TJSP 18/01/2013 - Pág. 1549 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1338
1549
- OBRIGAÇÃO DE FAZER - MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO X VALDIR DE ARAUJO E OUTROS - Ato Ordinatório
: Fls.163/165 ; manifeste-se a parte autora. - ADV FREDERICO DUARTE OAB/SP 131135 - ADV JOAO ANTONIO BUSTOS
MORENO OAB/SP 31139 - ADV LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO OAB/SP 157627 - ADV VALDECIR ANTONIO SPOLON
OAB/SP 202194
0017696-24.2010.8.26.0576 (576.01.2010.017696-5/000000-000) Nº Ordem: 001422/2010 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - MAURA MARIA MOTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 140 - CONCLUSÃO: Em 08 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos a MMª Juiza de Direito da
2ª Vara da Fazenda Pública, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. João Ronaldo de Carvalho Escrevente - mat.
93.670 Processo n. 1422/2010 2ª vara da Fazenda Pública Vistos, Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por
MAURA MARIA MOTA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve
o depósito do valor requisitado (fls.138) e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento (fls. 139).
Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de
levantamento do valor depositado, em favor da parte autora/credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto.
Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se
estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 08 de novembro de 2012. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715 - ADV NELSON FINOTTI SILVA OAB/SP 84810 - ADV ANDRE LUIZ
GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
0024093-02.2010.8.26.0576 (576.01.2010.024093-0/000000-000) Nº Ordem: 001608/2010 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - ORODINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 128 - CONCLUSÃO: Em 08 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos a MMª Juiza
de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. João Ronaldo de Carvalho
Escrevente - mat. 93.670 Processo n. 1608/2010 2ª vara da Fazenda Pública Vistos, Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE
FAZER ajuizada por ORODINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de
execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado (fls.126) e a parte credora concordando com seu valor, postulou
o levantamento (fls. 127). Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o
competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora/credora. Certifique-se acerca da existência
de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em
aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 08 de novembro de 2012. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS
Juíza de Direito - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP
203090
0030910-82.2010.8.26.0576 (576.01.2010.030910-8/000000-000) Nº Ordem: 001688/2010 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - DENIR PAZIM DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 166 - CONCLUSÃO: Em 20 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de
Direito, Exmo. Sr. Dr. LUIS GUILHERME PIÃO. João Ronaldo de Carvalho Escrevente - mat. 93.670 Processo n. 1.706/2010 2ª
vara da Fazenda Pública Vistos, Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por DENIR PAZIM DE OLIVEIRA contra
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado
(fls. 164) e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento (fls. 165). Nestes termos, julgo EXTINTO o
presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado,
em favor da parte autora/credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena
de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC.
SJRPreto, 20 de novembro de 2012. LUIS GUILHERME PIÃO Juiz de Direito - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP
199479 - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
0503790-07.2010.8.26.0576 (576.01.2010.503790-1/000000-000) Nº Ordem: 004806/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO X NAIDE CLARICE DE ANDRADE - Diga a parte
EXECUTADA sobre petição e documentos de fls. 34/35 - ADV FREDERICO DUARTE OAB/SP 131135 - ADV MARIO GUIOTO
FILHO OAB/SP 93534
0052939-29.2010.8.26.0576 (576.01.2010.052939-3/000000-000) Nº Ordem: 005793/2010 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - MARIA SANTINA DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 120 - CONCLUSÃO: Em 08 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos a MMª Juiza
de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. João Ronaldo de Carvalho
Escrevente - mat. 93.670 Processo n. 5.793/2010 2ª vara da Fazenda Pública Juizado Especial da Fazenda Pública Vistos,
Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por MARIA SANTINA DOS SANTOS contra FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado (fls.118) e a parte credora
concordando com seu valor, postulou o levantamento (fls. 119). Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato
no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora/
credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN.
Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 08 de novembro
de 2012. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV
FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
0054572-41.2011.8.26.0576 (576.01.2011.054572-0/000000-000) Nº Ordem: 000609/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas - SILMARA PERPETUA SEVERINO X PREFEITURA MUNICIPAL DE
UCHOA SP - Ato Ordinatório : Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte credora sobre a regularidade , postulando o
levantamento/extinção do feito. - ADV FERNANDO AUGUSTO RUIZ GONÇALVES PRANDI OAB/SP 202090 - ADV JOÃO
PAULO MELLO DOS SANTOS OAB/SP 239692
0503902-39.2011.8.26.0576 (576.01.2011.503902-1/000000-000) Nº Ordem: 004445/2011 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO X CARLA RENATA VENDRAMINE - Fls. 35 - VISTOS. INDEFIRO
a Justiça Gratuita, considerando que a parte executada não comprovou a sua hipossuficiência, conforme determinado a fls.30,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º