TJSP 30/01/2013 - Pág. 686 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1345
686
EMSENHUBER (OAB 72400/SP), TATHIANA PRADA AMARAL DUARTE (OAB 221785/SP)
Processo 0007111-12.2012.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança Maria Luiza Nucci Chiecchi - Rinaldo Nucci - VISTOS. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: FABIO RICARDO DE SOUZA (OAB
154723/SP)
Processo 0011505-33.2010.8.26.0100 (100.10.011505-4) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - RODOLFO
ARGUELES e outros - RUTH ARGUELHES LA REGINA - Aguarde-se por mais dez dias o cumprimento do despacho de fls. 650,
conforme requerido às fls. 653. Decorridos sem cumprimento, arquivem-se os autos. - ADV: FRANCINE DE VITIS SILVA (OAB
177052/SP), CLAUDIO JOSE ABBATEPAULO (OAB 130542/SP), LEANDRO MARTINS GUERRA (OAB 155918/SP), SIMONE
NEAIME (OAB 222074/SP), LUCIANA VERGARA LOPES MARQUES DE SOUZA (OAB 192276/SP)
Processo 0015319-53.2010.8.26.0100 (100.10.015319-3) - Inventário - Inventário e Partilha - Jecia Terezinha Zichia e outro
- Ricardo Augusto Zichia Escobar - Julia Zichia - Fls. 268 e 270: ao inventariante para as providências em até dez dias, devendo
comprovar nos autos o protocolo da Fazenda Estadual. Findos sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS
TADEU LOPES (OAB 94273/SP), CHRISTIANE GAILLAND (OAB 185457/SP), ELISEU ALVES GUIRRA (OAB 126338/SP),
JOEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 101191/SP)
Processo 0015598-68.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Meri Sarkis Weltman - EDUARDO e outros - José
Guitcis - Vistos. Sobre a resposta do ofício endereçado ao Banco Bradesco (fls.591/610), manifeste-se a inventariante em até
dez dias. - ADV: DANIELA ASSAF DA FONSECA (OAB 182159/SP), ELIANA ASSAF DA FONSECA (OAB 29914/SP)
Processo 0015806-23.2010.8.26.0100 (100.10.015806-3) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - RENATO WALTER
SOBRADO - ZILDA CALDEIRA SOBRADO - Fls. 470/471: ciente. Arquivem-se os autos. - ADV: ROSELI FATIMA ALVES LUCAS
GUERATTO (OAB 77198/SP), EDUARDO PASSOS (OAB 292583/SP)
Processo 0019524-91.2011.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cicera Espedita do Nascimento
e outro - Odílio Boaventura de Souza - Traga a requerente aos autos seu CPF, bem como certidão de casamento atualizada do
autor da herança. Decorridos dez dias sem cumprimento, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO MARCOS DE SOUSA (OAB
296043/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP)
Processo 0023080-67.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - CRISTINA CAMPOS LHACER - REGINA - Cleunice
Cassaro Campos - Vistos, etc CRISTINA CAMPOS LHACER requereu a abertura de inventário em face dos bens deixados por
falecimento de Cleunice Cassaro Campos. Primeiras declarações às fls. 17/19. Comprovante de recolhimento das custas e do
imposto às fls. 10, 43/47 e 82. Certidões sobre tributos municipais e federais às fls. 33 e 35. A Fazenda Estadual manifestouse favorável às fls. 71. A inventariante apresentou o esboço de partilha (fls. 19). O Serviço Técnico de Partilhas conferiu-o (fls.
