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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013 - Página 1623

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TJSP 24/01/2013 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1342

1623

Proc. 256/2012 Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita (fls.11/12); anote-se. Relevante o fundamento da demanda, visto
que os documentos acostados à inicial atestam que a autora está sendo submetida a tratamento clínico de Oftalmologia, através
do Sistema Único de Saúde(SUS), necessitando dos medicamentos FLASH TEARS de uso contínuo e PREVELIP, , mas não
tem possibilidade econômica para aquisição. A antecipação dos efeitos da tutela depende da coexistência de três requisitos: a.
existência de prova inequívoca, convincente da verossimilhança da alegação do autor; b. fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação se não deferida; c. reversibilidade do provimento antecipado, nos termos do art. 273 do Código de
Processo Civil. Como cediço, a Carta de 1988 impõe a obrigação dos entes políticos em prestar assistência à saúde e à vida
digna a todos necessitados, motivo pelo qual cabível o pedido de suplementos para o adequado tratamento da requerente. O
dano irreparável se depreende na impossibilidade da autora aguardar o moroso provimento final em detrimento a sua precária
saúde. De consignação que perfeitamente reversível a medida ora a ser antecipada, caso, após o todo trâmite processual, o
pedido restar improcedente. Posto isso, defiro a liminar, e determino à FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO que forneça
à autora, os medicamentos FLASH TEARS e PREVELIP, até ulterior deliberação deste juízo ou encerramento/alteração do
tratamento, gratuitamente. Fixo o prazo máximo de 10 (dez) dias para o fornecimento, a contar da intimação ou citação. Intimese para cumprimento da liminar. Ressalto, porém, que fica autorizada a concessão de medicamento genérico, desde que da
mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem e com a mesma indicação que o medicamento original, de marca. Citese o requerido para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a
respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias consignado no artigo 7º. Int. Monte Alto, 30 de novembro de 2.012. JÚLIO
CÉSAR FRANCESCHET Juiz de Direito - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161 - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR
OAB/SP 163154 - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986 - ADV GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO OAB/SP
277893
0007147-26.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007147-6/000000-000) Nº Ordem: 000256/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARIA ALVES DE NATALE X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - NOTA DO
CARTÓTIO: Fls. 20/21: Os medicamentos encontram-se na Secretaria de Saúde Municipal, sito na Rua Comendador Castro
Ribeiro, nº 50 - Monte Alto, à disposição da requerente para retirada. - Fls. 22/34: Apresentada contestação, à impugnação no
prazo legal - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161 - - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV
AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986 - ADV GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO OAB/SP 277893

MONTE APRAZÍVEL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MONTE APRAZÍVEL EM 22/01/2013
PROCESSO:0000254-79.2013.8.26.0369
Nº ORDEM:01.02.2013/000069
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:GUARDA
REQUERENTE:S. R. M. D. S. E OUTRO
ADVOGADO:271781/SP - LÓY ANDERSSON DOS SANTOS
Requerido:F. C. D. O. B. E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0000255-64.2013.8.26.0369
Nº ORDEM:01.02.2013/000070
CLASSE:DIVÓRCIO LITIGIOSO
ASSUNTO:CASAMENTO
REQUERENTE:F. C. D. S. E. S.
ADVOGADO:271781/SP - LÓY ANDERSSON DOS SANTOS
Requerido:F. P. D. S.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0000256-49.2013.8.26.0369
Nº ORDEM:01.02.2013/000071
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:INTERPRETAÇÃO / REVISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE:CLAUDIO MONTEIRO DE ARAÚJO
ADVOGADO:179123/SP - CÉLIO PARANHOS SANTANA
Requerido:BANCO ITAU S/A
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0000258-19.2013.8.26.0369
Nº ORDEM:01.01.2013/000075
CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ASSUNTO:OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER
EXEQUENTE:B. B. D. S. L.
ADVOGADO:148306/SP - JOSE WALMIR LAFENE
Executado:C. R. P. L.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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