TJSP 31/01/2013 - Pág. 1133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1346
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Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I.. - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
0007295-58.2010.8.26.0319 (319.01.2010.007295-7/000000-000) Nº Ordem: 001896/2010 - Procedimento Ordinário Guarda - S. P. D. S. X M. L. J. - Partes legítimas e bem representadas. Patente o interesse de agir. Não há irregularidades
a sanar. A contestação não veiculou preliminares. Defiro a produção de provas oral e documental (CPC, art. 397). Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para onze (11) de junho de 2013, às 14h40m. Quanto às testemunhas, as partes
deverão apresentar o respectivo rol, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão (art. 407). Defiro, inclusive, os benefícios
do art. 172 e §§ do CPC. Expeça-se o necessário. - ADV JÚLIO DE SOUZA GOMES OAB/SP 203099 - ADV JULIANA MOREIRA
OAB/SP 165777
0007324-11.2010.8.26.0319 (319.01.2010.007324-3/000000-000) Nº Ordem: 001931/2010 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - GENY GUISINI MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Em face ao pagamento do
débito e a quitação outorgada pelo(a) credor(a), julgo extinto este processo (CPC, art. 794, I). Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 503). Autorizo o desentranhamento do(s) título(s) e sua(s)
restituição mediante recibo e anotação da extinção e n. do processo (NSCGJ, Prov. 50/89, Capítulo II, item 108, 2ª parte,
acrescido pelo Prov. CGJ 36/07). Anote-se a extinção dos autos no sistema (NSCGJ, Prov. 5089, Capítulos II, item 189.3, IV,
subitem 12.2.1 e Comunicado CG 58/09, DJE 09.02.09). Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I.. - ADV ALEXANDRE CRUZ
AFFONSO OAB/SP 174646
0000179-64.2011.8.26.0319 (319.01.2011.000179-6/000000-000) Nº Ordem: 000083/2011 - Cautelar Inominada - JOCELINO
DOS SANTOS X BANCO ABN AMRO REAL SA - Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, julgo extinto este
processo (CPC, art. 794, I). Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art.
503). Autorizo o desentranhamento do(s) título(s) e sua(s) restituição mediante recibo e anotação da extinção e n. do processo
(NSCGJ, Prov. 50/89, Capítulo II, item 108, 2ª parte, acrescido pelo Prov. CGJ 36/07). Anote-se a extinção dos autos no sistema
(NSCGJ, Prov. 5089, Capítulos II, item 189.3, IV, subitem 12.2.1 e Comunicado CG 58/09, DJE 09.02.09). Transitada em julgado,
arquivem-se. P. R. I.. - ADV NERCI LUCON BELLISSI OAB/SP 262432 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0000875-03.2011.8.26.0319 (319.01.2011.000875-7/000000-000) Nº Ordem: 000231/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - A. J. R. R. X T. W. B. R. - Em face ao pagamento do débito e o parecer do nobre representante do Ministério Público,
julgo extinto este processo (CPC, art. 794, I). Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo
recursal (art. 503). Honorários advocatícios: 100% do previsto para esta ação na Tabela da Procuradoria (Convênio PGE/OAB).
Autorizo o desentranhamento dos títulos e suas restituição mediante recibo nos autos e anotação quanto a extinção deste.
Anote-se a extinção dos autos no sistema (NSCGJ, Prov. 5089, Capítulos II, item 189.3, IV, subitem 12.2.1 e Comunicado CG
58/09, DJE 09.02.09). Transitada em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se. P. R. I.. - ADV CRISTIANO CARRILLO VOROS
OAB/SP 167351
0000905-38.2011.8.26.0319 (319.01.2011.000905-6/000000-000) Nº Ordem: 000240/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - M. E. M. M. D. S. X L. N. D. S. - A representante legal da credora foi pessoalmente intimada a promover o andamento
ao feito (fls. 49 verso). Permaneceu silente (fls. 50). Assim, deixou ela de promover os atos e diligências que lhe competiam.
Isto posto, julgo extinto este processo (CPC, art. 267, III). Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial
e suas restituição, mediante recibo. Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 50/89, Capítulos II, item 189.3, IV, subitem
12.2.1 e Comunicado CG 58/09, DJE 09.02.09). Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I.. - ADV APARECIDO JOSE DAL
BEN OAB/SP 102257
0001580-98.2011.8.26.0319 (319.01.2011.001580-9/000000-000) Nº Ordem: 000399/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução
- I. R. D. N. E OUTROS - Arquivem-se os autos. Int.. - ADV KELEN CRISTINE MOREIRA OAB/SP 254324
0001685-75.2011.8.26.0319 (319.01.2011.001685-7/000000-000) Nº Ordem: 000420/2011 - Procedimento Sumário - Água e/
ou Esgoto - JOSÉ MARIA PEREIRA X SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE - Cumpra-se o venerando acórdão.
Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Manifeste-se a autarquia-ré, ora vencedora. Nada sendo requerido, arquivem-se.
Int.. - ADV JOSE ROBERTO MARZO OAB/SP 279580 - ADV MICHELLE BOAVENTURA CORDEIRO OAB/SP 242002
0002458-23.2011.8.26.0319 (319.01.2011.002458-0/000000-000) Nº Ordem: 000629/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- ROSELI APARECIDA CROTTI MARTINELLI X FRANCISCO IRINEU CROTTI E OUTROS - Arquivem-se os autos. Int.. - ADV
JOSE ANTONIO DA COSTA OAB/SP 44054 - ADV RODRIGO FÁVARO OAB/SP 224489
0004008-53.2011.8.26.0319 (319.01.2011.004008-5/000000-000) Nº Ordem: 001047/2011 - Alienação Judicial de Bens Alienação Judicial - LUIS GOMES X ANA DONIZETTI DOS SANTOS GOMES - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelas
partes e redesigno a presente audiência para o dia 12 (doze) de março de 2013, às 13h40m, saindo os presentes intimados.
Intime-se o requerente. NADA MAIS. - ADV DENILSON SANTANA OAB/SP 195513 - ADV JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI
OAB/SP 265347 - ADV AIRTON GARNICA OAB/SP 137635
0004366-18.2011.8.26.0319 (319.01.2011.004366-5/000000-000) Nº Ordem: 001150/2011 - Reconhecimento e Dissol.
Sociedade Fato - D. C. H. E OUTROS - Cumpra-se o venerando acórdão. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos.
Manifeste-se o réu, ora vencedor. Nada sendo requerido. Arquivem-se. Int.. - ADV EDEMIR JOSE CARRIT CONEGLIAN OAB/
SP 119379
0004486-61.2011.8.26.0319 (319.01.2011.004486-7/000000-000) Nº Ordem: 001190/2011 - Interdição - Capacidade L. P. X J. L. P. E OUTROS - Vistos. LUCINDA PINTOR requereu a interdição de JOÃO LUIZ PINTOR e DIEGO DUARTE.
Alega, em síntese que é mãe dos requeridos. Os requeridos nasceram, respectivamente, em 30 de novembro de 1989 e 06
de abril de 1993. Residem com a requerente e seus pai, José Pereira Duarte, com quem a requerente convive no regime de
união estável. Os requeridos são portadores de deficiência mental grave. Apresentam sintomas psicóticos como agitação e
agressividade e acentuado comprometimento de funções cognitivas. Estão incapacitados para os atos da vida civil. Pugnou
pela procedência da ação e sua nomeação para o cargo de curadora (fls. 02-04). O pedido foi instruído com documentos (fls.
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