84) e o Promotor de Justiça de Família opinou por sua homologação (fls. 85). Assim, ante o exposto e o mais que dos autos
consta, HOMOLOGO a partilha do bem imóvel deixado por falecimento da autora da herança, atribuindo aos interessados seus
respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, julgando extinto o feito, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, recolha-se a taxa para expedição
do formal de partilha, atualmente no valor de R$ 29,00 por via, na guia FEDTJ, código 130-9, bem como forneça as peças para
expedição do formal, arquivando-se os autos oportunamente. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. São
Paulo,10 de janeiro de 2013. Marcos Duque Gadelho Junior Juiz de Direito DATA Em _______/__________/__________, recebo
estes autos com a r. sentença supra. Eu, _________ , escrevente, digitei. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no caso de
apelação, deverão ser recolhidas as seguintes custas: Custas de preparo: R$ 2.340,50 (GARE cód.230-6) Porte de remessa e
retorno: R$ 25,00 (01) volume(s) (FEDTJ cód. 110-4) Obs.: Fica isenta a parte que for beneficiária da gratuidade judicial. - ADV:
NELSON ROBERTO TURCO (OAB 31190/SP)
Processo 0023392-43.2012.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliane Pereira Brandão - Aléa Pereira
Newlands - Uma vez que comprovado o recolhimento do imposto às fls. 09/19, compete à inventariante diligenciar junto à
Fazenda Estadual, instruindo seu requerimento com as cópias exigidas pelo Posto Fiscal, a fim de obter a concordância quanto
ao recolhimento do tributo, devendo juntar aos autos o protocolo daquele órgão em até dez dias. Findos sem cumprimento,
arquivem-se os autos. - ADV: MARIA MARUCIA SCRIPNIC (OAB 35866/SP)
Processo 0025279-62.2012.8.26.0100 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Akira Iwasaki - VISTOS. Aguarde-se por 5 dias
pela retirada do alvará, observando-se que poderá ser extraído, inclusive, via Internet. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos,
com as cautelas de estilo. Int. - ADV: CARLOS RAUL DE SOUSA GOMES (OAB 299830/SP)
Processo 0025295-16.2012.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edna Eunice da Silva - Iraci Geraldo
Cardoso e outros - JOSÉ ANTONIO CARDOSO - Vistos. Fls.264 e seguintes: manifeste-se a inventariante em até dez dias. ADV: ADRIANO DE BASTOS CAMBRAIA (OAB 90909/MG), ARLEY DONIZETE BARBOSA (OAB 249280/SP), MARIA DA GRAÇA
ALVES DE SIQUEIRA CARVALHO CARRASCO (OAB 162805/SP)
Processo 0025702-56.2011.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Paulo Rangel do Nascimento - IONE HELENA BERNARDO e outros - GILBERTO CRESCENTi e outro - Paulo
Rangel do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento - Paulo Rangel do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento
- Vistos Recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para as contra-razões no prazo legal. Após, ao Ministério
Público. A seguir, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as formalidades de praxe. - ADV:
ELAINE CRISTINA RANGEL DO N BONAFE FONTENELLE (OAB 100305/SP), ALESSANDRA APARECIDA DO CARMO (OAB
141942/SP), ALVARO APARECIDO DEZOTO (OAB 66482/SP), PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), KARLA
LORENZETTI MALULY (OAB 222912/SP), CLÁUDIA ALVES (OAB 181029/SP), JORGE MALIMPENSO DE OLIVEIRA (OAB
153146/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO (OAB 131655/
SP), ELIAS MARTINS MALULY (OAB 53432/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP)
Processo 0025907-85.2011.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Edith Aparecida Fonseca Vergara Lopes e outro Helio Leonidas Vergara Lopes - Vistos, etc Helio Leonidas Vergara Lopes Junior requereu a abertura de inventário em face dos
bens deixados por falecimento de Helio Leonidas Vergara Lopes. Declarações às fls. 140/147. Comprovante de recolhimento
das custas e do imposto às fls. 06, 293/296, 326/330 e 377. Certidões sobre tributos municipais e federais às fls. 86 e 96. A
Fazenda Estadual manifestou-se favorável às fls. 302. O inventariante apresentou o esboço de partilha (fls. 334/350). O Serviço
Técnico de Partilhas conferiu-o (fls. 372) e o Promotor de Justiça de Família opinou por sua homologação (fls. 384). Anoto que
a disposição testamentária em que impôs cláusulas restritivas é ineficaz, devendo ser desconsiderada, em face do disposto no
artigo 1848, caput c/c o artigo 2042 do Código Civil, por falta de aditamento que declare a justa causa dos aludidos gravames.
Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados por falecimento do autor da
herança, atribuindo aos interessados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros,
julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
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