TJSP 28/01/2013 - Pág. 2865 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1343
2865
0052885-52.2010.8.26.0224 (224.01.2010.052885-2/000000-000) Nº Ordem: 002041/2010 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - L. W. G. X S. P. D. S. E OUTROS - Fls. 152 - Vistos. Fls. 151: Defiro vistas dos autos ao patrono
dos requeridos mediante carga regular pelo prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao MP. Int. - ADV CLÉLIA DE JESUS VIEIRA
BRITO OAB/SP 158401 - ADV ROGERIO MARCIO GOMES OAB/SP 148475 - ADV OSMAR MOREIRA FILHO OAB/SP 145226
0057552-81.2010.8.26.0224 (224.01.2010.057552-7/000000-000) Nº Ordem: 002219/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - F. D. S. D. X R. D. - Fls. 35 - Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Pelos mesmos fundamentos JULGO EXTINTOS os autos em
apenso, trasladando-se copias. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. e C. - ADV
MATILDE TEODORO DA SILVA OAB/SP 296515 - ADV LUIS GUSTAVO ALVES DA CUNHA MARTINS OAB/SP 187248
0058911-66.2010.8.26.0224 (224.01.2010.058911-3/000000-000) Nº Ordem: 002279/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - A. R. D. S. J. X A. R. D. S. - Vistos. Providencie o exequente como requerido pela cota retro Ministerial. Int. - ADV
DANIELA LACERDA LEDIER PEDRO OAB/SP 253598
0064331-52.2010.8.26.0224 (224.01.2010.064331-8/000000-000) Nº Ordem: 002480/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - L. R. O. X J. A. D. O. - Cota retro, item 1: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV MARIA AMANDA BATISTA DE SOUZA
OAB/SP 289848
0065093-68.2010.8.26.0224 (224.01.2010.065093-7/000000-000) Nº Ordem: 002509/2010 - Alvará Judicial - Usufruto e
Administração dos Bens de Filhos Menores - MANOEL ALVES MOREIRA E OUTROS X PABLO ALVES MOREIRA - Vistos.
Em face da certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ZACARIAS ROMEU DE LIMA OAB/SP 212469 - ADV
ANTONIO GOMES BARBOSA OAB/SP 246420
0061825-06.2010.8.26.0224 (224.01.2010.061825-1/000000-000) Nº Ordem: 002604/2010 - (apensado ao processo
0054050-42.2007.8.26.0224 - nº ordem 2309/2007) - Alvará Judicial - Família - REGINA PRIORELLI - Vistos. Providencie a
curadora, como requerido pela cota retro Ministerial. Int. - ADV JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO OAB/SP 41491
0067757-72.2010.8.26.0224 (224.01.2010.067757-6/000000-000) Nº Ordem: 002631/2010 - Procedimento Ordinário Guarda - O. D. D. S. X M. D. N. S. E OUTROS - Diante do exposto julgo PROCEDENTE o pedido inicial de guarda formulado
por O.D. DA S. em face de M.DAS N.SILVA e A.D.S. e o faço para ATRIBUIR a guarda da menor Amanda Dias Silva ao autor e
consequentemente exonerando o autor da obrigação alimentar. Deixo de fixar as visitas diante da falta de pedido bem como que
conforme laudo de fls. 95/98, as mesmas vem ocorrendo de modo amigável. Condeno a requerida no pagamento das custas
e despesas processuais, bem como em honorários de advogado, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do
art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor nomeado às fls. 59 no máximo da
tabela vigente. Com o trânsito em julgado, extintos processo e reconvenção quanto ao pedido de guarda do menor Gabriel, com
apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, expeçam-se certidão de honorários, termo
de guarda e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. R. I. e C. - ADV LUIZ CARLOS NOGUEIRA MERLIN OAB/SP
120307 - ADV ADIMILSON BARBOSA DA SILVA OAB/SP 201654
0069043-85.2010.8.26.0224 (224.01.2010.069043-0/000000-000) Nº Ordem: 002680/2010 - Regulamentação de Visitas
- Regulamentação de Visitas - S. A. D. S. X D. S. D. S. - Aguarde-se o retorno da precatória expedida às fls. 122. Int. ADV SAMARA DE FÁTIMA AGUILAR OAB/SP 190499 - ADV NEUSA APARECIDA SOTANA DE SOUZA OAB/SP 89597 - ADV
MANUEL CARLOS JESUS CANTADEIRO OAB/SP 58331
0072328-86.2010.8.26.0224 (224.01.2010.072328-9/000000-000) Nº Ordem: 002811/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - G. M. D. L. X A. M. D. L. - Manifeste-se a autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça: o requerido não
reside no local. - ADV CLÉLIA DE JESUS VIEIRA BRITO OAB/SP 158401
0075794-88.2010.8.26.0224 (224.01.2010.075794-8/000000-000) Nº Ordem: 002959/2010 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - ELZA BORGES DOURADO E OUTROS X ANTÔNIO SOARES DOURADO - Fls. 110 - Vistos. Aguarde-se eventual
manifestação em arquivo. Int. - ADV AMANDA SOUZA DE LOURA SILVA OAB/SP 256802
0009191-96.2011.8.26.0224 (224.01.2011.009191-8/000000-000) Nº Ordem: 000370/2011 - Procedimento Ordinário Exoneração - J. D. A. B. X J. D. A. B. E OUTROS - Fls. 62 - Expeçam-se os ofícios de praxe. Caso as diligências restem
infrutíferas, cite-se a ré por edital, com prazo de vinte dias. Decorridos, à Defensoria Pública para indicação de curador especial.
Int. - ADV FERNANDO COSTA JUNIOR OAB/SP 254521
0011610-89.2011.8.26.0224 (224.01.2011.011610-1/000000-000) Nº Ordem: 000475/2011 - Interdição - Tutela e Curatela - M.
F. G. G. X I. A. G. - Fls. 52/53 - Diante do exposto julgo PROCEDENTE a presente ação de interdição e o faço para DECRETAR
a interdição de IAG, nascido no dia 27 de agosto de 1953, na Cidade de Américo de Campos, Estado de São Paulo, filho de DGP
e DAP (fls. 05), casado,, declarando-a ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos
do artigo 3º, inciso II, do Código Civil e, de acordo com o art. 1775, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe como CURADORA
MFGG. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, nos termos no artigo 1184 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I. e C. - ADV ANANIAS RESPLANDES DE BRITO OAB/SP 186009
0020190-11.2011.8.26.0224 (224.01.2011.020190-9/000000-000) Nº Ordem: 000839/2011 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - DALZIZA PIMENTA FLORES X PETER FLORES - Fls. 44 - Vistos. Manifeste-se a autora em prosseguimento. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV FERNANDA MARIA ARAUJO DA MOTA OAB/SP 243909
0023499-40.2011.8.26.0224 (224.01.2011.023499-3/000000-000) Nº Ordem: 000965/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M. D. S. Q. A. X J. G. A. - Fls. 44/45 - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para DECRETAR o
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