TJSP 21/01/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1339
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20. 0008261-35.2011.8.26.0400 (400.01.2011.008261-2/000000-000) Nº Ordem: 001608/2011 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X DARCI FERNANDO NEVES
TRANSPORTE - ME - Fls. 65 - Vistos. Manifeste-se o (a) requerente a fim de requerer o que de direito, observando-se em caso
de pedido de execução da sucumbência, o que vem disposto nos artigos 475-I e seguinte do Código de Processo Civil, com
a nova redação dada pela Lei nº 11.232/2005. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV
MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
21. 0008666-37.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008666-2/000000-000) Nº Ordem: 001392/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - C. M. I. E OUTROS X A. I. N. - Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 40, em favor
da autora. Vista ao MP. (Os autos aguardam a retirada do mandado de levantamento judicial expedido). - ADV RODRIGO
BIAGIONI OAB/SP 209989 - ADV MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO OAB/SP 120241 - ADV RODRIGO BIAGIONI OAB/
SP 209989
22. 0008729-62.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008729-0/000000-000) Nº Ordem: 001402/2012 - Retificação de Registro de
Imóvel - Registro de Imóveis - IVANI CAMPOS ALVES - Fls. 21 - VISTOS. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis
local solicitando o seu posicionamento sobre o pedido. Com o atendimento, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV LUIZ CARLOS
DE AGUIAR FILHO OAB/SP 225963
23. 0009618-55.2008.8.26.0400 (400.01.2008.009618-2/000000-000) Nº Ordem: 001595/2008 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I X
JAIR APARECIDO BORGES - VISTOS. O exequente deverá comprovar previamente nos autos o recolhimento das taxas devidas
ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para possibilitar os acessos aos sistemas INFOJUD e RENAJUD para
os fins requeridos a fls. 181, conforme previsto no Provimento nº 1.864/2011 e Comunicado nº 170/2011, ambos do Conselho
Superior da Magistratura. Indefiro o pedido formulado pelo credor no que tange ao acesso eletrônico ao “site” da Associação
dos Registradores Imobiliários de São Paulo-ARISP, visando solicitar certidão da matrícula de eventual imóvel registrado em
nome dos executados, porquanto esse procedimento somente tem cabimento nos casos em que a parte autora é beneficiária
da assistência judiciária gratuita, o que não é o caso dos autos. Portanto, deverá a parte credora providenciar a consulta,
mediante pagamento, através de acesso ao “site” da ARISP para realização de pesquisa visando localizar bens pertencentes
aos executados, sendo que em caso positivo, deverá solicitar a expedição de certidão atualizada da(s) respectiva(s) matrícula(s)
para juntada aos autos. (Os autos aguardam a comprovação do recolhimento da despesa para acesso ao sistema RENAJUD
e INFOJUD no valor total de R$20,00 - guia FEDTJ , código 434-1). - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV
MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086 - ADV FERNANDO SILVÉRIO BORGES OAB/SP 204293
24. 0011477-04.2011.8.26.0400 Incidente-1 (400.01.2008.002916-4/000001-000) Nº Ordem: 000505/2008 - Embargos à
Execução - Cumprimento de sentença - LUIZ BOSCO JUNIOR X PROSPERIO MUNIZ FERRAZ - Vistos. 1. Considerando a
ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de
penhora online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e
aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s) PROSPERIO MUNIZ FERRAZ. 2. Aguarde-se, em cartório, por cinco
dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3. Certifique a serventia o valor a ser recolhido
para a efetivação da medida. Caso não seja efetuado o recolhimento no prazo de 05 dias, tornem conclusos para liberação de
eventuais valores bloqueados. 4. Fls. 70: considerando a posição do Eg. Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 978/545 - MG
(2007/0187915-9), disponibilizado no DJE em 31/03/2008, para a hipótese de pagamento nesta fase procedimental, vale dizer,
cumprimento de sentença, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. (Os autos
aguardam o exequente comprovar nos autos o recolhimento da despesa de acesso ao sistema BACENJUD no valor de R$10,00
- guia FEDTJ - cód. 434-1). - ADV LUIZ BOSCO JUNIOR OAB/SP 95451 - ADV LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO OAB/SP
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25. 0011823-18.2012.8.26.0400 Nº Ordem: 001791/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. P. M. X M. B. - Vistos. 1.
Recebo a petição de fls. 36 como aditamento da inicial, procedendo a Serventia Judicial as necessárias anotações. Processese em segredo de Justiça. 2. Com fundamento no artigo no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, levando em
conta o elevado número de feitos em que houve acordo e a necessidade de administrar adequadamente a pauta de audiência,
designo sessão de CONCILIAÇÃO para o dia 05 de fevereiro p.f., às 14:00 horas. A sessão de conciliação será realizada no
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias,
554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e
CPF. 3. Cite-se a parte requerida e intime-se o(a) autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de advogados.
4. Consigne-se no mandado que “não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da
audiência supramencionada, caso resulte infrutífera a conciliação, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). 5. Levando em conta a importância da advocacia
na pacificação social, caso as partes entrem em acordo, os honorários advocatícios nos casos de nomeação pelo Convênio
Defensoria/OAB serão fixados em 100% do valor da tabela respectiva, tendo em vista que o próprio Convênio estipula que o
Causídico deve buscar a solução consensual das lides (Cláusula Terceira, §4º, XII). 6. No mandado de Citação, também deverá
constar a intimação para a audiência de conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão comparecer acompanhadas
dos respectivos advogados. Além disso, frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar advogado, assim que receber
o mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. O endereço
da OAB é Rua Engenheiro Reid nº 343, Centro, Olímpia (ao lado do Fórum). Chegar até as 09:00 horas. 7. Oportunamente será
marcada data para a audiência de instrução e julgamento, se o caso (não havendo acordo). 8. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. 9. Sobre o pedido de antecipação de tutela, tendo em
vista os documentos juntados, não há prova capaz de conceder verossimilhança às alegações da parte requerente e, por não
se encontrar preenchidos os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação da
tutela pleiteada na inicial. - ADV FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP 209269
26. 0012181-85.2009.8.26.0400 Incidente-1 (400.01.1997.002496-0/000001-000) Nº Ordem: 001018/1997 - Monitória Cumprimento de sentença - MASSA FALIDA DE CITRO SOLO COMERCIO REPRESENTACAO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS
LTDA X ANTONIO CARLOS RUIZ - VISTOS. Diante do pedido de renúncia formulado pela síndica dativa as fls. 249/250,
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