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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013 - Página 981

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TJSP 23/01/2013 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1341

981

intimando-se a executada, se o caso, para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os
autos observadas as formalidades de praxe. P. R. I. - ADV MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI OAB/SP 220455
0002650-03.2010.8.26.0347 (347.01.2010.002650-9/000000-000) Nº Ordem: 000453/2010 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE EDUARDO
FERRER RENNO JUNIOR - Fls. 71 - Fl. 70: Autorizo o desentranhamento do mandado de fls. 144/147, conforme requerido, que
somente se procederá quando da presença em cartório do autor ou de seu preposto, ocasião em que o mandado será, então,
desentranhado e entregue ao Oficial de Justiça, mediante carga, para cumprimento. Aguarde-se a presença do autor em cartório
por 30(trinta) dias. Decorridos, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0003315-19.2010.8.26.0347 (347.01.2010.003315-0/000000-000) Nº Ordem: 000583/2010 - Depósito - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA SA X ROSANA JUSSILENE DE DEUS - Fls. 70 - Sentença nº 15/2013 registrada em 14/01/2013 no livro nº
148 às Fls. 230: Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes às fls. 60/62 destes autos
da Ação de Depósito que BANCO FINASA SA move em face de ROSANA JUSSILENE DE DEUS, julgando extinto o processo
nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao contador
judicial para apuração das custas em aberto, intimando-se a executada, se o caso, para recolhimento, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. P. R. I. - ADV MARIELA GARCIA
LEAL SERRA CURY OAB/SP 124082 - ADV KARLA ISSA TOFETTI OAB/SP 75609 - ADV SAID HALAH OAB/SP 12662 - ADV
PATRICIA APRILE ISSA HALAH OAB/SP 82359 - ADV DANIEL APRILE LEME OAB/SP 190169 - ADV FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO OAB/SP 269755 - ADV AILTON ROBERTO CIOFFI OAB/SP 152750 - ADV ROBERTO ROMANO OAB/SP 264024
0003429-55.2010.8.26.0347 (347.01.2010.003429-9/000000-000) Nº Ordem: 000603/2010 - Monitória - Obrigações JOANAS ROSA DE OLIVEIRA X RANUZIA DE CASTRO SOARES ME E OUTROS - Fls. 130 - Cumpra-se o V. acórdão. Digam
os réus sobre o interesse na execução da sucumbência. Int. - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810 - ADV
GERSON PIVA JUNIOR OAB/SP 260145
0007919-23.2010.8.26.0347 (347.01.2010.007919-0/000000-000) Nº Ordem: 001509/2010 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - FISCHER SA COMERCIO INDUSTRIA E AGRICULTURA X ABELARDO ESTEVES CASSEB E OUTROS - Fls.
135 - Aguarde-se manifestação do autor por mais 10 (dez) dias. Decorridos, no silêncio, intime-se pessoalmente para que se
manifeste em 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção. Int. - ADV PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER OAB/SP
163518 - ADV ANA MARINA MARIN CASSEB OAB/SP 254853
0002068-66.2011.8.26.0347 (347.01.2011.002068-5/000000-000) Nº Ordem: 000430/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA SA X EDEMAR TABOLKA - Fls. 49 - Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. Int. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
0007371-61.2011.8.26.0347 (347.01.2011.007371-0/000000-000) Nº Ordem: 001493/2011 - Monitória - Contratos Bancários
- ITAUCARD SA X VICENTE ROCHA DE SOUZA - NOTA DE CARTÓRIO: Ante o decurso do prazo para o pagamento voluntario,
diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0007372-46.2011.8.26.0347 (347.01.2011.007372-3/000000-000) Nº Ordem: 001494/2011 - Monitória - Alienação Fiduciária
- ITAUCARD SA X GLEBISSIANO GIROLAMO - Fls. 34 - Decorrido o prazo de resposta, sem embargos do requerido, constituído
fica, de pleno direito, o título executivo (Art. 1.102, “c”, do CPC), convertendo-se o mandado inicial em executivo, prosseguindose à luz da disciplina introduzida pela Lei 11.232/05. Assim, nos termos do art. 475-B, c.c. art. 475-J, ambos do CPC, após o
exequente comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, intime-se o requerido, ora executado, por mandado,
para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito
(principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento, dê-se vista dos autos ao autor. Int. - ADV JOAO
FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000076-36.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000076-0/000000-000) Nº Ordem: 000024/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - VANILDO APARECIDO GALLEANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- Fls. 68 - Fls. 66/67:- Sobre o pedido formulado pelo INSS de reconsideração do deferimento da prova pericial, dê-se vista ao
autor. Na sequencia tornem conclusos. Int.. - ADV CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA OAB/SP 278638
0004794-76.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004794-6/000000-000) Nº Ordem: 000936/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA SA X FABIO APARECIDO DELFIM - NOTA DE CARTÓRIO: Ante
o TJ, diga o autor sobre o interesse na execução da sentença. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0007322-83.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007322-3/000000-000) Nº Ordem: 001434/2012 - Procedimento Ordinário Renúncia ao benefício - APARECIDO IGNACIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 77/79 - Sentença nº
12/2013 registrada em 14/01/2013 no livro nº 148 às Fls. 223/225: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente
pedido, condenando o(a) requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em R$500,00 (quinhentos reais). Tal condenação fica adstrita ao preceituado nos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060/50. Caso seja
interposto recurso de apelação, observe a serventia o disposto no artigo 285-A, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito o despacho inicial. P. R. I. - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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