TJSP 18/01/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1338
2010
requerida, cuja intimação ocorreu no dia 23 de novembro de 2012. Int.. - ADV MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA OAB/SP
187880 - ADV ALAN DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 208322
0012294-59.2011.8.26.0597 (597.01.2011.012294-3/000000-000) Nº Ordem: 000071/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ELIECI FERREIRA DE ALMEIDA X BANCO ITAUCARD S/A - Proc. n.º 071/12. Vistos Em razão
do atraso que vem ocorrendo no protocolo integrado, aguarde-se, por mais 05 (cinco) dias eventual chegada de manifestação
da parte autora, cuja intimação ocorreu no dia 23 de novembro de 2012. Int.. - ADV CONSTANTINO PIFFER JUNIOR OAB/SP
31115 - ADV HERCULES HORTAL PIFFER OAB/SP 205890 - ADV CHRISTIAN ALBERT FELTRIM OAB/MG 105345 - ADV LUIZ
GUSTAVO SILVA MAESTRO OAB/SP 298610 - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE OAB/SP 240572
0001035-38.2012.8.26.0466 (466.01.2012.001035-5/000000-000) Nº Ordem: 000110/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ZELIA PEREIRA DOS SANTOS X RICARDO ELETRO
DIVINÓPOLIS LTDA E OUTROS - Proc. n.º 110/12. Vistos Fls. 132/133: Diante do depósito judicial efetivado pela co-executada
Lg Electronics do Brasil Ltda., no montante de R$ 1.596,89 (mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos) e
havendo concordância pela parte autora em relação ao valor de tal depósito, expeça-se mandado de levantamento judicial, em
favor da exequente, do valor depositado a fls. 132. No mais, em observância ao que foi determinado na sentença proferida a fls.
120/124, intimem-se as partes através de seus respectivos defensores, via imprensa oficial, acerca do cumprimento da obrigação
de fazer consistente na devolução pela autora do aparelho notebook a qualquer das demandadas, sendo de responsabilidade
delas o transporte do bem, que deverá ser realizado no prazo máximo de sessenta dias, a contar da publicação da presente
decisão, ficando as partes cientes que eventual inércia será considerada como desinteresse das requeridas em relação ao bem,
podendo a autora dispô-lo conforme seu interesse. Int. Prov.. - ADV DANIEL APARECIDO MASTRANGELO OAB/SP 261586 ADV SAMUEL CRUZ DOS SANTOS OAB/SP 280411 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
- ADV LEONARDO DE LIMA NAVES OAB/MG 91166
0001108-10.2012.8.26.0466 (466.01.2012.001108-7/000000-000) Nº Ordem: 000118/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - JOSE SEBASTIAO FERRONI EPP X LUANA THAIS MOREIRA - Proc. n.º 118/12. Vistos Em razão
do atraso que vem ocorrendo no protocolo integrado, aguarde-se, por mais 05 (cinco) dias eventual chegada de manifestação
da parte requerida, cuja intimação ocorreu no dia 30 de novembro de 2012. Int.. - ADV RENATO CESAR FERNANDES OAB/SP
277965
0001435-52.2012.8.26.0466 (466.01.2012.001435-3/000000-000) Nº Ordem: 000146/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - CLEBER HUSSEIN VITORINO X SERGINHO SOARES DA SILVA - Proc. n.º 146/12. Vistos Decorrido o prazo para
cumprimento do acordo, intime-se o exequente através de seu advogado, via imprensa oficial, para, no prazo de cinco dias,
se manifestar acerca de eventual inadimplência por parte do executado, ficando ciente que sua inércia será considerada como
cumprido o pactuado e, por conseqüência, será extinto o feito, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Int.. - ADV WALDEMAR PAULO DE MELLO OAB/SP 31745 - ADV ROGÉRIO PAULO DE MELLO OAB/SP 187215
0001438-07.2012.8.26.0466 (466.01.2012.001438-1/000000-000) Nº Ordem: 000149/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CLAUDIO ELIAS X JENIFFER DE SOUZA BATISTA - Proc. n.º 149/12. Vistos Ante a certidão supra,
aguarde-se o decurso do prazo para que o exequente retire a nota promissória juntada com a inicial. Oportunamente, registre-se
a ficha memória, arquivando-a em pasta própria da serventia. Int.. - ADV GUSTAVO RAMOS BARBOSA OAB/SP 295865
0001006-85.2012.8.26.0466 (466.01.2012.001006-7/000000-000) Nº Ordem: 000154/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - CAT QUIMICA LTDA ME E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - Proc. n.º 154/12. Vistos
Ante a certidão supra, aguarde-se o decurso do prazo para que as partes retirem eventuais documentos juntados aos autos.
Oportunamente, registre-se a ficha memória, arquivando-a em pasta própria da serventia. Int.. - ADV FÁBIO JOSÉ FABRIS
OAB/SP 226117 - ADV MARCELO BOMBONATO MINGOSSI OAB/SP 226684 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
0001996-76.2012.8.26.0466 (466.01.2012.001996-0/000000-000) Nº Ordem: 000208/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - RENATO FERREIRA DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Proc. n.º 208/12. Vistos Ante a certidão supra, aguarde-se o decurso do prazo para
que as partes retirem eventuais documentos juntados aos autos. Sem prejuízo, intime-se o banco executado através de seu
advogado, via imprensa oficial, para que retire o mandado de levantamento judicial expedido a fls. 68, o qual foi emitido no
dia 26 de novembro de 2012, sendo certo que o referido mandado tem validade por noventa dias. Oportunamente, registre-se
a ficha memória, arquivando-a em pasta própria da serventia. Int.. - ADV FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ OAB/SP 170930
- ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV THATIANA
ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365
0002762-32.2012.8.26.0466 (466.01.2012.002762-5/000000-000) Nº Ordem: 000293/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARIA EDIZA RAPOSO PINTO X BV FINANCEIRA S/A - Proc.
n.º 293/12. Vistos Transitada em julgado a sentença de mérito e diante do depósito efetivado pelo banco requerido no valor
de R$ 2.437,77 (dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos), intime-se a parte autora através de
seu advogado, via imprensa oficial, para manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, concordando com a
quantia depositada ou requerendo a execução de eventual valor remanescente, ficando ciente que seu silêncio será interpretado
como concordância com o levantamento do depósito a seu favor e, por conseqüência, será extinto o feito nos termos do artigo
794, inciso I do Código de Processo Civil. Int.. - ADV FERNANDA CALIL MANFRIM OAB/SP 129375 - ADV LUIS FERNANDO
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 160664 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0002925-12.2012.8.26.0466 (466.01.2012.002925-8/000000-000) Nº Ordem: 000311/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - MAGAZINE ADIB DAMIAO LTDA ME X TATIANE CRISTINA DA SILVA - Proc. n.º 311/12. Vistos Com
efeito, o artigo 19, § 2°, da Lei n° 9.099/95, dispõe que “as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no
curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º