TJSP 23/01/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1341
2013
0002330-53.2011.8.26.0464 (464.01.2011.002330-0/000000-000) Nº Ordem: 001289/2011 - Depósito - Depósito - BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUZIA MARQUES DE BRITO SOUSA - Vistos. Nos termos
do Convênio DPE/OAB, diante do impedimento legal de continuidade de atuação por investidura em cargo público, a advogada
nomeada fica autorizada a formular o pedido judicial de renúncia aos processos para os quais foi indicada, após autorização da
Defensoria Pública do Estado. Ressalto que sem o cumprimento dessa formalidade a renúncia não poderá ser aceita, ficando
a patrona vinculada ao processo até seus ulteriores termos, bem como sujeita às sanções previstas no convênio em caso de
desídia. Int. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV FLAVIA HELOIZA CARDOSO OAB/SP 220800
0002437-97.2011.8.26.0464 (464.01.2011.002437-3/000000-000) Nº Ordem: 001348/2011 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - MARIA APARECIDA DE SOUZA RESENDE X FRANCISCO ALVES DE SOUZA - Vistos Aguarde-se a manifestação
da Fazenda Estadual. Int. - ADV ADILSON DE SIQUEIRA LIMA OAB/SP 56710 - ADV JULIANA MANTOVANI LOPES OAB/SP
263928 - ADV BRUNO CEREN LIMA OAB/SP 305008 - ADV JOSE CORREA CARLOS OAB/SP 103991 - ADV IGNACIA TOMI
SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330
0002482-67.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002482-6/000000-000) Nº Ordem: 001467/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade
Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A X ODAIR JOSÉ DE SOUZA PIO - Vistos. Após o recolhimento do valor referente ao registro
de restrição (R$10,00 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - cód. 434-1), nos termos do Provimento
CSM nº 1864/2011 e do Comunicado nº 170/2011, proceda-se ao bloqueio do veículo objeto da presente ação, a fim de vedarlhe a transferência, bem como o licenciamento, procedendo-se ao mesmo através do sistema RENAJUD. No mais, manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0002515-57.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002515-3/000000-000) Nº Ordem: 001490/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - M. D. F. G. F. E OUTROS - Vistos. Não havendo nada mais a prover, arquivem-se. Int. - ADV JOÃO LUÍS HENRY BON
VICENTINI OAB/SP 155389
0002525-04.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002525-7/000000-000) Nº Ordem: 001496/2012 - Carta Precatória Cível - Oitiva MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOÃO PEDRO MORANDI E OUTROS - Vistos. Diante da certidão de fls.
238, determino a baixa na audiência designada às fls. 232. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as formalidades legais
e com as nossas homenagens. Int. - ADV LUIS EDUARDO MAZZINI BRESSAN OAB/SP 202215 - ADV ANDRESA JORDANI
CARDIM OAB/SP 194366 - Número do Processo Origem: 940/2012 - Vara Deprecante: V. Única do Fórum de Lucélia
0002604-56.2007.8.26.0464 (464.01.2007.002604-0/000000-000) Nº Ordem: 001240/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- IMEP - INDÚSTRIA MECÂNICA POMPÉIA LTDA X MARIA DELMA RIBEIRO LONGHI - “A parte requerida deverá recolher as
custas finais do processo, no valor de R$140,00”. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237 - ADV CARLA
ANDREA VALENTIN CORREA OAB/SP 135689 - ADV ROQUE RODRIGUES OAB/SP 231255
0002676-67.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002676-2/000000-000) Nº Ordem: 001567/2012 - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto - LICORIO & LICORIO CONSTRUÇÕES LTDA X EDSON MARCOS BARBIERI - Vistos. A parte autora deverá
providenciar o recolhimento das custas iniciais, no valor de R$100,00 (guia GARE código 230-6), no prazo de 30 dias, sob pena
de cancelamento da distribuição. Int. - ADV AMAURI GOMES FARINASSO OAB/SP 87428
0002763-67.2005.8.26.0464 (464.01.2005.002763-8/000000-000) Nº Ordem: 001036/2005 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO DO BRASIL S.A. X LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS - Vistos. Fls. 126: defiro o sobrestamento. Aguarde-se por 40 dias.
Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA OAB/
SP 124952
0002766-75.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002766-3/000000-000) Nº Ordem: 001624/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X EDISON YOSHIHIKO KAWAMITA - “Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor: “Certifico e dou fé, de que dando cumprimento
ao presente mandado e a sua r. assinatura, diligenciei em Pompéia, no endereço indicado e, ai sendo, fui informado pela Sra.
Nadir, que o executado EDISON YOSHIHIKO KAWAMITA, havia se mudado para a cidade de Guaraçaí, informando-me ainda,
desconhecer o endereço do local onde o mesmo poderia ser encontrado, motivo pelo qual DEIXEI DE CITA-LO. Nada mais”. ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
0002972-26.2011.8.26.0464 (464.01.2011.002972-7/000000-000) Nº Ordem: 001619/2011 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Material - MAYARA KLEMP ROSA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A. - Vistos Fls. 86: Ciente. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV ANA PAULA
COLTURATO GONÇALVES OAB/SP 269598 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0003019-63.2012.8.26.0464 Nº Ordem: 001683/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - COOPERATIVA
SICREDI CENTRO OESTE - SP X MARCOS NAOKI SATO - Vistos. Fls. 52: Recebo como emenda da inicial. Proceda-se às
alterações necessárias na autuação e no registro de feitos. Anote-se. Diante da comprovação da existência de contrato, garantido
por alienação fiduciária, firmado entre as partes (fls. 35/38) e da regular constituição em mora do requerido (fls. 41/42), defiro a
liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em poder
do requerente. Cite-se o requerido, para purgar a mora no prazo de cinco dias da apreensão, pagando as prestações vencidas
acrescidas dos encargos contratuais, sob pena da posse e da propriedade do bem se consolidarem em mãos do requerente,
ou contestar no prazo de 15 dias, contados ambos os prazos da execução da liminar (§§ 2º, 3º e 4º, do art. 3º do Decreto Lei
911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/2004). Para o caso de purgação fixo os honorários em 10% do valor atualizado do
débito em aberto, caso outro percentual não tenha sido estabelecido em contrato. Int. - ADV ANA ROSA MARQUES CROCE
OAB/SP 108973
0003134-55.2010.8.26.0464 (464.01.2010.003134-9/000000-000) Nº Ordem: 001808/2010 - Procedimento Ordinário
- LENITA ALVES DOS REIS SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do pagamento
realizado, extingo a presente execução com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º