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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013 - Página 2019

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TJSP 22/01/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1340

2019

alegações finais. 3- Após, conclusos para sentença. Int. - ADV RICARDO DONIZETTI HONJOYA OAB/SP 199890 - ADV ANDRE
MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV MARCELA PEREIRA KARRUM OAB/SP 284692
0005587-60.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005587-4/000000-000) Nº Ordem: 000922/2011 - (apensado ao processo
0005804-40.2010.8.26.0408 - nº ordem 827/2010) - Inventário - Inventário e Partilha - LÍDIA BARBOSA X ANTONIO FRANCISCO
BARBOSA FILHO - Fls. 78 - Sentença nº 1562/2012 registrada em 18/12/2012 no livro nº 221 às Fls. 126: Processo n° 922/11
Havendo nos autos prova da quitação dos tributos relativos ao bem do espólio ora partilhado, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos efeitos, a partilha de fls. 26/27. Em consequência, atribuo aos herdeiros nela contemplados seus
respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, recolhidas as
custas processuais, expeça-se formal de partilha e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 10 de
dezembro de 2012. - ADV GENTIL IZIDORO OAB/SP 58607 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0005629-12.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005629-2/000000-000) Nº Ordem: 000927/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X WALMIR ANTONIO SILVESTRE - Autor manifestar-se nos autos quanto a
certidão do oficial de justiça de fls. 49 (insuficiência do deposito correspondente a diligência do oficial de justiça). - ADV NEIDE
SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236575 - ADV DARIO WATARU
ICHIBASSI OAB/SP 301595
0005034-76.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005034-3/000000-000) Nº Ordem: 000617/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - L. G. D. O. R. X L. A. L. R. - Fls. 26 - Sentença nº 1563/2012 registrada em 18/12/2012 no livro nº 221 às Fls. 127:
Ante os termos da petição a fls. 21, assinada pelo advogado das partes e pela representante legal do exequente, e considerando
o parecer favorável do Ministério Público a fls. 25, JULGO EXTINTA a execução do débito alimentar tratada nestes autos, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas de pensão alimentícia vencidas nos
meses de MARÇO de 2011 a DEZEMBRO de 2011. Custas e despesas processuais na forma da lei, suspenso o pagamento
enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV REGINALDO DA SILVA SOUZA OAB/SP
279659 - ADV CELSO CRUZ OAB/SP 42677 - ADV CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ OAB/SP 194175
0005604-62.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005604-0/000000-000) Nº Ordem: 000697/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - L. D. F. G. X V. G. - Fls. 26 - Determino à Escrivania que proceda a busca de endereço do executado pelos sistemas
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Int., bem como manifestar-se nos autos quanto as pesquisa de fls. 27/36. - ADV
NEUSA QUERINO DA SILVA OAB/SP 298253
0005737-07.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005737-3/000000-000) Nº Ordem: 000717/2012 - Procedimento Ordinário Sustação de Protesto - MARIA MADALENA CARPEJIANI X ALMEIDA E BIAVA LTDA - Manifestar-se nos autos quanto ao AR
juntado às fls. 85 (negativo). - ADV LAIS MARIA BACCILI CARRERE CHIERENTIN OAB/SP 240625
0007928-25.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007928-2/000000-000) Nº Ordem: 001007/2012 - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - R.P. MARMORARIA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 93 - Sentença nº
1561/2012 registrada em 18/12/2012 no livro nº 221 às Fls. 125: A petição e documentos às fls. 87/92 não modifica o panorama
delineado na irrecorrida decisão a fls. 83, que fica mantida. O recolhimento das custas iniciais, quando devidas, é pressuposto
processual de constituição da relação jurídica adjetiva. É pressuposto processual objetivo intrínseco à formação da relação
jurídica processual, adotada a classificação de Moacyr Amaral dos Santos (in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil). A
omissão no recolhimento das custas iniciais causa o cancelamento da distribuição (art. 257 CPC), que é matéria conhecível de
ofício pelo juiz, na forma do artigo 267, § 3º, do CPC. Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267,
inciso IV, do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição nos termos do artigo 257 do mesmo diploma.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para o devido cancelamento. Cumprido o item anterior,
intime-se o patrono da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retirada da petição inicial e dos documentos juntados
nos autos, mediante recibo no livro próprio, destruindo-se a autuação. Decorrido o prazo, sem a providencia acima, proceda-se
à destruição da autuação e arquivem-se a petição e os documentos que a acompanham em pasta própria, aguardando-se pelo
prazo de 2 (dois) anos (Cap. II, subitem 42.1, das NSCGJ), após o que deverão ser encaminhados por ofício à OAB local para
as providencias que se fizerem necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV RODRIGO QUINALHA DAMIATTI OAB/
SP 242515
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
0003214-08.2001.8.26.0408 (408.01.2001.003214-4/000000-000) Nº Ordem: 000112/2001 - Cumprimento de sentença RETIFICA WINSTON LTDA X MARIA AMERICO HILARIO DA SILVA - Fls. 135 - Processo nº 112/01 Se a dívida for do espólio,
não cabe penhora no rosto dos autos. Porém, se a dívida for da viúva, poderá ser penhorada sua meação. Dessa forma, antes
ante de apreciar o pedido a fls. 129/131, junte aos autos, o exequente, cópia das primeiras declarações do inventário indicado,
onde conste o regime de casamento da executada ou cópia da certidão de casamento. Int. - ADV PEDRO VINHA OAB/SP
117976 - ADV ROBERTO ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071
0002310-85.2001.8.26.0408 (408.01.2001.002310-2/000000-000) Nº Ordem: 001802/2001 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X MASIERO & CIA LTDA E OUTROS - AUTOS
DESARQUIVADOS - PRAZO 30 DIAS, APÓS ESTE PRAZO, AUTOS SERÃO DEVOLVIDOS A RECALL. - ADV LOREINE
APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV WALDIR
FRANCISCO BACCILI OAB/SP 39440 - ADV MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 253690
0007205-55.2002.8.26.0408 (408.01.2002.007205-3/000000-000) Nº Ordem: 000842/2002 - Arrolamento Comum Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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