TJSP 29/01/2013 - Pág. 774 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1344
774
lei. Int. - ADV ANTONIO VALDIR FONSATTI OAB/SP 127890
0005385-54.2006.8.26.0539 (539.01.2006.005385-5/000000-000) Nº Ordem: 001844/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Transação - OTILRAC CALÇADOS LTDA. ME X THAIS ROQUE BIBIANO PORTEZAN - Fls. 110 - Vistos. Fls. 109: nada
a reconsiderar, seja por ser tratar de sentença, seja por ter sido aperfeiçoada a arrematação, cabendo ao arrematante
responsabilizar o devedor pela dissipação dos bens penhorados. Int. - ADV DANIEL PICCININ PEGORER OAB/SP 212733
0005666-10.2006.8.26.0539 (539.01.2006.005666-4/000000-000) Nº Ordem: 001934/2006 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - MÁRIO JOSÉ LEME DA SILVA X ELAINE APARECIDA SILVA MARQUES - aguarda-se manifestação
do(a) autor/exequente acerca da certidão do oficial de justiça, que em suma: deixou de proceder à penhora, tendo em vista que
o(a) executado(a) não reside mais no endereço indicado. - ADV ANTONIO VALDIR FONSATTI OAB/SP 127890
0007380-05.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007380-2/000000-000) Nº Ordem: 002361/2006 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - SIDNEY DONIZETI RIBEIRO X MARCOS LEANDREY DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 76 - Vistos.
Fls. 75: defiro. Expeça-se mandado de substituição da penhora na forma requerida, autorizado desde já o arrombamento, caso
venha a ser necessário, observadas as cautelas da lei. Int. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
0001705-27.2007.8.26.0539 (539.01.2007.001705-0/000000-000) Nº Ordem: 000607/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Promessa de Compra e Venda - SILVA & TAVARES CONFECÇÕES LTDA. - ME X THAIS ROQUE BIBIANO PORTEZAN - Fls.
98 - Vistos. Intime-se, a executada, para indicar os bens passíveis de penhora, nos termos do art.600, inc.IV do CPC., conforme
requerido às fls. 98. Int. - ADV DANIEL PICCININ PEGORER OAB/SP 212733
0002956-80.2007.8.26.0539 (539.01.2007.002956-6/000000-000) Nº Ordem: 000964/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Reivindicação - MARIA DE LOURDES ALVES AZANHA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 116 - Vistos. Recebo o recurso
interposto pelo réu, em seu efeito regular, qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Regularizados, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. Int. - ADV MARCOS FERNANDO MAZZANTE VIEIRA OAB/SP 53782 - ADV
CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
0006289-40.2007.8.26.0539 (539.01.2007.006289-5/000000-000) Nº Ordem: 002183/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - LOURIVAL BOTELHO X AMILTON CESAR SIMÃO - deixei de penhorar bens do executado, por não
mais residir naquele endereço”. - ADV JOÃO MARCELO SILVEIRA SANTOS OAB/SP 212267
0007279-31.2007.8.26.0539 (539.01.2007.007279-7/000000-000) Nº Ordem: 002480/2007 - Outros Feitos Não Especificados
- Ação de Cobrança - AUTO ESCOLA ZANETE & GARCIA LTDA. X FERNANDO FRASSON DA SILVA - “aguarda-se manifestação
do (a) exeqüente em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo para o(a) executado(a) dar cumprimento
ao acordo, sem que houvesse manifestação nos autos” - ADV MARCELO GOMES CARDOSO OAB/SP 194665
0008632-09.2007.8.26.0539 (539.01.2007.008632-7/000000-000) Nº Ordem: 002841/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Transação - GRAZIELA GUIMARÃES X WALKIRIA ANDRADE BIANCÃO CAMILOTTI - Fls. 76 - Vistos. Adjudico ao exeqüente,
pelo valor da avaliação de fls. 69, os bens penhorados às fls. 47. Lavre-se auto(comparecer em Cartório a fim de assinar o
auto).. Oportunamente, expeça-se mandado de entrega ao exeqüente, autorizado desde já o arrombamento, caso venha a ser
necessário, observadas as cautelas da lei. Int. - ADV FABIULA SANT ANA BARONI OAB/SP 244142 - ADV JOSE ROBERTO DE
MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
0008812-25.2007.8.26.0539 (539.01.2007.008812-9/000000-000) Nº Ordem: 002849/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - HELENA MARIA DÁRIO DA SILVA X MARIA LÚCIA DA SILVA - Fls. 53 - Vistos. Intime-se, a
executada, para pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. Int. ADV MARCELO GOMES CARDOSO OAB/SP 194665
0009394-25.2007.8.26.0539 (539.01.2007.009394-6/000000-000) Nº Ordem: 002916/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ROGÉRIO KREMER X MARIA JOANA PABLOS NOGUEIRA - “manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento requerido” - ADV CHARLES TARRAF OAB/SP 194621
0000320-10.2008.8.26.0539 (539.01.2008.000320-9/000000-000) Nº Ordem: 000085/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - HELENA MARIA DARIO DA SILVA X ROSANGELA MARIA BIANCÃO NUNES - Fls. 58 Vistos. Expeça-se mandado de entrega do bem adjudicado à exequente, autorizado desde já o arrombamento, caso venha a ser
necessário, observadas as cautelas da lei. Int. - ADV MARCELO GOMES CARDOSO OAB/SP 194665
0002097-30.2008.8.26.0539 (539.01.2008.002097-0/000000-000) Nº Ordem: 000546/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - MILTON BETTI X VALDEIR LUIZ DUTRA - “aguarda-se manifestação da (o) exequente em termos
de prosseguimento, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça que em suma: deixei de remover o bem, tendo em vista
informação do executado de que estava entrando em acordo com o patrono do exequente. Fui informado pelo referido patrono
que iria pedir sobrestamento do feito”. - ADV EVANDRO CASSIUS SCUDELER OAB/SP 151792
0004036-45.2008.8.26.0539 (539.01.2008.004036-7/000000-000) Nº Ordem: 001161/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOSE ROSSO NETO X ELZIRA APARECIDA REGIO MIRA - “aguarda-se manifestação da (o) exequente em
termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça que em suma: deixei de penhorar bens da executada,
por não os encontrar, valiosos o suficiente para garantir a dívida”. - ADV JOÃO MARCELO SILVEIRA SANTOS OAB/SP 212267
0004416-68.2008.8.26.0539 (539.01.2008.004416-8/000000-000) Nº Ordem: 001221/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - J C CORREIA ALVES E CIA LTDA EPP X CARLOS ALBERTO SILVA S C RIO P ME - “aguarda-se
manifestação da (o) exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça que em suma:
deixei de penhorar bens da empresa executada por não mais funcionar. Por Carlos Alberto foi me dito que a empresa encerrou
suas atividades sem restar bens dela e que ali é sua residência”. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP
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