TJSP 18/01/2013 - Pág. 1880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1338
1880
0001089-34.2010.8.26.0511 (511.01.2010.001089-8/000000-000) Nº Ordem: 000540/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO ITAÚ S/A X SEAL MAT. IND. E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP E OUTROS - Fls. 56 - VISTOS
Ciente da declaração de propriedade juntada em duplicidade às fls. 53 e 55, consignando que a mesma não supre a assinatura
do termo de caução. Compareça o representante legal da requerida em Cartório para firmar o termo de caução. - ADV CICERO
NOBRE CASTELLO OAB/SP 71140 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV ANTONIO FERNANDO DA SILVEIRA OAB/SP 80493 - ADV LIA DIAS
GREGORIO OAB/SP 169557 - ADV CICERO NOBRE CASTELLO OAB/SP 71140 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV ANTONIO FERNANDO DA
SILVEIRA OAB/SP 80493 - ADV LIA DIAS GREGORIO OAB/SP 169557
0001138-75.2010.8.26.0511 (511.01.2010.001138-1/000000-000) Nº Ordem: 000569/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - MOACIR VALDEMIR MELEGA X CRISTIANO GUEDES E OUTROS - VISTOS Defiro o levantamento da
quantia depositada às fls. 32/33, devendo ser descontado do débito em aberto o valor efetivamente levantado. Expeça-se o
mandado após o decurso do prazo recursal. Recolha o exequente a guia de diligência do oficial de Justiça. Após, determino
a intimação pessoal dos executados para que regularizem sua representação processual, bem como para que procedam ao
pagamento da quantia de R$ 4.092,99 (quatro mil duzentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), conforme cálculo
apresentado pela exeqüente às fls. 31/32, nos termos do artigo 475-J, do C.P.C. - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/
SP 115259 - ADV GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS OAB/SP 226059 - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP
115259
0001401-10.2010.8.26.0511 (511.01.2010.001401-5/000000-000) Nº Ordem: 000704/2010 - Monitória - Cheque - LIAÇOS
LTDA X TEREZINHA NOGUEIRA STOCO EPP - VISTOS. Decorrido o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, fica
constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindose na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. Aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias para o cumprimento
espontâneo. Após, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do valor do débito,
incluída a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de seis meses sem manifestação do
credor, arquivem-se os autos. Juntamente com a apresentação do cálculo, o credor poderá, desde logo, indicar bens passíveis
de penhora, devendo apresentar certidão atualizada da matrícula no caso de indicar imóveis. Em havendo a indicação de bens
imóveis, cumpra-se o disposto no artigo 659, §5°, do Código de Processo Civil, lavrando-se termo e encaminhando-se os autos,
em seguida, à conclusão para a nomeação de avaliador. Caso sejam indicados bens móveis ou não sejam indicados bens pelo
credor, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o credor recolher as diligências necessárias para o ato. Observo
que a avaliação será realizada pelo Oficial de Justiça, que deverá certificar a eventual impossibilidade de praticar o ato, por
necessitar de conhecimento técnico, conforme estabelece o §3° do artigo 475-J do Código de Processo Civil, hipótese em que
os autos deverão ser conclusos para nomeação de avaliador. Efetuada a penhora e avaliação, o oficial intimará o executado,
na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para, querendo, oferecer impugnação, em quinze dias, a qual
somente poderá versar sobre as matérias elencadas no art. 475-L do CPC. - ADV SILVIA BRUNELLI DO LAGO OAB/SP 129003
- ADV CRISTINA FLORENTINO PEREIRA OAB/SP 247062
0001453-06.2010.8.26.0511 (511.01.2010.001453-9/000000-000) Nº Ordem: 000720/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - DÉBORA ADRIANA DEFAVARI NOVELO ME X JAQUELINE DE SOUZA ABEL - Recolha o exequente o valor referente
ao serviço de impressão de informações. (R$ 10,00 - Código 434-1). - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708
- ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV
VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
0001565-72.2010.8.26.0511 (511.01.2010.001565-2/000000-000) Nº Ordem: 000769/2010 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - M. N. M. D. S. E OUTROS X J. D. D. S. - Atenda a inventariante o requerimento do Procurador da Fazenda. - ADV
VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 - ADV VALDIR
APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 - ADV MÁRIO DINIZ
FERREIRA FILHO OAB/SP 183172
0001696-47.2010.8.26.0511 (511.01.2010.001696-0/000000-000) Nº Ordem: 000829/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - M. L. A. S. X W. V. D. S. - Diga a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias, sob pena de
arquivamento. - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP
299759 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
0002322-66.2010.8.26.0511 (511.01.2010.002322-6/000000-000) Nº Ordem: 001089/2010 - Procedimento Ordinário - Planos
de Saúde - FRANCISCO GERALDO ARTHUSO X UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS
MÉDICOS - Fls. 256 - VISTOS Cumpra-se o V. Acórdão. (Negaram provimento ao recurso. V.U.). Digam as partes. - ADV
LUCIANA RIBEIRO OAB/SP 258769 - ADV ALESSANDRA LANGELLA MARCHI OAB/SP 149036
0000111-23.2011.8.26.0511 (511.01.2011.000111-8/000000-000) Nº Ordem: 000049/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S/A X CLEYTON ANDRE DO LIVRAMENTO - Diga o autor sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. - ADV FABIO CORTONA RANIERI OAB/SP 97118 - ADV
MARCELO CORTONA RANIERI OAB/SP 129679 - ADV SANDRA KHAFIF DAYAN OAB/SP 131646 - ADV IVANIR CORTONA
OAB/SP 37209 - ADV FABIO CORTONA RANIERI OAB/SP 97118 - ADV MARCELO CORTONA RANIERI OAB/SP 129679 - ADV
SANDRA KHAFIF DAYAN OAB/SP 131646 - ADV IVANIR CORTONA OAB/SP 37209
0000188-32.2011.8.26.0511 (511.01.2011.000188-2/000000-000) Nº Ordem: 000099/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARLEI MALAGOLINI JOÃO & CIA LTDA ME X ALINE CERIGATO E OUTROS - Apresente a exequente
o calculo atualizado do débito, bem como recolha a guia de diligência. - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP
255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO
MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
0000189-17.2011.8.26.0511 (511.01.2011.000189-5/000000-000) Nº Ordem: 000100/2011 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º