TJSP 18/01/2013 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1338
1593
nos autos, independentemente de termo ou mandado se for o caso. Oficie-se tão somente à SERASA para exclusão do nome
do(a) executado(a) do rol de inadimplentes referente a esta ação. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de
documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos 90 (noventa) dias, contados do trânsito em
julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). P.R.I.C. - ADV MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO OAB/SP 260414
0001960-47.2009.8.26.0431 (431.01.2009.001960-5/000000-000) Nº Ordem: 000627/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - PETERSON CASSEMIRO PACHECO FERRAZ X ANDRE LUIZ DA COSTA PINHEIRO - V. promovo o ato
ordinatório na seguinte NOTA DE CARTÒRIO : Fl. 56: Intimação ao Patrono do Exeqüente para que se manifeste no prazo de 05
(cinco) dias, sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 55verso,(Deixo de Remover o bem Penhorado, pois o mesmo não
foi encontrado), sob pena de extinção. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
0004004-39.2009.8.26.0431 (431.01.2009.004004-0/000000-000) Nº Ordem: 001196/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA X SERGIO RICCI BRITO - Fls. 35 - V. Face a inércia do
exequente, conforme certificado à fl. 34, julgo extinta por sentença, a presente Execução, o que faço por analogia ao artigo
267-III do C.P.C.. Expeça-se certidão de crédito em favor da exequente, se for requerido, mediante recibo. Tendo em vista a
simplicidade e a celeridade das ações que tramitam pelo Juizado, e por se tratar de bens móveis, dou por levantada a penhora
constituída nos autos, independentemente de termo ou mandado se for o caso. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a
restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos noventa (90) dias, contados do
trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). Após, feitas as anotações
e comunicações de estilo arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA OAB/SP 253172
0001582-57.2010.8.26.0431 (431.01.2010.001582-8/000000-000) Nº Ordem: 000326/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ADEMAR FERREIRA DE FARIA X ROSA MARIA SACON RODRIGUES SILVA E OUTROS - Fls. 100 - V. Certidão
retro - Ao requerido. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP
69115 - ADV GUILHERME GOFFI DE OLIVEIRA OAB/SP 253643 - ADV MARIA BEATRIZ VUOLO SAJOVIC CAGNI MARTIM
OAB/SP 263962
0002163-72.2010.8.26.0431 (431.01.2010.002163-0/000000-000) Nº Ordem: 000489/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - AGUIAR ERMOSO LTDA X EDSON IZIDORO BARROS - Fls. 72 - V. Ante a
satisfação do débito (fl. 71), julgo extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação
de Cobrança, em fase de Execução, o que faço com fundamento nos termos do artigo 794, I, do C.P.C.. Tendo em vista a
simplicidade e a celeridade das ações que tramitam pelo Juizado, e por se tratar de bens móveis, dou por levantada a penhora
constituída nos autos, independentemente de termo ou mandado se for o caso. Oficie-se ao Serasa para exclusão do nome
do(a) executado(a) do rol de inadimplentes referente a essa ação. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de
documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos noventa (90) dias, contados do trânsito em
julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). P.R.I.C. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO
OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
0002294-47.2010.8.26.0431 (431.01.2010.002294-9/000000-000) Nº Ordem: 000536/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOAO BENEDITO ZANELA X GIOVANI JOSE BOSO - Fls. 80 - V. Fl. 79 - Atenda-se. Após conclusos para
deliberação. Dil. - ADV RODRIGO RAZUK OAB/SP 180275
0004733-31.2010.8.26.0431 (431.01.2010.004733-8/000000-000) Nº Ordem: 001247/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JÚLIO CÉSAR PASCHOAL X DONIZETE APARECIDO DA SILVA - Fls. 85 - V.
a) - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor do autor. b) - Recebo o recurso de fls. 73/83, interposto pelo autor Donizete
Aparecido da Silva, dando-lhe efeito suspensivo. Às contrarrazões. d) - Após, Feitas as anotações de estilo, encaminhem-se os
presentes autos ao Colégio Recursal de Jaú SP, para apreciação do recurso interposto. P. Int. - ADV ELISANGELA SILVERIO
OGUSKO OAB/SP 230334 - ADV EVANY ALVES DE MORAES OAB/SP 279545 - ADV LEANDRO RAMOS DOS SANTOS OAB/
SP 297800
0004671-88.2010.8.26.0431 (431.01.2010.004671-2/000000-000) Nº Ordem: 001250/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - TELMA APARECIDA GARNICA MOSCIATI X LUCILA F ALTAFIN MARTINS - Fls. 64 - V. Fls. 62/63 Considerando as penhoras efetivadas nos autos (cf. fl. 22 e 50), à exequente para requerer o que de direito, sob pena de
extinção (adjudicação ou leilão). Indefiro o pedido de fl. 63 in fine. P.Int. - ADV FERNANDA FERRAZ DE CAMARGO ZANOTTO
OAB/SP 275677 - ADV TIAGO LEITE DE SOUSA OAB/SP 294416
0004749-82.2010.8.26.0431 (431.01.2010.004749-8/000000-000) Nº Ordem: 001275/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - AIRTON FRASCARELI ME X JEFFERSON LOPES DA SILVA - Fls. 68 - V. Fl. 66/67:
Expeça-se o necessário (mandado de levantamento). P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
0004812-10.2010.8.26.0431 (431.01.2010.004812-2/000000-000) Nº Ordem: 001293/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SUAD HADDAD BARRACH X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Fls. 105 Vistos. A respeitável sentença de fls. 64/71 julgou procedente o pedido. Outrossim, a respeitável decisão de fls. 89 determinou
a comprovação do apostilamento dos valores determinados, bem como a apresentação de planilha dos vencimentos da credora.
Entretanto, passados mais de três meses, a Fazenda do Estado ainda não cumpriu a ordem judicial. Diante disso: Determino que
a Fazenda Estadual seja intimada para que cumpra a respeitável decisão de fls. 89, no prazo máximo de 30 dias; Arbitro multa
diária de R$100,00 que deverá incidir a partir do 31º dia após a intimação desta decisão (art.461, § 4º, do CPC); Intimem-se
pessoalmente o Procurador Geral do Estado e o Coordenador da Procuradoria Regional de Bauru. - ADV SANDRO ROBERTO
NARDI OAB/SP 168169 - ADV LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO OAB/SP 76643
0000283-11.2011.8.26.0431 (431.01.2011.000283-0/000000-000) Nº Ordem: 000060/2011 - Embargos de Terceiro - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - JOSE APARECIDO DE SOUZA RODRIGUES X JOAO LUIZ BUENO DE MORAES - Fls. 95 - V. Fl. 94 Defiro a intimação pessoal da testemunha arrolada pelo embargado. P. Int. - ADV RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º