TJSP 30/01/2013 - Pág. 1203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1345
1203
APARECIDA RODRIGUES TISEO - Fls. Nos termos do artigo 4º do Decreto-lei 911/69, a conversão de busca e apreensão em
ação de depósito, tem como pressuposto a não localização do bem fiduciariamente. No caso, ao que se infere da certidão do
Oficial de Justiça (fls. 125), a medida liminar não foi concluída por ter o credor noticiado desinteresse na apreensão do veículo,
que se encontra na Fast Help em Sorocaba, perto do Acai, com perda total. Ocorre que, mesmo avariado e com perda total,
eventual sucata do veículo poderia ser objeto a apreensão para, uma vez alienada, dedução do valor apurado e execução do
saldo do débito. Não tendo assim procedido o autor, não há como se acolher o pleito de conversão, que fica indeferido. Nesse
sentido, tem se pronunciado o Egrégio Tribunal de Justiça “ Agravo de Instrumento nº 114676-0/0 - Seção de Direito Privado 33ª Câmara. - “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM DEPÓSITO - VEÍCULO EM ESTADO
DE SUCATA - INADIMISSIBILIDADE - Alienação fiduciária. Ação de depósito. Bem encontrado, mas em péssimo estado.
Descabimento de conversão. Possível a conversão em ação de busca e apreensão em depósito apenas quanto não localiza
a coisa fiduciariamente alienada. Em sendo ele encontrada, embora, em péssimo estado, cabe ao credor apreendê-la porque
até a sucata tem valor comercial e sua venda permitirá a determinação do saldo de responsabilidade do mdevedor fiduciário”
(in Ap s/Ver. 567114-004?4, Extinto 2º TAC - 12ª Câmara - Rel. Juiz Arantes Theodoro - j. 09/03/00)”. Ao autor para requerer o
que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/
SP 177005
0003174-59.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003174-9/000000-000) Nº Ordem: 001647/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - M. T. X G. T. C. T. - Fls. 47 - Fls. 46: Por primeiro, regularize a requerida a sua representação processual,
juntando o instrumento do mandato outorgado à advogada que a representa em Juízo. No mais, justifique o pleito de expedição
de ofício à ex-empregadora do alimentante. Int. - ADV MARCIO TOMAZELA OAB/SP 97506
0003280-31.2006.8.26.0337 (337.01.2006.003280-7/000000-000) Nº Ordem: 001024/2006 - Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOSÉ CARLOS PEDRINA MOREIRA E OUTROS - Nota
de Cartório: Valor da 6ª parcela: R$ 779,24. (setecentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos). - ADV JONAS DE
OLIVEIRA MELO SILVEIRA OAB/SP 144416 - ADV ALEXANDRE ALUIZIO MARCHI OAB/SP 218554
0003322-07.2011.8.26.0337 (337.01.2011.003322-6/000000-000) Nº Ordem: 001763/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução S. P. D. S. X G. P. D. S. - Fls. 90 - Proceda-se a realização de estudo social conforme requerido pelo MP. Com a realização do
estudo, publique-se para manifestação das partes. Após, ao MP e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV JOAO IDEVAL
COMODO OAB/SP 55241 - ADV MILTIS LOPES GUZZON OAB/SP 71992
0003499-68.2011.8.26.0337 (337.01.2011.003499-5/000000-000) Nº Ordem: 001846/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - T. D. S. M. X F. J. D. M. - Fls. 50 - Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV DAYANI AUGUSTA
CARDOSO OAB/SP 205859
0003535-76.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003535-5/000000-000) Nº Ordem: 001836/2012 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - PATRICIA RAMOS DE SIQUEIRA X KEOPS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - Informem as
partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva e real possibilidade de
acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o não
atendimento deste despacho na sua plenitude importará possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção de
provas. Int. - ADV FRANCISCO JOSÉ VITORIA DE LIMA OAB/SP 251806 - ADV ADRIANA TAVARES GONÇALVES DE FREITAS
OAB/SP 129660
0003623-17.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003623-0/000000-000) Nº Ordem: 001870/2012 - (apensado ao processo
0002804-80.2012.8.26.0337 - nº ordem 1436/2012) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - CLAUDEMIR PINTO X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo os presentes embargos
no efeito suspensivo. Certifique-se nos autos principais. Intime-se o embargado para responder no prazo legal. - ADV PAULA
ANDRÉA MONTEBELLO OAB/SP 209969 - ADV ELESSANDRO APARECIDO FERREIRA OAB/SP 233325
0003729-13.2011.8.26.0337 (337.01.2011.003729-3/000000-000) Nº Ordem: 001952/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- CIBRAÇO COMÉRCIO E INDUSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA X BRASTEC INDUSTRIAL LTDA - Fls. 59/61: Antes de apreciar
o pedido de desconsideração, manifeste-se o exequente em vista que há penhora nos autos (fls. 34). - ADV MARILICE DUARTE
BARROS OAB/SP 133310
0003733-50.2011.8.26.0337 (337.01.2011.003733-0/000000-000) Nº Ordem: 001954/2011 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - V. C. F. P. X R. R. D. S. - Vistos. Recebo, em seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo, o
recurso tempestivamente interposto as fls. 74/83 pelo réu. Às contrarrazões, no prazo legal. A seguir, subam os autos à superior
consideração do Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as homenagens deste
Juízo. - ADV GINA CARLA RUSSO OAB/SP 202102 - ADV CARMO TULIO MARTINS CAMARGO OAB/SP 60513 - ADV SERGIO
DE CARVALHO OAB/SP 29770
0003793-86.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003793-0/000000-000) Nº Ordem: 001957/2012 - Carta Precatória Cível - Atos
executórios - SOCIEDADE AMIGOS DA PORTA DO SOL X ADILSON JOSE MION - Fls. 39 - Homologada a avaliação a que alude
o laudo de avaliação, para arrematação dos bens penhorados, designo 1ª praça para o dia 15 de abril de 2013, às 14h30, pelo
maior lanço superior à avaliação atualizada. Eventual 2ª praça, fica designada para o dia 30 de abril de 2013, às 14h30, a quem
mais der, desprezado o preço vil. Expeça-se edital com observância do artigo 686 do CPC, para afixação no lugar de costume
desta Distrital e publicação nos termos do artigo 687 do referido Diploma, devendo o exequente comprová-la tempestivamente
nos autos. Comunique-se ao Juízo deprecante. Intime-se o réu na pessoa de seu procurador pela imprensa oficial. Antes da
data do leilão deverá a autora apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Após, proceda a serventia a atualização do
valor da avaliação pela Tabela do TJ. Int. - ADV ADELMO ACACIO BELLINI OAB/SP 98588 - ADV FLAVIA BERNACCHI OAB/
SP 281523 - ADV NELSON ALBERTO CARMONA OAB/SP 92621 - Número do Processo Origem: 583005218788000001/1993 Vara Deprecante: 34ª. V. Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior
0003859-42.2007.8.26.0337 (337.01.2007.003859-6/000000-000) Nº Ordem: 001810/2007 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º