TJSP 23/01/2013 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1341
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regularização da representação processual do autor pelo prazo de cinco dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. ADV PEDRO BENEDITO MACIEL NETO OAB/SP 100139 - ADV LAURINDO DA SILVA MOURA JUNIOR OAB/SP 25851 - ADV
ANTONIO CARLOS MOANA OAB/SP 30932 - ADV ATILIO AUGUSTO SEGANTIN BRAGA OAB/SP 143257
0048679-63.2012.8.26.0405 (405.01.2012.048679-1/000000-000) Nº Ordem: 002045/2012 - Procedimento Ordinário Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL AQUARELA BRASILEIRA X SONIA RITA DE CASSIA TREVIZAN - 1.
Fls. 31/32 - Solicite a Serventia informações via BACENJUD e INFOJUD, acerca de eventuais endereços em nome da ré. 2.
Com a resposta, publique-se esta deliberação para ciência e manifestação em cinco dias. 3. Int. Cumpra-se. ( resposta Bacen e
DRF fls.34/40) - ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159 - ADV ARTHUR CHIZZOLINI OAB/SP 302832
0049617-58.2012.8.26.0405 (405.01.2012.049617-0/000000-000) Nº Ordem: 002101/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - GIOVANE ANTONIO DOS SANTOS X BANCO BRADESCO S/A - Digam as partes em cinco (05)
dias, sobre as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam se tem interesse
na realização de audiência conciliação no mesmo prazo. Int. - ADV JORGE LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS OAB/SP 187701
- ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/
SP 261844
0051999-44.2000.8.26.0405 (405.01.2000.051999-2/000000-000) Nº Ordem: 002748/2000 - Procedimento Ordinário
- Ato / Negócio Jurídico - RUMAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 277/283:
Primeiramente aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão que deverá ser noticiado pelas partes. Após, voltem conclusos.
Int. - ADV ZAMORA GOMES NETTO OAB/SP 68315 - ADV ALCIDES MOIOLI OAB/SP 11000 - ADV WALDEMAR FERREIRA M
DE CARVALHO OAB/SP 62578 - ADV JOSE ROBERTO DA FONSECA OAB/SP 79541 - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO
OAB/SP 150464
0052482-54.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052482-0/000000-000) Nº Ordem: 002146/2012 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - BIANCA CRISTINA SINDONA PEREIRA X CREDOR DO CHEQUE DE NUMERO 010207 - Dê-se
ciência a autora acerca da resposta do ofício do Banco Santander encartado às fls. 40. No mais, oficie-se ao Banco UNIBANCO,
com cópia de fls. 40, nos termos da determinação de fls. 22, devendo autora providenciar a retirada, em cinco dias, comprovando
a distribuição no mesmo prazo, sob pena de extinção. Int. - ADV PAULA CAROLINA THOME OAB/SP 280354
0057076-14.2012.8.26.0405 (405.01.2012.057076-7/000000-000) Nº Ordem: 002328/2012 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Moral - GHIOVANNA VIEIRA MARTINS X EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA
- Promova a Serventia as anotações necessárias em face do agravo interposto (fls. 32//46. Mantenho a decisão agravada.
Comprove o agravante em cinco dias se houve ou não efeito suspensivo. Int. Cumpra-se. - ADV MARIANA DE CARVALHO
SOBRAL OAB/SP 162668
0059334-94.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059334-1/000000-000) Nº Ordem: 002428/2012 - Monitória - Cheque - TRINCAR
COMERCIAL LTDA ME X TAHIS VANESSA ARAUJO DA MOTA - Fls.10/11: Mantenho a decisão de fls. 09, devendo a autora juntar
procuração bem como comprovar documentalmente a alegada miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação
da declaração de Imposto de Renda, junto a DRF, prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Cumpra-se. ADV SANDRO FERREIRA LIMA OAB/SP 188218
0061652-50.2012.8.26.0405 Incidente-1 (405.01.2007.026150-4/000001-000) Nº Ordem: 001147/2007 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - CONDOMINIO NOVO MILÊNIO X FRANCISCO GUAJARA GOMES - 1. Fls. 206/261 Nos termos da manifestação do exeqüente cumpra-se o provimento 21/06, para localização de contas, aplicações financeiras de
valores em nome da(o) executada(o). 2. Cumpra-se. (resposta Bacen fls. 266/268). - ADV ELIANE GOMES ZOLDAN OAB/SP
163590 - ADV ANTONIO CARLOS FERNANDES OAB/SP 161987
0062480-46.2012.8.26.0405 Incidente-1 (405.01.2012.002843-7/000001-000) Nº Ordem: 000142/2012 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - GILVAM DOS SANTOS X BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO
LTDA - Diante da petição de fls.47/48, cumpra-se O Bacen Jud para localização de ativos da executada conforme requerido.
Em caso positivo, proceda ao bloqueio dos valores para garantia do débito, lavre-se o auto de penhora independentemente
de assinatura. Com o resultado negativo, intime-se o exeqüente para promover o regular andamento do feito, sob pena de
arquivamento. Int. ( resposta Bacen fls. 51/56). - ADV RITA DE CASSIA SOUZA LIMA OAB/SP 81060 - ADV FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP 261844
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
0000645-72.2003.8.26.0405 (405.01.2003.000645-7/000000-000) Nº Ordem: 000067/2003 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - RENATA DA SILVA DAVID RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº
15/2013 registrada em 09/01/2013 no livro nº 295 às Fls. 174: Vistos 1. Diante da notícia do pagamento do débito (fls. 423),
declaro extinta esta ação de Acidentária ajuizada por RENATA DA SILVA DAVID RIBEIRO em face de INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada
em julgado esta sentença. 3. Expeça-se guia de levantamento em favor da autora conforme postulado (fls. 425/426). 4. PRI
e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV ANTONIO LOPES CAMPOS FERNANDES OAB/SP 115715 - ADV
MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 253065
0000962-21.2013.8.26.0405 Nº Ordem: 000058/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer INDUSTRIA DE MAQUINAS DURRE LTDA ME X BANCO BRADESCO S/A - O deferimento da liminar baseado somente nos
fatos expostos pelo interessado afigura-se temerária e, a prudência orienta o juiz a evitar concessão de medida liminar de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º