TJSP 21/01/2013 - Pág. 1499 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1339
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0006003-05.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006003-0/000000-000) Nº Ordem: 001210/2012 - Divórcio Litigioso - Casamento
- T. L. C. X V. L. C. - Vistos. Tendo em vista a inexistência de elementos concretos a demonstrar, ao menos em juízo de
cognição sumária, os riscos a que estão submetidos a menor caso permanece sob a custódia materna, e ante a manifestação
do Ministério Público, indefiro a liminar pleiteada. No mais, atenda o autor o item 2 da Cota Ministerial retro no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV ANTONIO CARLOS TOGNOLO OAB/SP 104965
0006150-31.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006150-4/000000-000) Nº Ordem: 001262/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - J. A. C. X M. B. D. O. - Vistos, Defiro a gratuidade processual ao autor, e nomeio o Dr. Nabih Assis como patrono do
autor. Anote-se. Emende o autor a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item “2” da cota ministerial retro. Int. - ADV
NABIH ASSIS OAB/SP 24138
0006182-36.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006182-0/000000-000) Nº Ordem: 001269/2012 - (apensado ao processo
0001177-77.2005.8.26.0372 - nº ordem 922/2005) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - PAULO ROBERTO VIDOTTI X CIMARI FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - Vistos. Recebo os embargos
para discussão sem atribuir efeito suspensivo no procedimento executivo. Intime-se a embargada, na pessoa de seu advogado,
para, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 740 do Código de Processo Civil, manifestar-se sobre os embargos. Sem
prejuízo, certifique a z. serventia a tempestividade do recurso e a interposição nos autos principais. Int. Monte Mor, 10 de
janeiro de 2013. - ADV JOANY BARBI BRUMILLER OAB/SP 65648 - ADV VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS OAB/
SP 159487
0005588-22.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005588-0/000000-000) Nº Ordem: 001332/2012 - (apensado ao processo
0005248-83.2009.8.26.0372 - nº ordem 870/2009) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - MUNICIPIO DE
MONTE MOR X JECION LISBOA SILVA - Vistos, Tendo feita a distribuição corretamente à esta vara, cumpra-se a Z. Serventia
a decisão de fls. 127, primeiro parágrafo. Sem prejuízo, proceda o embargante o cumprimento da decisão de fls. 127, segundo
parágrafo. Int. - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534 - ADV HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA OAB/SP 148535 - ADV
MERCIVAL PANSERINI OAB/SP 93399
0007415-68.2012.8.26.0372 (372.01.2012.007415-2/000000-000) Nº Ordem: 001335/2012 - (apensado ao processo
0005654-36.2011.8.26.0372 - nº ordem 1098/2011) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ALFREDO
CARLOS TEIXEIRA X GIOPLANTA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP - Vistos. Recebo os embargos
para discussão sem atribuir efeito suspensivo no procedimento executivo. Intime-se a embargada, na pessoa de seu advogado,
para, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 740 do Código de Processo Civil, manifestar-se sobre os embargos. Sem
prejuízo, certifique a z. serventia a tempestividade do recurso e a interposição nos autos principais. Int. - ADV JOÃO CARLOS
HUTTER OAB/SP 175887 - ADV FERNANDA DAL PICOLO OAB/SP 178780 - ADV JOÃO CARMELO ALONSO OAB/SP 169361
- ADV OSMAIR AUGUSTO ZANGEROLAMO OAB/SP 302796
0007611-38.2012.8.26.0372 Nº Ordem: 001350/2012 - Procedimento Sumário - Condomínio - ASSOCIAÇAO DOS
PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO JARDIM ITAPOAN X SALETE APARECIDA DE CARVALHO - Vistos. Providencie o autor
o recolhimento das custas processuais, taxa de mandato judicial e despesas postais de citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV MARCO AURELIO LUPPI OAB/SP 209306
0007613-08.2012.8.26.0372 Nº Ordem: 001351/2012 - Procedimento Sumário - Condomínio - ASSOCIAÇAO DOS
PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO JARDIM ITAPOAN X MARLENE NOGUEIRA - Vistos. Providencie o autor o recolhimento
das despesas postais de citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV MARCO
AURELIO LUPPI OAB/SP 209306
0007623-52.2012.8.26.0372 Nº Ordem: 001354/2012 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ROSA MARIA LEITE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Primeiramente, defiro os benefícios da gratuidade à autora.
Anote-se. Diversamente da afirmação da autora na exordial, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões,
tem entendido que, para configurar o interesse processual nas ações que versem sobre pedido de concessão de benefício
previdenciário, é imprescindível a comprovação da prévia denegação do benefício na esfera administrativa, sendo desnecessário,
contudo, o seu exaurimento, conforme aresto abaixo colacionado: PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONCESSÓRIA DE BENEFÍCIO.
PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR (ARTS. 3º E 267, VI, DO CPC). PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE, EM REGRA. 1. Trata-se, na origem, de ação, cujo objetivo é a concessão de benefício
previdenciário, na qual o segurado postulou sua pretensão diretamente no Poder Judiciário, sem requerer administrativamente
o objeto da ação. 2. A presente controvérsia soluciona-se na via infraconstitucional, pois não se trata de análise do princípio
da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). Precedentes do STF. 3. O interesse de agir ou processual configura-se
com a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação jurisdicional
exige a demonstração de resistência por parte do devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário é via destinada à resolução
de conflitos. 4. Em regra, não se materializa a resistência do INSS à pretensão de concessão de benefício previdenciário não
requerido previamente na esfera administrativa. 5. O interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional
concretizam-se nas hipóteses de a) recusa de recebimento do requerimento ou b) negativa de concessão do benefício
previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada.
6. A aplicação dos critérios acima deve observar a prescindibilidade do exaurimento da via administrativa para ingresso com
ação previdenciária, conforme Súmulas 89/STJ e 213/ex-TFR. 7. Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1310042/PR, Rel.
Min. Herman Benjamin, DJe 28/05/2012 - g/n) No caso em análise, verifico que autora não instruiu o feito com tal documentação,
o que, a princípio, a torna carecedora da ação por falta de interesse de agir. Nessa esteira, providencie a autora, no prazo de
30 (trinta) dias, documento que comprove, pelo menos, ter dado entrada na esfera administrativa requerendo a concessão
do benefício, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV SERGIO PELARIN DA SILVA OAB/SP 255260 - ADV
MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0007634-81.2012.8.26.0372 Nº Ordem: 001360/2012 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - HELIO APARECIDO
ZAMBONINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Primeiramente, defiro os benefícios da gratuidade à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º