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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013 - Página 1463

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TJSP 23/01/2013 - Pág. 1463 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1341

1463

Acidente de Trânsito - JOSE EVANGELISTA MIRANDA X VBTU TRANSPORTES URBANOS LTDA - Vistos. Em resposta ao
ofício de fl. 296, oficie-se, com urgência, à 6ª Vara Cível de Campinas informando que a testemunha Luciano Salomão de Brito
será ouvida em Hortolândia, conforme ofício de fl. 297, bem assim solicitando informações acerca da oitiva das testemunhas
Maria Assunção Alves dos Santos e Maria Cristina Anastazio, arroladas na Carta Precatória lá distribuída, conforme cópia
juntada nestes autos à fl. 289. Fl. 292: Indefiro o pedido. Considerando a proximidade de data e horário para a oitiva das
testemunhas, reputo conveniente manter as cartas precatórias nas respectivas Varas, a fim de evitar mais tumulto no processo.
No mais, aguarde-se a data da audiência designada à fl. 270. Int. - ADV RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES OAB/SP
104163 - ADV ANDRE LUIS SILVA DE CASTRO NOGUEIRA NETO OAB/SP 234517
0001542-63.2007.8.26.0372 (372.01.2007.001542-6/000000-000) Nº Ordem: 000664/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CROMOQUIM PRODUTOS TENSOATIVOS LTDA X WT TEXTIL LTDA - Vistos. 1. Com razão a exequente.
Lamentável o equívoco na pesquisa junto ao Infojud. 2. Proceda-se com a incineração dos documentos que se encontram
arquivados em pasta própria do Cartório relativos à exequente. 3. Efetue, com urgência, a pesquisa das 05 últimas DIRPF da
executada. Int. Monte Mor, data supra. - ADV LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE OAB/SP 130426 - ADV JOSE ANTONIO
FRANZIN OAB/SP 87571
0005726-62.2007.8.26.0372 (372.01.2007.005726-0/000000-000) Nº Ordem: 002403/2007 - Execução de Título Extrajudicial Duplicata - COOPERPACKIN - COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUÇAO AGRICOLA E COMERCIALIZAÇAO DE INDAIATUBA
X VASSOLER VASSOLER & CIA LTDA - Vistos. Fl. 68: Indefiro. O sistema RENAJUD não se presta a tal finalidade. Compete
à parte diligenciar a localização dos bens passíveis de penhora de propriedade do executado. Assim, informe o exequente a
localização dos bens que pretende seja realizada a constrição judicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo. Int. - ADV FRANCISCO PINTO DUARTE NETO OAB/SP 72176 - ADV SANDRA BANDEIRA DUARTE OAB/SP
159161
0005929-24.2007.8.26.0372 (372.01.2007.005929-8/000000-000) Nº Ordem: 002515/2007 - Procedimento Ordinário - Fatos
Jurídicos - FERNANDO ANTONIO SOARES MADEIRA E OUTROS X ASSOCIAÇAO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO
CORAÇAO DE JESUS - Vistos. Como ressaltado às fls. 173/174 o procedimento extrajudicial de realização de Assembleia Geral
não se confunde com o objeto da presente ação, cujo único objetivo é a nomeação de administrador provisório. Assim, nada há
que se deliberar neste processo quanto à nomeação da nova diretoria, e recusa do respectivo registro pela Oficial do CRI. Cabe
ao administrador provisório o cumprimento do quanto determinado às fls. 434. Petição de fls. 437/439. Denoto que o Hospital
Beneficente Sagrado Coração de Jesus é subsidiado em grande parte por dinheiro público proveniente do Poder Executivo
local. Assim, inegável a relação de confiança que deve existir entre o administrador do hospital e o chefe do Poder Executivo
Municipal. A nomeação do administrador provisório Marcílio José Valente Alberte se deu pelo fato deste ser o interventor que
atuava à época no nosocômio, e o único que se mostrou interessado em assumir o encargo de administrador provisório. Com
a alteração da chefia do Executivo, que se deu em virtude das últimas eleições municipais, e não havendo qualquer relação
direta entre o administrador provisório, e a atual gestão municipal, entendo seja o caso de substituir a administração provisória
do hospital, como forma de propiciar uma administração coesa entre a entidade privada e o ente público. Há que se considerar,
ainda, que há muito pende a administração provisória, sendo que ainda não foram cumpridas integralmente as determinações
do juízo, mostrando-se a renovação salutar como forma de controle da administração praticada. Por fim, observo que a pessoa
indicada pela Municipalidade para o desempenho da função na registra mácula em sua vida pessoal, e ao que tudo indica possui
competência e experiência para o desempenho da gestão pretendida. Ante o exposto, nomeio Edivane Aparecida de Almeida
Paviotti como administradora judicial do Hospital Sagrado Coração de Jesus, pelo prazo de 180 dias, em substituição a Marcílio
José Alberte. Fixo o prazo de 30 dias como período transitório, período em que o Sr. Marcílio deverá atuar no auxílio da nova
gestão, fornecendo toda a documentação pertinente referente ao período em que atuou como administrador provisório, sob
pena de ser responsabilizado pessoalmente por eventuais verbas publicas despendidas sem comprovação de efetivo emprego
na administração hospitalar. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV NORBERTO PRADO SOARES OAB/SP
113843 - ADV ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS OAB/SP 102019
0000946-45.2008.8.26.0372 (372.01.2008.000946-8/000000-000) Nº Ordem: 000122/2008 - Alvará Judicial - Família
- ANDREIA BARBOSA LIMA E OUTROS - Vistos, Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV
CRISTINA CÉLIA TRASFERETI OAB/SP 168131
0000400-53.2009.8.26.0372 (372.01.2009.000400-2/000000-000) Nº Ordem: 000049/2009 - Procedimento Ordinário Guarda - A. A. S. X R. M. D. S. - Vistos. Cumprida a tutela jurisdicional, determino o arquivamento dos autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA OAB/SP 147176
0001890-13.2009.8.26.0372 (372.01.2009.001890-9/000000-000) Nº Ordem: 000361/2009 - Reintegração / Manutenção de
Posse - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR X POSSUIDOR DA BANCA DE FRUTAS - Vistos. Cumprida a tutela
jurisdicional, determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ELISEU DE ALMEIDA
NOGUEIRA OAB/SP 147687 - ADV WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS OAB/SP 206122 - ADV EUDES MOCHIUTTI OAB/
SP 268751 - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
0000586-42.2010.8.26.0372 (372.01.2010.000586-0/000000-000) Nº Ordem: 000144/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUISA DA
COSTA MACEDO - Vistos. Cumprida a tutela jurisdicional, determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
0000777-87.2010.8.26.0372 (372.01.2010.000777-9/000000-000) Nº Ordem: 000192/2010 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - R. S. P. X W. S. S. - Vistos. Cumpram as partes o V. Acórdão, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV DANIELA EMILIA DE
OLIVEIRA BALDACINI OAB/SP 263364 - ADV SAMUEL DE SOUZA AYER OAB/SP 236488
0002171-32.2010.8.26.0372 (372.01.2010.002171-6/000000-000) Nº Ordem: 000508/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - M. V. D. S. B. X K. V. D. S. B. - Vistos, Tendo sido as partes devidamente intimadas, aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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