TJSP 22/01/2013 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1340
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0001484-14.2012.8.26.0072 (072.01.2012.001484-8/000000-000) Nº Ordem: 000224/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - ZENAIDE LOURENÇO BUQUI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, etc. 1. Fixo
os seguintes pontos controvertidos: a) natureza e extensão da atividade desenvolvida no contexto jurídico inerente ao sistema
previdenciário; b) conseqüências projetadas no âmbito normativo, à luz da sistemática legal de distribuição do ônus da prova
e à luz do início de prova documental existente nos autos. 2. Fixados, assim, os pontos controvertidos, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 11 de abril de 2013, às 13:30 horas, observando-se o disposto nos arts. 343 e 407, ambos do
CPC, com fixação do prazo de dez dias antecedentes à audiência, contados regressivamente da data da audiência designada
para depósito do rol de testemunhas, mediante integral cumprimento do art. 407 (com a redação dada pela Lei n. 10.358/01), sob
cominação expressa de inviabilidade da produção da prova e conseqüente preclusão. Deverá o cartório certificar o recolhimento
de diligência para depoimento pessoal e oitiva de testemunhas (com ressalva de arrolamento tempestivo e concessão anterior
dos benefícios da assistência judiciária), como também o cumprimento das disposições legais explicitadas. Não deverão constar
da pauta de audiências depoimento pessoal e/ou testemunhas arroladas em desconformidade com os dispositivos legais
acima especificados, que ficam desde logo indeferidos. Havendo arrolamento de testemunhas de fora da Comarca, desde
que observados os parâmetros legais acima explicitados, fica deferida a expedição de carta precatória. Certifique o cartório
o decurso do prazo recursal, para que se opere a preclusão (art. 473 do CPC). - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP
96264 - ADV ÉRICA APARECIDA MARTINI BEZERRA PEREIRA OAB/SP 169162
0001941-17.2010.8.26.0072 (072.01.2010.001941-1/000000-000) Nº Ordem: 000430/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - SAMUEL GARCIA BORGES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, etc.
1. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) natureza e extensão da atividade desenvolvida no contexto jurídico inerente ao
sistema previdenciário; b) conseqüências projetadas no âmbito normativo, à luz da sistemática legal de distribuição do ônus da
prova e à luz do início de prova documental existente nos autos. 2. Fixados, assim, os pontos controvertidos, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 08 de 04 de 2013, às 14:50 horas, observando-se o disposto nos arts. 343 e 407, ambos do
CPC, com fixação do prazo de dez dias antecedentes à audiência, contados regressivamente da data da audiência designada
para depósito do rol de testemunhas, mediante integral cumprimento do art. 407 (com a redação dada pela Lei n. 10.358/01), sob
cominação expressa de inviabilidade da produção da prova e conseqüente preclusão. Deverá o cartório certificar o recolhimento
de diligência para depoimento pessoal e oitiva de testemunhas (com ressalva de arrolamento tempestivo e concessão anterior
dos benefícios da assistência judiciária), como também o cumprimento das disposições legais explicitadas. Não deverão constar
da pauta de audiências depoimento pessoal e/ou testemunhas arroladas em desconformidade com os dispositivos legais
acima especificados, que ficam desde logo indeferidos. Havendo arrolamento de testemunhas de fora da Comarca, desde
que observados os parâmetros legais acima explicitados, fica deferida a expedição de carta precatória. Certifique o cartório o
decurso do prazo recursal, para que se opere a preclusão (art. 473 do CPC). - ADV CASSIO BENEDICTO OAB/SP 124715
0002043-21.2010.8.26.0660 (660.01.2010.002043-0/000000-000) Nº Ordem: 001079/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ROSALINA MARQUES DE JESUS LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGUDO SOCIAL
- INSS - Vistos em correição 1. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) natureza e extensão da atividade desenvolvida no
contexto jurídico inerente ao sistema previdenciário; b) conseqüências projetadas no âmbito normativo, à luz da sistemática
legal de distribuição do ônus da prova e à luz do início de prova documental existente nos autos. 2. Fixados, assim, os pontos
controvertidos, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de 04 de 2013, às 15:20 horas, observando-se o disposto
nos arts. 343 e 407, ambos do CPC, com fixação do prazo de dez dias antecedentes à audiência, contados regressivamente da
data da audiência designada para depósito do rol de testemunhas, mediante integral cumprimento do art. 407 (com a redação
dada pela Lei n. 10.358/01), sob cominação expressa de inviabilidade da produção da prova e conseqüente preclusão. Deverá
o cartório certificar o recolhimento de diligência para depoimento pessoal e oitiva de testemunhas (com ressalva de arrolamento
tempestivo e concessão anterior dos benefícios da assistência judiciária), como também o cumprimento das disposições legais
explicitadas. Não deverão constar da pauta de audiências depoimento pessoal e/ou testemunhas arroladas em desconformidade
com os dispositivos legais acima especificados, que ficam desde logo indeferidos. Havendo arrolamento de testemunhas de fora
da Comarca, desde que observados os parâmetros legais acima explicitados, fica deferida a expedição de carta precatória.
Certifique o cartório o decurso do prazo recursal, para que se opere a preclusão (art. 473 do CPC). Fls. 49: Expeça-se carta
precatória, com urgência. - ADV BENEDITO MACHADO FERREIRA OAB/SP 68133 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP
269285
0002534-95.2000.8.26.0072 (072.01.2000.002534-1/000000-000) Nº Ordem: 001390/2000 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - LUIS CARLOS GANDINI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos em correição Ao
arquivo, observadas as formalidades legais. - ADV IVANIA APARECIDA GARCIA OAB/SP 153094 - ADV RAFAEL DUARTE
RAMOS OAB/SP 269285
0002808-73.2011.8.26.0072 (072.01.2011.002808-5/000000-000) Nº Ordem: 000416/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - P. H. V. X J. A. D. N. - Ciência às partes sobre o oficio de fls. 37, informando que foi agendada
para o dia 12/03/2013, às 12:30 horas, a data para coleta de material para exame de DNA, no Ambulatório do Hospital das
Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Campus Universitário - Av. Bandeirantes, 3.900 - Bairro Monte Alegre. ADV VALERIA FIALHO DE CARVALHO OAB/SP 144832
0002808-73.2011.8.26.0072 (072.01.2011.002808-5/000000-000) Nº Ordem: 000416/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - P. H. V. X J. A. D. N. - Ciência às partes sobre o oficio de fls. 37, informando que foi agendada
para o dia 12/03/2013, às 12:30 horas, a data para coleta de material para exame de DNA, no Ambulatório do Hospital das
Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Campus Universitário - Av. Bandeirantes, 3.900 - Bairro Monte Alegre. ADV VALERIA FIALHO DE CARVALHO OAB/SP 144832
0003358-34.2012.8.26.0072 (072.01.2012.003358-4/000000-000) Nº Ordem: 000544/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - G. D. O. B. X L. M. B. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado de intimação da requerida para comparecimento à audiência designada. - ADV LEANDRO AUGUSTO CONTRO OAB/
SP 220663 - ADV VINICIUS CALZADO BARCELOS OAB/SP 217194 - ADV FÁBIO DOS SANTOS OAB/SP 298095
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º