TJSP 24/01/2013 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1342
2525
OAB/SP 227611
0000473-74.2012.8.26.0451 (451.01.2012.000473-8/000000-000) Nº Ordem: 000085/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - NEW TRADE FOMENTO MERCANTIL LTDA X GEOGUS CONFECÇÕES LTDA EPP E
OUTROS - Diante do resultado negativo da penhora on line, conforme protocolo juntado, requeira a parte exequente o que de
direito em quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, suspendendo-se o processo com base no art. 791, III,
do CPC. - ADV KARINA MARIA REIS GUIMARÃES ETCHEBEHERE OAB/SP 206102 - ADV MOISES ETCHEBEHERE JUNIOR
OAB/SP 253705 - ADV RAFAEL DE CASTRO GARCIA OAB/SP 161161
0001843-88.2012.8.26.0451 (451.01.2012.001843-0/000000-000) Nº Ordem: 000100/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - MARIA CELESTE FRIAS FRANÇOSO X JURANDIR HENRIQUE DOS SANTOS E OUTROS - 1. Intimese a parte executada da penhora on line efetuada. Caso tenha advogado, será considerada intimada a partir da publicação
deste despacho na imprensa. Caso não tenha advogado, a parte exequente deverá recolher, em cinco dias, a despesa postal
para intimação por carta (ou, se preferir, em caráter excepcional, intimação por mandado, a diligência de oficial de Justiça).
2. Decorridos dez dias da intimação (CPC, art. 668), providencie-se a transferência para depósito judicial, expedindo-se em
seguida guia de levantamento. Sendo penhora no valor total do débito, a parte credora, após o levantamento, deverá, em
quinze dias, confirmar se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumida a satisfação do débito, conclusos para
extinção. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV
JOAO ALMEIDA OAB/SP 79385
0003926-77.2012.8.26.0451 (451.01.2012.003926-7/000000-000) Nº Ordem: 000223/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - DENIDSON APARECIDO NOVOLETTO X ADENIR JOSÉ GRACIANI E OUTROS - Tentada penhora on line
conforme protocolo juntado e ante a insuficiência do valor bloqueado (R$ 10,00), requeira a parte credora o que de direito. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI
DESUO OAB/SP 39166 - ADV DIMITRIUS GAVA OAB/SP 163903
0009751-02.2012.8.26.0451 (451.01.2012.009751-8/000000-000) Nº Ordem: 000501/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - PIRASA VEÍCULOS LTDA X JORGE CORREIA BUENO - 1. Intime-se a parte executada da penhora on line
efetuada. Caso tenha advogado, será considerada intimada a partir da publicação deste despacho na imprensa. Caso não tenha
advogado, a parte exeqüente deverá recolher, em cinco dias, a despesa postal para intimação por carta (ou, se preferir, em
caráter excepcional, intimação por mandado, a diligência de oficial de Justiça). 2. Decorridos dez dias da intimação (CPC, art.
668), providencie-se a transferência para depósito judicial, expedindo-se em seguida guia de levantamento. Tendo a penhora
recaído somente sobre parte do valor do débito, a parte exequente deverá requerer o que de direito para o prosseguimento
nesses mesmos quinze dias. - ADV FLAVIO SARTORI OAB/SP 24628 - ADV PRISCILA BARBOSA DE OLIVEIRA SPADINGER
OAB/SP 311962
0012860-24.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012860-1/000000-000) Nº Ordem: 000756/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - NEW TRADE FOMENTO MERCANTIL LTDA X ADTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS Tentada penhora on line conforme protocolo juntado e ante a insuficiência do valor bloqueado (R$ 63,85), requeira a parte
credora o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV MOISES ETCHEBEHERE JUNIOR OAB/SP
253705 - ADV EVANGELISTA PEREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 81839 - ADV JESUS HENRIQUE PERES OAB/SP 199193 - ADV
FABIANA CRISTINA DE ARRUDA CUEVA OAB/SP 273808
0013489-95.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013489-0/000000-000) Nº Ordem: 000812/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - VALE DO SOL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS ESPECIALIZADOS LTDA X PERCIVAL
MARGATO JUNIOR E OUTROS - 1. Determinei a transferência do valor bloqueado para depósito judicial, conforme protocolo
anexo. Cumprida a determinação, expeça-se guia de levantamento. 2. Diante do resultado negativo da nova tentativa de
penhora on line, conforme protocolo juntado, requeira a parte exequente o que de direito em quinze dias. No silêncio, aguardese provocação em arquivo, suspendendo-se o processo com base no art. 791, III, do CPC. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/
SP 163855 - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901
0015561-55.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015561-7/000000-000) Nº Ordem: 000940/2012 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - CERAMICA UNIAO DE SUMARE LTDA X SANTA LÚCIA
INCORPORADORA S/C LTDA - A embargante deverá recolher a taxa judiciária, pois reconsidero a decisão que havia concedido
assistência judiciária gratuita, visto se tratar de pessoa jurídica e a causa é de valor irrisório - ADV LUIS CARLOS DANTAS
OAB/SP 89928 - ADV RAMON DO PRADO COELHO DELFINI CANÇADO OAB/SP 288405
0015562-40.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015562-0/000000-000) Nº Ordem: 000941/2012 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - CERAMICA UNIAO DE SUMARE LTDA X SANTA LÚCIA
INCORPORADORA S/C LTDA - 1. Ao advogado da embargante para assinar a inicial em quinze dias. 2. Nesse mesmo prazo,
deverá ser recolhida a taxa judiciária, pois reconsidero a decisão que havia concedido assistência judiciária gratuita, visto se
tratar de pessoa jurídica e a causa é de valor irrisório. - ADV LUIS CARLOS DANTAS OAB/SP 89928 - ADV RAMON DO PRADO
COELHO DELFINI CANÇADO OAB/SP 288405
0016978-43.2012.8.26.0451 (451.01.2012.016978-3/000000-000) Nº Ordem: 001041/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Mútuo - BANCO BRADESCO S/A X TRANSPORTES LIBERATO BAHIA LTDA EPP E OUTROS - 1. Intimem-se os executados da
penhora on line efetuada (27.255,01). Caso tenha advogado, será considerada intimada a partir da publicação deste despacho
na imprensa. Caso não tenha advogado, a parte exequente deverá recolher, em cinco dias, a despesa postal para intimação
por carta (ou, se preferir, em caráter excepcional, intimação por mandado, a diligência de oficial de Justiça). 2. Decorridos
dez dias da intimação (CPC, art. 668), providencie-se a transferência para depósito judicial, expedindo-se em seguida guia de
levantamento. Tendo a penhora recaído somente sobre parte do valor do débito, a parte exequente deverá requerer o que de
direito para o prosseguimento nesses mesmos quinze dias. - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
0019236-26.2012.8.26.0451 (451.01.2012.019236-8/000000-000) Nº Ordem: 001205/2012 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º