1338

1510

Nº ORDEM:01.02.2013/000030
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:SEGURO
REQUERENTE:ALVARO DE OLIVEIRA ARRUDA E OUTROS
ADVOGADO:220443/SP - MARIO MARCONDES NASCIMENTO
Requerido:SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S A
VARA:2ª. VARA JUDICIAL

2ª Vara
Segundo Ofício Judicial
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
0008655-59.2009.8.26.0417 Incidente-2 (417.01.2001.002465-3/000002-000) Nº Ordem: 001091/2001 - Liquidação por
Arbitramento - Cumprimento de sentença - ADI MARQUES SANTOS X COCAL COMERCIO E INDUSTRIA CANAA ACUCAR
E ALCOOL LTDA - Fls. 729 - CONCLUSÃO Em 11 de JANEIRO de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Substituto em
exercício na Segunda Vara Judicial desta Comarca, Exmo. Sr. Dr. LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE. Bel. Sandra Aparecida
Favato de Almeida Oficial Maior Matricula nº 316.358-A Proc. 1091/01 Vistos. 1.Fls. 716/717: A ré informou que não impugnará
o laudo, concordando tacitamente. 2.Fls. 718: Expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO do valor depositado a título de
complementação dos honorários fixados às fls. 711, acrescido de juros e correção monetária, em favor do Perito NELSON
GIOVANI LOURENÇO PIERONI. .3.Fls. 719/720: O autor requereu a dilação do prazo para cada parte se manifestar sobre
o laudo. 3.1.Diante da complexidade do laudo, a fim de privilegiar a ampla defesa, DEFIRO o pedido de dilação do prazo por
VINTE DIAS apenas para o AUTOR se manifestar sobre o laudo, pois o réu já o fez. 4.Fls. 722/727: será apreciado somente
após a manifestação do autor sobre o laudo Int.. P.P., d.s. LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE Juiz Substituto Data Aos ____ de
___________de 2013. recebo os presentes autos do(a) MM. Juiz(a) de Direito. Eu,________Escr. Téc.Jud. - ADV JOAS GARCIA
MORENO SANCHES OAB/SP 100777 - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO
CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV LOURIVAL GASBARRO OAB/SP 68266 - ADV JUBRAIL ROMEU ARCENIO
OAB/SP 26022 - ADV FLAVIO AUGUSTO CICIVIZZO OAB/SP 88245 - ADV WILSON DE TOLEDO SILVA JUNIOR OAB/SP
206853 - ADV ERIKA RODRIGUES PEDREUS OAB/SP 239020 - ADV LIBIO TAIETTE JUNIOR OAB/SP 280799 - ADV DECIO
CONCEICAO OAB/SP 53344
0002841-08.2005.8.26.0417 (417.01.2005.002841-2/000000-000) Nº Ordem: 001051/2005 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - GENESIO CORREA DE MORAES FILHO E OUTROS X BANCO ITAU UNIBANCO S/A - Fls. 883
- CONCLUSÃO Em 11 de JANEIRO de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Substituto em exercício na Segunda Vara
Judicial desta Comarca, Exmo. Sr. Dr. LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE. Bel. Sandra Aparecida Favato de Almeida Oficial
Maior Matricula nº 316.358-A Proc. 1051/05 Vistos. 1.TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE FLS. 880, pois, por sua simples
leitura, verifica-se que, equivocadamente, foi apreciado pedido formulado pedido de restituição de prazo em outro processo e
não os pedidos formulados às fls. 868, 871 e 872 nesta ação. 2.Fls. 868: Diante da concordância manifestada pelos credores às
fls. 882, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS, com fundamento no art. 794, I do CPC e determina a expedição de
MANDADO DE LEVANTAMENTO do valor depositado às fls. 865, acrescido de juros e correção monetária, em favor de um dos
advogados/exequentes (GENÉSIO CORREA DE MORAES FILHO). 3.Fls. 871: Diante do valor apresentado pela perita, intime o
BANCO ITAÚ S/A para RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (R$ 1.500,00) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão e ser considerado válido o valor indicado pelos liquidantes, como fora determinado às fls. 817. 4.Fls. 872/879:
MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4.1.Eventuais informações serão prestadas nos autos do
agravo, caso sejam requisitadas pelo Egrégio Tribunal. 5.Tendo em vista que não há notícias de que tenha sido concedido efeito
suspensivo ao agravo, aguarde-se o recolhimento dos honorários pericias. 6 Recolhido o valor dos honorários, INTIME-SE O
PERITO para designação de data, horário e local, para a produção da prova pericial, que deverá ser realizada no prazo de 30
(trinta) dias, nos termos do artigo 475-D, caput, do Código de Processo Civil. 7. Designada a data, intimem as partes na pessoa
de seus advogados, pela imprensa oficial. 8. Apresentado o laudo, intimem as partes para manifestação no PRAZO COMUM de
10 (dez) dias, nos termos do artigo 475-D, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 9.A seguir, tornem os autos conclusos,
com carga, para decisão. P.P., d.s. LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE Juiz Substituto Data Aos ____ de ___________de 2013.
recebo os presentes autos do(a) MM. Juiz(a) de Direito. Eu,________Escr. Téc.Jud. - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE
MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055 - ADV ELVIO HISPAGNOL OAB/SP 34804 - ADV ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL OAB/SP 81832 - ADV ERIKA
CRISTINA BALADI RUFINO RAPOSO OAB/SP 187398 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV FABIANA
CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076
0000254-76.2006.8.26.0417 (417.01.2006.000254-4/000000-000) Nº Ordem: 000025/2006 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - JAIR GARCIA X ITAU SEGUROS - nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado
CG 1307/2007, será remetido novamente à imprensa oficial o item 4 e 4.1 e 4.2 do despacho de fls. 147, haja vista a data da
perícia agendada para 23/01/2013, às 10h00 no IMESC. - fls. 147: “...4.Designada a data da perícia: 4.1.Dê-se ciência às partes
pelo D.J.E. da data e local da perícia; 4.2.INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, para comparecer à perícia, sob pena
de preclusão da prova pericial, CIENTIFICANDO-A de que deverá COMPARECER À PERÍCIA, com pelo menos 30 minutos
de antecedência, MUNIDO(A) DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (R.G., Carteira de Habilitação Profissional, CNH) e
TODAS AS CARTEIRAS DE TRABALHO QUE POSSUIR (fls. 142), sempre LEGÍVEIS E ORIGINAIS, bem como dos EXAMES
DE LABORATÓRIO, RADIOLÓGICOA, RECEITAS E DEMAIS DOCUMENTOS ÚTEIS PARA A AVALIAÇÃO, SE POR VENTURA
OS TIVER.” - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV RENATA CHRISTINA DA MOTTA MERTHAN OAB/SP 177729
0011141-85.2007.8.26.0417 (417.01.2007.011141-8/000000-000) Nº Ordem: 001718/2007 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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