TJSP 01/02/2013 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1347
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10 dias, a contar desta decisão. Deixo de condenar as partes nas custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no
artigo 55, caput, da lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV RICARDO DE AGUIAR FERONE OAB/SP 176805 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS OAB/SP 256452
0004645-55.2012.8.26.0323 (323.01.2012.004645-6/000000-000) Nº Ordem: 000884/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CELIA REGINA QUADROS DOS SANTOS X GLOBEX UTILIDADES S/A - PONTO
FRIO E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar, solidariamente,
GLOBEX UTILIDADES S/A e ITAÚ SEGUROS S/A a devolverem à autora CELIA REGINA QUADROS DOS SANTO a importância
de R$ 964,04 (novecentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos) - fl. 12 - corrigida monetariamente pela tabela prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do desembolso, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da
citação. Extingo o processo com julgamento do mérito com fulcro no art. 269, I, do CPC. As requeridas deverão providenciar a
retirada do sofá descrito na nota fiscal de fl. 11, na residência da autora, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de perdimento do bem. Deixo de condenar o vencido nas verbas da sucumbência em razão do
disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.C. (Republicadopor incorreiçáo na publicação de 28/1/13,nao constou nome dos
advogados do reclamado) - ADV EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA OAB/SP 187678 - ADV LUIZ CARLOS DOS SANTOS
OAB/SP 147347 - ADV DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD OAB/SP 171674 - ADV RENATO TRAVOLLO MELO OAB/
SP 223535
0004652-81.2011.8.26.0323 (323.01.2011.004652-3/000000-000) Nº Ordem: 001025/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- ação de cobrança - WALDIR GONÇALVES DE OLIVEIRA LORENA - ME X GENESIO ANTONIO DE JESUS - ag manifestação
do reclamante sobre certidao de fls 48,trinta dias, pena de extinção - ADV CARLOS VAZ LEITE OAB/SP 136396
0004795-75.2008.8.26.0323 (323.01.2008.004795-6/000000-000) Nº Ordem: 001308/2008 - Outros Feitos Não Especificados
- COBRANÇA - MARY A DO AMARAL G D NASCIMENTO -ME X CINTIA MARA MARIOTTO LOPES DA SILVA - Sentença nº
76/2013 registrada em 29/01/2013 no livro nº 180 às Fls. 53: Em razão da inércia da exeqüente, não promovendo os atos
necessários para a remoção dos bens , embora devidamente intimada, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento
no artigo 267, inciso III, do CPC. Desde já, ficam as partes cientes de que, com o trânsito em julgado, declaro levantada a
penhora de fl. 62. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos acostados a presente e a entrega dos mesmos ao(a)
interessado(a) mediante recibo nos autos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas anotações
cartorárias. Finalmente, cientifico as partes de que, nos termos do Provimento CSM n.º 1.670/2009, decorrido o prazo de 90 dias
do trânsito em julgado, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV CARLOS VAZ LEITE OAB/SP 136396
0004864-39.2010.8.26.0323 (323.01.2010.004864-3/000000-000) Nº Ordem: 001341/2010 - Outros Feitos Não Especificados
- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SONIA MARIA DE CARVALHO THIMOTEO X CARLOS AUGUSTO DE SOUZAS
UMBELINO E OUTROS - ag manifestação do reclamante sobre fls 88/90, extrato BACEN, trinta dias, pena de extinção - ADV
MARILÉIA APARECIDA DE SOUSA ROMEIRO MATHIAS OAB/SP 190732 - ADV JACKSON GUIMARÃES LOPES OAB/RJ
127277
0004986-81.2012.8.26.0323 (323.01.2012.004986-7/000000-000) Nº Ordem: 000916/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANA MARIA DE GOUVEA X JOSÉ LUIZ DIMARCH VG “BOY” - Vistos. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de abril de 2013, às 13:45 horas. Expeça-se e providencie-se o necessário.
Int. - ADV JOSE ROBERTO DE MOURA OAB/SP 137917 - ADV JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS OAB/SP
170748 - ADV BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 224414 - ADV BRUNA GALDIOLI OAB/SP 310656
0005012-79.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005012-5/000000-000) Nº Ordem: 000920/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - DOUGLAS DIOGO PONTES DE SANTIS E OUTROS X ANTONIO AZEVEDO FILHO
- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/05/13, às 18:00 hs. , nas dependências do fórum local. Intimemse as partes, devendo as testemunha comparecerem independentemente de intimação (fls. 39). Int. - ADV GUSTAVO MIGUEL
SALOMÃO OAB/SP 162921 - ADV JOSE CLAUDIO BRITO OAB/SP 239106
0005125-33.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005125-1/000000-000) Nº Ordem: 000943/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FUTURA TREINAMENTOS - OFFICE TRAINING INFORMATICA LTDA X ALICE MARCIANO PEDRO DOS
SANTOS - audiencia de tentativa de conciliação designada para 26/3/13, as 14.30 hs no Nucleo Juridico da Faculdade Salesiana
de Direito de Lorena, sita na Rua Dom Bosco 284,centro - ADV DENISE CAPUCHO DA CRUZ OAB/SP 148299
0005127-08.2009.8.26.0323 (323.01.2009.005127-2/000000-000) Nº Ordem: 001364/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - WALDIR GONCALVES DA SILVA X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Sentença nº 109/2013 registrada em 29/01/2013 no livro nº 180 às Fls. 86: Em razão do pagamento
efetuado pelo(a) requerido(a), dando a requerente quitação à dívida, conforme manifestação nos autos, JULGO EXTINTA a
presente ação de Condenação em Dinheiro em Execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
- ADV ANA CELIA ESPINDOLA ALEXANDRE OAB/SP 125857 - ADV MARINA DE ALMEIDA SANTOS PEREIRA OAB/SP 257712
- ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0005149-95.2011.8.26.0323 (323.01.2011.005149-1/000000-000) Nº Ordem: 001134/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - MARIA LUIZA DE MORAES SILVA X OSWALDO FRANCISCO DA SILVA - Sentença nº
2005/2012 registrada em 17/12/2012 no livro nº 179 às Fls. 227: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com
fulcro no artigo 269, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito. Deixo de condenar o vencido nas verbas da
sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.C. - ADV WALTER DE SOUZA OAB/SP 145669 - ADV
DOMINGOS SAVIO RIBEIRO OAB/SP 217730
0005187-73.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005187-9/000000-000) Nº Ordem: 000953/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DANTES ALVES DE CARVALHO X BANDEIRANTE ENERGIA SA E OUTROS Sentença nº 112/2013 registrada em 30/01/2013 no livro nº 180 às Fls. 89/92: Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR
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