TJSP 24/01/2013 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1342
1824
provimento a apelação do embargante, dou por levantada a penhora de fls. 06, desobrigando o Sr. Pedro Antonio de Oliveira do
cargo de fiel depositário. Arquivem-se o presente feito com as cautelas de praxe. Int. - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/
SP 122777 - ADV CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084
0008950-65.2000.8.26.0400 (400.01.2000.008950-8/000000-000) Nº Ordem: 000459/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- UNIÃO X PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA - Fls. 12 - Tendo em vista o V. Acórdão nos Embargos (em apenso), que deu
provimento a apelação do embargante, dou por levantada a penhora de fls. 07, desobrigando o Sr. Pedro Antonio de Oliveira do
cargo de fiel depositário. Arquivem-se o presente feito com as cautelas de praxe. Int. - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/
SP 122777 - ADV CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084
0008976-63.2000.8.26.0400 (400.01.2000.008976-1/000000-000) Nº Ordem: 000457/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- UNIÃO X PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA - Fls. 10 - Tendo em vista o V. Acórdão nos Embargos (em apenso), que deu
provimento a apelação do embargante, dou por levantada a penhora de fls. 07, desobrigando o Sr. Pedro Antonio de Oliveira do
cargo de fiel depositário. Arquivem-se o presente feito com as cautelas de praxe. Int. - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/
SP 122777 - ADV CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084
0008977-48.2000.8.26.0400 (400.01.2000.008977-4/000000-000) Nº Ordem: 000458/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- UNIÃO X PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA - Fls. 20 - Tendo em vista o V. Acórdão nos Embargos (em apenso), que deu
provimento a apelação do embargante, arquivem-se o presente feito com as cautelas de praxe. Int. - ADV LAERTE CARLOS DA
COSTA OAB/SP 122777 - ADV CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084
0010040-50.1996.8.26.0400 (400.01.1996.010040-2/000000-000) Nº Ordem: 008939/2006 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X DAVID DOS SANTOS MENINO ME E
OUTROS - Fls. 184 - V. A questão já está julgada, não havendo que se falar em reconsideração e, bem por isso, não conheço
do pedido de fls.177/179, com determinação de expedição de guia de levantamento em favor do credor. Após, manifeste-se o
credor em prosseguimento. Int. - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ
OAB/SP 91086
0010061-64.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010061-4/000000-000) Nº Ordem: 000868/2012 - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA X UNIÃO - Fls. 371 - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o
embargante a fim de requerer o que de direito. Int. - ADV CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084 - ADV
LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777
0010062-49.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010062-7/000000-000) Nº Ordem: 000869/2012 - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA X UNIAO - Fls. 378 - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o
embargante a fim de requerer o que de direito. Int. - ADV CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084 - ADV
LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777
0010063-34.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010063-0/000000-000) Nº Ordem: 000870/2012 - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA X UNIÃO - Fls. 414 - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o
embargante a fim de requerer o que de direito. Int. - ADV CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084 - ADV
LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777
0011670-82.2012.8.26.0400 Nº Ordem: 001020/2012 - Carta Precatória Cível - Diligências - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS X FIDO CONSTRUTORA MONTAGENS INDUSTRIAIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Fls. 16 Para realização da 1ª praça/leilão do bem penhorado, designo o dia 08 de abril de 2.013, às 13:00 horas e, para a eventual
2ª praça/leilão, o dia 19 de abril de 2.013, às 13:00 horas, ambas no átrio do Fórum local. Expeça-se o respectivo edital, no
qual deverá constar todas as observações constantes do artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Determino a(s) intimação(s) das datas
designadas, o(s) executado(s), Int. - ADV NILMA ROGERIA CANDIDA OAB/MG 62953 - ADV FRANCISCO JOSE DAS NEVES
OAB/SP 122257 - Número do Processo Origem: 024.04.407.744-4/2004 - Vara Deprecante: 3ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS
DO ESTADO-COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
0014051-05.2008.8.26.0400 Incidente-1 (400.01.2001.007792-3/000001-000) Nº Ordem: 000961/2006 - Execução Fiscal Embargos à Execução (Inativa) - ESPOLIO DE MIGUEL APARECIDO CATARUCCI REP INV NEIVA MARIA DEPIERI X UNIAO
- Fls. 122 - Vistos Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional da Terceira Região de São Paulo, procedendo as devidas
anotações. Intime-se. - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777
0015382-56.2007.8.26.0400 Incidente-1 (400.01.2004.010620-0/000001-000) Nº Ordem: 004066/2006 - Execução Fiscal Embargos à Execução (Inativa) - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL OLIMPIA X UNIAO - Fls. 74 - Vistos.
Conforme se depreende pela informação supra, o procurador da embargada foi intimado da sentença prolatada nestes autos no
dia 01 de abril de 2.009 (fls.61). Portanto, a sentença que se tornou irrecorrível em 04 de maio de 2.009, sendo extemporâneo o
recurso de apelação apresentado as fls.66/71, visto que protocolados somente em Juízo em 18 de abril de 2.012. Pelo exposto,
REJEITO o recurso de apelação apresentado pela embargada, com base nos artigos 506, inciso II e 508, ambos do Código de
Processo Civil, por considerá-lo intempestivo, motivo pelo qual deixo de determinar o seu seguimento. Certifique a serventia o
transito em julgado da sentença de fls.58/61. Int.-se. - ADV MARCO ANTONIO LOUREIRO BARBOZA OAB/SP 142132 - ADV
LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777
0016918-73.2005.8.26.0400 (400.01.2005.016918-1/000000-000) Nº Ordem: 017179/2006 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DOMAC-OLÍMPIA DEP DE MATS P/
CONSTR LT - (Os autos aguardam em cartório a manifestação da executada sobre o Mandado de Constatação e Reavaliação).
- ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP 235792
Centimetragem justiça
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