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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013 - Página 1796

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TJSP 22/01/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1340

1796

45. 0005647-28.2009.8.26.0400 (400.01.2009.005647-7/000000-000) Nº Ordem: 000931/2009 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - M. V. S. G. X J. G. D. S. - Os autos foram desarquivados a pedido REQUERENTE encontrando-se em
cartório a disposição do solicitante pelo prazo de 30(trinta) dias contados desta publicação. Decorrido o prazo, emc aso de
inércia, os presentes autos retornarão ao arquivo, condicionando-se o desarquivamento o novo recolhimento da taxa respectiva,
ressalvado em caso de beneficiário de assistência judiciária gratuita. - ADV PAULO HENRIQUE U DE CASTRO OAB/SP 86578
- ADV GILSON EDUARDO DELGADO OAB/SP 123754
46. 0005966-25.2011.8.26.0400 (400.01.2011.005966-1/000000-000) Nº Ordem: 001013/2011 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - DORIVAL FERREIRA X VICTORIA ITAVO GUIOTO - (Os autos aguardam o exequente retirar o mandado
de levantamento judicial emitido em 15/01/13). - ADV DORIVAL FERREIRA OAB/MG 45210 - ADV MIRELA SECHIERI COSTA N
CARVALHO OAB/SP 120241
47. 0007098-88.2009.8.26.0400 (400.01.2009.007098-1/000000-000) Nº Ordem: 001221/2009 - Interdição - Capacidade E. M. X L. M. - Fixo os honorários devidos ao curador especial em 60% do valor previsto na tabela. Expeça-se a certidão e
arquivem-se os autos. - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV LUIZ CESAR SILVESTRE OAB/SP 219861
48. 0009503-63.2010.8.26.0400 (400.01.2010.009503-7/000000-000) Nº Ordem: 001622/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ALISON FREDSON
DA SILVA NETO - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos aguardam o requerente comprovar o recolhimento do valor de R$10,00 (guia
FEDTJ, Código 434-1) para possibilitar o acesso ao sistema RENAJUD. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP
140390
49. 0009616-51.2009.8.26.0400 (400.01.2009.009616-5/000000-000) Nº Ordem: 001698/2009 - Inventário - Inventário e
Partilha - DIMAS LEONEL SERRANO X LEONEL ANTONIO SERRANO - Os autos foram desarquivados encontrando-se em
cartório a disposição do solicitante pelo prazo de 30(trinta) dias contados desta publicação. Decorrido o prazo, emc aso de
inércia, os presentes autos retornarão ao arquivo, condicionando-se o desarquivamento o novo recolhimento da taxa respectiva,
ressalvado em caso de beneficiário de assistência judiciária gratuita. - ADV OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR OAB/SP
153926
50. 0010528-14.2010.8.26.0400 (400.01.2010.010528-5/000000-000) Nº Ordem: 001802/2010 - Procedimento Ordinário Exoneração - A. D. J. S. X L. G. S. D. S. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747 - ADV PATRÍCIA DE REZENDE CANÔAS
SARTTORELLI OAB/SP 209666
51. 0010773-93.2008.8.26.0400 (400.01.2008.010773-2/000000-000) Nº Ordem: 001760/2008 - Cautelar Inominada - Liminar
- ESPERIDIÃO CRISPIN X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Os autos foram desarquivados a pedido do(a) Dr(a) LUIZ CARLOS DE
AGUAR FILHO encontrando-se em cartório a disposição do solicitante pelo prazo de 30(trinta) dias contados desta publicação.
Decorrido o prazo, emc aso de inércia, os presentes autos retornarão ao arquivo, condicionando-se o desarquivamento o novo
recolhimento da taxa respectiva, ressalvado em caso de beneficiário de assistência judiciária gratuita. - ADV LUIZ CARLOS DE
AGUIAR FILHO OAB/SP 225963 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
52. 0011322-64.2012.8.26.0400 Incidente-1 (400.01.2010.011262-7/000001-000) Nº Ordem: 001886/2010 - Embargos de
Terceiro - Cumprimento de sentença - GRAZIELA LIGIA TEIXEIRA E OUTROS X AGROFITO LTDA - Fls. 244 - VISTOS. Fls. 243:
Defiro, devendo ser cancelada a guia de levantamento anteriormente expedida e, após, ser expedida nova guia constando, no
campo destinado ao nome do procurador, o nome do advogado Dr. Celso Mitsuo Taquecita. (Os autos aguardam a retirada do
mandado de levantamento expedido em 15/01/13). - ADV JOSE RICARDO GUIMARAES FILHO OAB/SP 128621 - ADV CELSO
MITSUO TAQUECITA OAB/SP 167291 - ADV ALVARO VENTURINI OAB/SP 57257 - ADV ADEMIR DA SILVA OAB/SP 221121
53. 0011437-22.2011.8.26.0400 Incidente-2 (400.01.2006.007012-5/000002-000) Nº Ordem: 001505/2006 - Monitória
- Cumprimento de sentença - CLAUDINEI SONCIN X JOSE H DE OLIVEIRA BATISTA - Vistos. 1. Considerando a ordem
estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de penhora
online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações
financeiras sob a titularidade do(s) executado(s) JOSÉ H. DE OLIVEIRA BATISTA. 2. Aguarde-se, em cartório, por cinco dias;
decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3. Certifique a serventia o valor a ser recolhido
para a efetivação da medida. Caso não seja efetuado o recolhimento no prazo de 05 dias, tornem conclusos para liberação de
eventuais valores bloqueados. 4. O exequente deverá comprovar previamente nos autos o recolhimento da taxa devida ao Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para possibilitar o acesso ao sistema RENAJUD para os fins requeridos a fls. 244,
conforme previsto no Provimento nº 1.864/2011 e Comunicado nº 170/2011, ambos do Conselho Superior da Magistratura. (Os
autos aguardam a comprovação do recolhimento da despesa (BACENJUD/RENAJUD) no montante de R$20,00 - guia FEDTJ
- código 434-1). - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410 - ADV ANDRE FERNANDO BUSSE GALLAO
OAB/SP 143467
54. 0016637-20.2005.8.26.0400 (400.01.2005.016637-2/000000-000) Nº Ordem: 000009/2006 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - RODOVALE TRANSPORTES E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA X PETROVALE COMÉRCIO
DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Arquivem-se os autos. - ADV EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR OAB/SP 164334 - ADV JOEL
DONIZETI FLORES DE OLIVEIRA OAB/SP 74026 - ADV RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO OAB/SP 230281
55. 0016705-67.2005.8.26.0400 (400.01.2005.016705-0/000000-000) Nº Ordem: 000022/2006 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - REGINA CELIA MENDONÇA PASCHOALETTE X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls.
255 - Arbitro os honorários ao advogado nomeado em 30% (trinta por cento) do valor previsto na tabela OAB, referente à fase
recursal. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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