TJSP 31/01/2013 - Pág. 2556 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1346
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a Dra. Natalia Carolina Borges, OAB/SP 288902. Desde logo, caso não haja impedimento, fica o(a) indicado(a) nomeado(a) para
o encargo, intimando-o(a) para a apresentação de defesa. Int. Ordem de Serviço: Intimação da Dra. Magali Nogueira Gomes,
OAB 113204, de sua indicação - ADV NATALIA CAROLINA BORGES OAB/SP 288902 - ADV MAGALI NOGUEIRA GOMES OAB/
SP 113204 - ADV NATALIA CAROLINA BORGES OAB/SP 288902
0017671-29.2009.8.26.0161 (161.01.2009.017671-4/000000-000) Nº Ordem: 002116/2009 - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - JAMILTA NEVES DA SILVA X JOSÉ TADEU GOMES NUNES - Vistos. Sobre a impugnação de folhas 1039/1040, dê-se
vista ao perito judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV MARIA CRISTINA GARCIA OAB/SP 39471 - ADV MARCELO
SILVIO DI MARCO OAB/SP 211815 - ADV PEDRO REIS VALVERDE OAB/SP 228244 - ADV MAURO BENTO DE SOUZA OAB/
SP 255215
0017896-15.2010.8.26.0161 (161.01.2010.017896-2/000000-000) Nº Ordem: 002196/2010 - Arrolamento Comum Arrolamento de Bens - ALZIRA DA SILVA SANTOS X RICARDO SOARES DOS SANTOS - Vistos. Considerando que até a
presente data a inventariante não deu integral cumprimento ao despacho de folhas 36, aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. Int. - ADV ODETE DE SOUZA PINHAO OAB/SP 94174
0018026-68.2011.8.26.0161 (161.01.2011.018026-4/000000-000) Nº Ordem: 002295/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - K. M. G. P. X S. P. D. S. F. - Fls. 71 - Vistos. Informe a requerente se a empregadora do requerido
ainda não promoveu os descontos da pensão alimentícia conforme anteriormente determinado e ofício expedido. - ADV JOSE
FILGUEIRA AMARO FILHO OAB/SP 150144
0018051-47.2012.8.26.0161 (161.01.2012.018051-0/000000-000) Nº Ordem: 002237/2012 - Procedimento Ordinário
- União Estável ou Concubinato - SANTINA PIRES DA SILVA X ROBERTO LEITE ALVES - Fls. 58 - Vistos. Processo em
ordem. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo preliminares, dou o feito por saneado. Visando a comprovação dos
fatos articulados na inicial, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 do mês de ABRIL de 2013,
às 15:15 horas. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para comparecimento, sob pena de extinção e arquivamento. Sem prejuízo,
providencie o digno(a) patrono(a) autor(a), o comparecimento de seu(ua) constituinte na audiência designada. As testemunhas
tempestivamente arroladas deverão comparecer independentemente de intimação. Dê-se ciência ao representante do Ministério
Público e da Defensoria Pública. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV MÁRCIO PAULO FAGUNDES DA SILVA OAB/SP 283087
0018122-49.2012.8.26.0161 (161.01.2012.018122-6/000000-000) Nº Ordem: 002254/2012 - Execução de Alimentos Expropriação de Bens - L. X. S. E OUTROS X M. P. D. S. - Fls. 47 - Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls. 20/22, por
ser estranho a estes autos. Fls. 27: anote-se. Da petição e documentos de fls. 24/44 e certidão de fls. 46, manifestem-se os
exequentes. Int. - ADV VIVIANE FERREIRA CATARDO OAB/SP 261199 - ADV MARIO SERGIO MORENO OAB/SP 122159 ADV VIVIANE FERREIRA CATARDO OAB/SP 261199
0018273-15.2012.8.26.0161 (161.01.2012.018273-1/000000-000) Nº Ordem: 002270/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y. W. D. S. D. N. X E. J. D. N. - Fls. 21 - CONCLUSÃO Vistos. Concedo os benefícios da
Justiça gratuita. Consoante orientação jurisdicional já sumulada, tenho que a execução pela via do artigo 733 do Código de
Processo Civil não pode ultrapassar valor superior ao equivalente aos três meses imediatamente anteriores ao aforamento da
demanda. Com efeito, ultrapassado esse lapso de tempo, a verba perde seu caráter típico e se converte em mero ressarcimento,
o que elimina sua premência e, conseqüentemente, a possibilidade da coerção pessoal, medida drástica, reservada, em
exegese sistemática da Constituição Federal, a casos de extrema urgência. Em face do exposto, antes de se proceder à citação,
determino que o exeqüente emende a inicial, optando pela forma de execução, nos termos do artigo 732 ou do 733 do CPC.,
adequando sua peça, apresentando planilha de cálculo com cópia para instruir o mandado. Seja qual for o rito escolhido, deverá
buscar em outra execução o remanescente da obrigação. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV ADRIANA AMORIM NOGUEIRA OAB/
SP 243147
0018482-81.2012.8.26.0161 (161.01.2012.018482-1/000000-000) Nº Ordem: 002298/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - C. D. J. X L. H. C. - Fls. 12 - Proc. 2298/12 Vistos. Trata-se de pedido de REGULAMENTAÇÃO DE
VISITAS ajuizada por CHARLES DE JESUS em face de LUANA HUNGRIA CACELA. É o relatório DECIDO. A petição inicial não
atende os requisitos dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. O defeito permaneceu mesmo após a intimação para
regularização, uma vez que não foi juntada a certidão de nascimento da menor em questão, conforme determinado as fls. 10. A
juntada da referida certidão teria reflexo inevitável neste feito, tendo em vista que é documento essencial à instrução do feito.
Isto posto, nos termos dos artigos 267, inc. I e IV, c.c. o art. 295, inc. I e VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o feito. Sem custas, ante a gratuidade da justiça ora concedida. Deixo de arbitrar os honorários
advocatícios, nos termos do Enunciado nº 08, do Convênio DPE/OAB. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. Ciência ao M.P.
Diadema, 25 de janeiro de 2.013. RUI PORTO DIAS Juiz de Direito - ADV RODRIGO DALL IGNA MANETTI OAB/SP 224040
0018537-03.2010.8.26.0161 (161.01.2010.018537-5/000000-000) Nº Ordem: 002281/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- GIOVANI MELO BERMUDES X LUIZ HELENA ROCHA BERMUDES - Vistos. Lavre-se o Auto de Adjudicação. Venha pra
os autos Certidão Negativa de débito Municipal. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV SILVIO VITOR DONATI OAB/
SP 141754 - ADV RENILDA NOGUEIRA DA COSTA OAB/SP 138722 - ADV SILVIO VITOR DONATI OAB/SP 141754 - ADV
RENILDA NOGUEIRA DA COSTA OAB/SP 138722 - ADV ALYNE BASILIO DE ASSIS OAB/SP 254482
0018869-96.2012.8.26.0161 (161.01.2012.018869-1/000000-000) Nº Ordem: 002339/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- P. S. D. X M. D. G. L. D. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se,
em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV ENOQUE SANTOS SILVA OAB/SP 289315 - ADV LEANDRO
DA COSTA MACHADO OAB/SP 146595
0018980-80.2012.8.26.0161 (161.01.2012.018980-9/000000-000) Nº Ordem: 002356/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - W. G. L. X B. F. L. - Fls. 18 - Proc. 2356/12 Vistos. Trata-se de pedido de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada
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