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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013 - Página 908

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TJSP 22/01/2013 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1340

908

dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652,
§ 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 1000079-54.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - TRANSPORTADORA CORREIA E CORRALES LTDA ME - Vistos. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB
221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1000094-23.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Telefonia - ANA MARIA MARQUES CARDOSO - VIVO S/A
sucessora TELESP - Vistos. Demonstre o(a) Autor(a) a sua alegada incapacidade de arcar com o custo do feito, comprovando
documentalmente que os gastos superam as receitas mensais, eis que, “em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da
Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei Federal nº 1.060, de 1950, que
dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. (JTJ 196/239)”. Após, cls. Int.
- ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1000103-82.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD SA - NATALIA
GUEDES DE ARAUJO - Vistos. Recolha o autor a taxa necessária para citação postal da ré. Após, cls. Prazo: 5 dias. Int. - ADV:
MICHELE CRISTINA E SILVA REIS (OAB 294087/SP)
Processo 1000105-52.2013.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD SA - ROMUALDO LOPES DE
MORAES - Vistos. Recolha o autor a diligência do oficial de justiça. Após, cls. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: MICHELE CRISTINA E
SILVA REIS (OAB 294087/SP)
Processo 1000112-44.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD SA - JAILSON
RENATO FERREIRA - Vistos. Recolha o autor a taxa necessária para citação postal do réu. Após, cls. Prazo: 5 dias. Int. - ADV:
MICHELE CRISTINA E SILVA REIS (OAB 294087/SP)
Processo 1000115-96.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - CBM TOWER INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA LTDA - GRUPO ELO MADEIRAS S.C ELO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME - Vistos. Apensem-se a estes
autos os da ação a que se referem. Após, cite-se, com as cautelas de praxe. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANSELMO LUIZ MARCELO (OAB 96438/SP)
Processo 1000124-58.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Aparecido Donizeth
Secco - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Vistos. Cite-se o réu, para que, no prazo legal, apresente sua resposta;
depois disso feito, será apreciado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida; Recolha o autor a taxa de mandato
pertinente, no prazo de cinco dias; Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MONICA WELINSKI DA SILVA ROZALEN (OAB 276714/SP)
Processo 1000130-65.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Br Outlet Administradora e
Incorporadora Ltda. - R D M ALBERNAZ ME - Vistos. Complemente a autora a diligência do oficial de justiça (R$ 13,50). Após,
cls. Int. - ADV: ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 1000310-81.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sandro Vinícius dos Santos
_ ME - Confecções Abrigo Ltda - Vistos. Regularize o autor sua representação processual, bem como recolha as custas e
despesas processuais de rigor, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV: EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/
SP)
Processo 1000369-69.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Geremias Ferreira da Veiga Ronaldo Carlini - Vistos. No prazo de 10 dias, em emenda à inicial, comprove o autor a alegada condição de miserabilidade, bem
como recolha a devida taxa de mandato. No mesmo prazo, esclareça a razão pela qual a ação foi ajuizada perante a Comarca
de Jundiaí, já que ao autor reside em Jordanésia, o réu reside em São Paulo e o título foi protestado em São Paulo. Int. - ADV:
EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 1000487-45.2013.8.26.0309 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - EQUIPAR LOCAÇÕES LTDA. MIRANTE OXICORTE E PERFILADOS DE AÇO LTDA. - VISTOS. Há intransponível óbice ao prosseguimento do feito. Da
análise do instrumento de protesto, verifica-se que foi anotado o dia 16/1/2013 como data limite para cumprimento da chamada,
sendo certo que o expediente do Cartório encerra-se às 16h00. A petição inicial foi protocolizada às 18h33min do dia 16/1/2013
e distribuída apenas em 17/1/2013. Logo, a distribuição da ação após a data limite impede o prosseguimento do feito, tendo em
vista a efetivação do protesto antes do recebimento da petição inicial. Evidente, destarte, a falta de interesse processual, pois
a concessão da liminar não impedirá o protesto do título, já realizado. Assim, havendo a consumação do protesto, não há mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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