TJSP 22/01/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1340
2021
0014474-33.2011.8.26.0408 (408.01.2011.014474-9/000000-000) Nº Ordem: 001812/2011 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - SUELI OLIVEIRA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 122 - Processo
nº 1.812/11 Arquivem-se os autos. Int. - ADV CELSO CRUZ OAB/SP 42677 - ADV CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ OAB/SP
194175 - ADV JUAREZ MONTEIRO OAB/SP 266371
0015034-72.2011.8.26.0408 (408.01.2011.015034-1/000000-000) Nº Ordem: 001832/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - HELENA MARIA BARBOSA X EDNILSON DA CUNHA - Fls. 160/162 - Sentença nº 1387/2012 registrada em 13/11/2012
no livro nº 220 às Fls. 110/114: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e reintegro o autor na posse do imóvel objeto
da lide, localizado na Rua Dom José Marelo nº 1.142, vila Perino, nesta cidade. Os prejuízos econômicos decorrentes da
perda da posse de imóvel são imediatos e presumidos. Por outro lado, a condição social e econômica do réu aponta que não
terá patrimônio para ressarcir o autor dos prejuízos causados pela ocupação indevida. Nestes termos, convencido, agora, da
verossimilhança do direito alegado, e, presente o perigo da demora, antecipo a tutela final, a fim de que a ordem de reintegração
de posse tenha efeito imediato. Expeça-se mandado de reintegração de posse a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. Condeno
o réu ao pagamento das despesas processuais eventualmente antecipadas pelo autor, e honorários advocatícios, estes fixados
em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no artigo 20, § 4º, do CPC, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de
miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Somente nesta data devido ao volume
de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 301626 - ADV LEONARDO TORQUATO OAB/
SP 303215 - ADV JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA OAB/SP 83836
0017985-39.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017985-4/000000-000) Nº Ordem: 002152/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - P. K. D. O. X I. L. D. A. - Fls. 38 - Processo nº 2152/2011 Oficie-se novamente ao IMESC
solicitando designação de data e horário para realização de exame pericial. Com a resposta, intimem-se pessoalmente as partes
para comparecimento, dando-se de tudo ciência aos seus patronos e ao Ministério Público. Int. - ADV VALERIA BUENO DE
OLIVEIRA OAB/SP 117434
0019880-35.2011.8.26.0408 (408.01.2011.019880-7/000000-000) Nº Ordem: 002312/2011 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - BBPM GESTÃO EMPRESARIAL & SAÚDE OCUPACIONAL LTDA. E OUTROS X COMANCHE BIO
COMBUSTÍVEL DE CANITAR E OUTROS - Fls. 2274 - Processo nº 2.312/11 Cumpra-se integralmente a decisão a fls. 2269,
intimando-se o patronos das rés pela imprensa. Somente, nesta data, devido ao volume de serviço. Int. - ADV MARCELO
MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV FERNANDO HENRIQUE AMARO DA SILVA OAB/SP 274059
0019292-28.2011.8.26.0408 (408.01.2011.019292-9/000000-000) Nº Ordem: 000012/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO S/A X B. B. FITTIPALDI CONFECÇÕES ME E OUTROS - Fls. 57 Processo nº 012/12 Cumpra-se o despacho a fls. 52. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV FERNANDO
CARVALHO BARBOZA OAB/SP 251028
0002619-23.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002619-0/000000-000) Nº Ordem: 000282/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - MAURO COSTA BLASCO X SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV - Fls. 123/V - Processo nº 282/12 1. Para
realização da perícia, nomeio o Dr. HEBERT KLAUSS MAHLMANN como Perito Judicial, independentemente de compromisso,
que deverá responder aos seguintes quesitos judiciais: a- A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/moléstia/
deficiência física ou mental? Em caso positivo, qual é (foi), e qual a CID correspondente? Em caso negativo, quais as condições
gerais de saúde da parte autora? b- Quais as características, conseqüências e sintomas da doença/lesão/moléstia/deficiência
para a parte autora e quais as repercussões sob o aspecto funcional/laborativo? c- É possível precisar tecnicamente a data
de início (e de final, se for o caso) da doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora? Em caso positivo,
é possível estabelecer a data/momento, ainda que aproximadamente, em que a doença/lesão/moléstia/deficiência se tornou
incapacitante para a parte autora? Com base em quê (referência da parte autora, atestados, exames, conclusão clínica, etc.) o
perito chegou na(s) data(s) mencionada(s)? Se apenas com base no que foi referido pelo periciando, o que deu credibilidade às
suas alegações? d- A incapacidade da parte autora a impossibilita de exercer a profissão que habitualmente exercia (tecnólogo
- fls. 15; proj. de equip. industriais - fls. 19)? e- Apesar da incapacidade, a parte autora pode exercer alguma outra profissão?
Em caso positivo, citar exemplos de profissões que podem ser desempenhadas pela parte autora sem comprometimento das
limitações oriundas de sua incapacidade. f- A doença/lesão/moléstia/deficiência da parte autora é suscetível de cura? Qual o
tratamento e qual o tempo de sua duração para a devida reabilitação? g- A parte autora precisa de assistência permanente
de outra pessoa para os atos do cotidiano? h- De acordo com seus conhecimentos técnicos e científicos, qual o grau (leve,
moderado, grave) de comprometimento da incapacidade da autora para a vida laborativa? i- Prestar eventuais adicionais
esclarecimentos sobre o que foi constatado ou indagado pelo Juízo e pelas partes. 2. Faculto às partes o oferecimento de
quesitos e a indicação de assistente técnico. 3. Fixo os salários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), os quais
já se encontram depositados nos autos. 4. Oportunamente, decorrido o prazo para apresentação de quesitos e indicação de
assistente técnico, intime-se o Perito para que designe data, horário e local para a realização da perícia, devendo a Escrivania
proceder à intimação das partes. 5. Consigno o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo a contar da realização
da perícia. 6. Oficie-se à 1ª Vara local solicitando cópia integral do processo de interdição indicado a fls. 15 ( nº de ordem
1306/2005). Somente, nesta data, devido ao volume de serviço. Int. - ADV AILTON INOMATA OAB/SP 96045 - ADV THIAGO
CONTE MARTINS OAB/SP 221304 - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP
138316
0003628-20.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003628-7/000000-000) Nº Ordem: 000442/2012 - Despejo - Locação de Imóvel RAFAEL PORTES BUENO X ALEXANDRO LEOCARDIO - Fls. 95 - Processo nº 442/12 Expeça-se em favor do autor, mandado
de levantamento dos depósitos a fls. 91 e 93. Diga o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, se há aluguel em atraso. Int.-CIENCIA
AS PARTES DOS DEPOSITOS DE FLS.98 E 103. - ADV SILVIA MARIA ANDRADE OAB/SP 125896 - ADV JOSÉ ANTONIO
BEFFA OAB/SP 159464 - ADV GILBERTO BERNARDINI OAB/SP 58419 - ADV SUELI ROCHA BERNARDINI OAB/SP 164717 ADV AGUINALDO RIBEIRO DA ROCHA OAB/SP 280244
0005525-83.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005525-5/000000-000) Nº Ordem: 000682/2012 - Alvará Judicial - JULIO CESAR
CORNÉLIO DA SILVA - RETIRAR HONORÁRIOS - CASO JÁ TENHA RETIRADO IGNORAR. CIENCIA DO OFICIO DE FLS.40
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