Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2013 - Página 1707

  1. Página inicial  > 
« 1707 »
TJSP 21/01/2013 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1339

1707

00 - Sorocaba - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christine Santini - v.u. - 26/08/2009) “Alvará judicial. Pedido de levantamento
de valores depositados em ações nominativas em instituição financeira. Procedimento formulado pela viúva-meeira. Renuncia
dos herdeiros. Admissibilidade. Desnecessidade de postulação em inventário ou arrolamento de bens. Exegese do art. 2º da Lei
6.858/80. Recurso provido para determinar o prosseguimento do feito.” (Agravo de Instrumento nº: 0022053-92.2011.8.26.0000 São Paulo - 4ª Câmara de Direito Privado - Rel. Fábio Quadros - v.u. - 24/03/2011) “Alvará para venda de veículo - Extinção sem
exame do mérito. Inconformismo - Acolhimento - Dispensa de formalidade exagerada - Ausência de outros bens a inventariar e de
litígio entre viúva e herdeiros - Risco de deterioração - Bem de valor reduzido e partes beneficiárias da gratuidade - Inteligência
do art. 515, § 3º, do CPC - Sentença afastada - Alvará deferido - Recurso provido.” (Apelação nº: 0001000-77.2010.8.26.0586
- São Roque - 9ª Câmara de Direito Privado - v.u. - 08/02/2011). Tem-se, pelo exposto, que “in casu” a realização de inventário
mostra-se formalidade excessiva passível de ser suprida por procedimento mais informal, sem prejuízo a terceiros. Destarte,
em termos de prosseguimento do feito, manifestem-se, primeiramente, o Procurador do Estado e, em seguida, a Requerente
requerendo o que direito. Intimem-se. - ADV MAURO FIGUEIRA OAB/SP 55563
0012559-12.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012559-7/000000-000) Nº Ordem: 001270/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X DENIS CLAUDIO NUNES - Fls. 41 - Sentença nº
1425/2012 registrada em 18/12/2012 no livro nº 235 às Fls. 105: Ante a transação noticiada, declaro a resolução do mérito,
nestes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BV FINANCEIRA S/A CFI em face de DENIS CLAUDIO NUNES,
e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Em consequência, revogo a liminar deferida às fls.
29. Desnecessária comunicação à autoridade de trânsito, vez que não restou emanada do Juízo ordem de bloqueio do bem.
Arquivem-se. P.R.I - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
OAB/SP 192562
0012143-44.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012143-9/000000-000) Nº Ordem: 001340/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X PAULO CONSTANT CONSTANZA LUCIO DE CARVALHO E OUTROS - Fls.
28 - Sentença nº 1416/2012 registrada em 14/12/2012 no livro nº 235 às Fls. 83: Acolho e homologo o pedido de desistência
da presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em face de PAULO CONSTANT
CONSTANZA LUCIO DE CARVALHO e PATRICIA CONSTANT CONSTANZA DE CARVALHO, nos termos dos artigos 267, inciso
VIII, c.c. 569 e 598, todos do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Autorizo o desentranhamento do título executivo,
mediante permanência de cópia reprográfica nos autos. Aguarde-se providência das partes por quinze dias. Após, ou se inertes,
arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
0012361-72.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012361-0/000000-000) Nº Ordem: 001359/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - P. H. S. A. V. X D. V. - Fls. 31 - Sentença nº 1418/2012 registrada em 14/12/2012 no livro
nº 235 às Fls. 87: Ante a notícia da quitação do débito reclamado, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos ajuizada
por P H. S. A. V.em face de D. V., com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Arbitro os honorários do Convênio DPE/OAB no
patamar máximo da tabela vigente. Expeçam-se as respectivas certidões em favor dos procuradores das partes. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV SILVANA BENILDE CORREA LEITE OAB/SP 186623 - ADV WILLIAM CACERES OAB/SP
283469
0014356-23.2012.8.26.0408 (408.01.2012.014356-0/000000-000) Nº Ordem: 001509/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A X JOSÉ NATALINO PROCOPIO - Fls. 39 - Sentença nº
1413/2012 registrada em 12/12/2012 no livro nº 235 às Fls. 80: Acolho e homologo o pedido de desistência formulado às fls.
35 e julgo extinta a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A contra JOSÉ NATALINO
PROCOPIO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Em consequência, revogo a liminar
deferida ás fls. 22, sendo desnecessária comunicação à autoridade de trânsito porque não emanada do Juízo ordem de bloqueio
do bem clausulado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0011741-60.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011741-5/000000-000) Nº Ordem: 001530/2012 - Procedimento Sumário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - TANIA CARLA DA SILVEIRA GARCIA X QUEBEC FACTORING E FOMENTO
MERCANTIL LTDA - Fls. 32 - Sentença nº 1420/2012 registrada em 14/12/2012 no livro nº 235 às Fls. 90: Considerando que não
efetivada ainda a citação (artigo 158, parágrafo único, do CPC), acolho e homologo o pedido de desistência da ação formulado
às fls. 30/31 destes autos de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO ajuizada por TANIA CARLA DA SILVEIRA GARCIA
em face de QUEBEC FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Em consequência, revogo a liminar deferida às fls. 28 e verso, ainda não cumprida.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV GILBERTO BOTELHO OAB/SP 277468
0016851-40.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016851-0/000000-000) Nº Ordem: 001776/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCELO
APARECIDO FURLAN - Fls. 50 - Vistos, Diante da purgação da mora conforme guia de fls. 41, em que consta ter sido quitada
a dívida vencida, determino a restituição do veículo para o devedor. No mais, diga o credor acerca da purgação da mora leva
a efeito. Intime-se e cumpra-se. - ADV MARCO HENRIQUE LEMOS OAB/SP 159261 - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/
SP 270486 - ADV NIVALDO PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 279640 - ADV MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE OAB/
SP 279359
0016851-40.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016851-0/000000-000) Nº Ordem: 001776/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCELO
APARECIDO FURLAN - Fls. 25 - Diante da petição de fls. 02/04 e presentes os requisitos legais, em face dos documentos
juntados que demonstram a existência do contrato e a mora do devedor (fls. 09/11 e 15), DEFIRO liminarmente a medida
requerida. Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, advertindo-o, ainda, que na falta de
pagamento consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, e para,
querendo apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias, contados do cumprimento da medida, sob as penas da Lei
(Decreto-Lei nº 911/69 com a redação da Lei nº 10.931/04, artigo 56). Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação,
depositando-se o bem como requerido. Para tanto, defiro os benefícios do parágrafo segundo do artigo 172 do CPC, e autorizo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo