TJSP 01/02/2013 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1347
1106
0019559-66.2009.8.26.0344 (344.01.2009.019559-6/000000-000) Nº Ordem: 001360/2009 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - MARIA GENI BASTIANIK X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 247 - Vistos, etc... 1- Fls. 216/241:
Primeiramente, regularize o Banco-requerido sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada ao
nobre advogado Dr. Eduardo Janzon Avallone Nogueira. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Intime-se. - ADV ANA CAROLINA MACENO
VILLARES DELPHINO OAB/SP 161420 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV FABIO
EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842
0020378-03.2009.8.26.0344 (344.01.2009.020378-9/000000-000) Nº Ordem: 001427/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - SÔNIA ANDRADE X RENAN MAIKO BIGUE - Fls. 80 - Vistos, etc... 1- Acerca do teor da certidão de fls. 79,
manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137
0022174-29.2009.8.26.0344 (344.01.2009.022174-0/000000-000) Nº Ordem: 001565/2009 - Monitória - Cheque - IDELSON
TEMPONI ASSUNÇÃO X REGIANE RIBEIRO FERRAMENTAS ME - Fls. 70 - Vistos, etc... 1- Diante do teor da certidão de fl. 68,
aguarde-se ulterior provocação em arquivo, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria n. 01/2003. 2Intime-se. - ADV JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS OAB/SP 167743 - ADV OVIDIO NUNES FILHO OAB/SP 43013 - ADV
LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 242824
0025663-74.2009.8.26.0344 (344.01.2009.025663-2/000000-000) Nº Ordem: 001774/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - MARIFLEX COMÉRCIO, SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME X EFFIRT INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CONFECÇÕES LTDA ME - Sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 101 manifeste-se o autor: deixou de citar
a Executada porque é desconhecida no local, segundo informações da Sra Maria José Santos, moradora do imóvel há
aproximadamente um ano. - ADV MARIA ANTONIETA CAMARGO PARDINI OAB/SP 63414 - ADV KATHYE KARG OAB/SP
52187
0026877-03.2009.8.26.0344 (344.01.2009.026877-1/000000-000) Nº Ordem: 001868/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - J ROSETTO EPP X CASA DE CARNES E FRIOS CRISTAL DE MARÍLIA LTDA ME - “DIANTE DO DECURSO
DO PRAZO SOLICITADO NAS FLS.64, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE”. - ADV CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR OAB/SP
222820 - ADV ANDERSON PALUDO BICUDO DE ALMEIDA OAB/SP 229380
0027088-39.2009.8.26.0344 (344.01.2009.027088-7/000000-000) Nº Ordem: 001893/2009 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - MAURO PEREIRA FERREIRA X ISVÂNIA LUQUETTI GERVÁSIO E OUTROS - “SOBRE A CONTESTAÇÃO POR
NEGATIVA GERAL APRESENTANDA PELA DIGNA REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA, MANIFESTE-SE A PARTE
REQUERENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS”. - ADV EDVALDO BELOTI OAB/SP 68367 - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/
SP 111272
0033214-37.2011.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2009.029192-1/000001-000) Nº Ordem: 002030/2009 - Procedimento
Sumário - Cumprimento de sentença - ANTÔNIO CARLOS FACCHINI X PAULO HENRIQUE DAS NEVES - Fls. 50 - Vistos,
etc... 1- Diante do teor da petição de fls. 49, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo
o andamento do presente feito, aguardando-se provocação no arquivo. 2- Durante a suspensão do processo não correrá a
prescrição. Confira-se a jurisprudência: “Prescrição intercorrente - Ação de execução - Pedido de suspensão do processo, a fim
de pesquisar a existência de bens do executado suficientes para a continuidade do procedimento - Prescrição não caracterizada
- Caso de suspensão automática na qual o prazo não tem curso - Decisão mantida - Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento
n. 1.191.199-6, da Comarca de Marília, julgado em 01 de julho de 2003 pela 3ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Cível do
Estado de São Paulo, Relator Roque Mesquita. Ver também JTA - LEX 174/236). “Processo civil. Recurso especial. Execução.
Suspensão. Prescrição intercorrente. Inocorrência. O STJ já definiu que, suspensa a execução por inexistência de bens para
garanti-la, não tem curso a prescrição intercorrente. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, Resp. n. 782.363-MG, Relatora
Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, 19.05.2006).” 3- Intime-se. - ADV MARCIA APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 119284 - ADV
TALITA CEDRAN FERREIRA COSTA OAB/SP 284723
0034325-22.2012.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2009.031046-2/000001-000) Nº Ordem: 002171/2009 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - ADÃO MARCONDES X BANCO FIBRA S/A - “DEVE O BANCO-EXECUTADO EFETUAR O
RECOLHIMENTO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO MONTANTE DE R$-92,20, SOB PENA DE INSCRIÇÃO
EM DÍVIDA ATIVA. - ADV LUCIANA ZOMBINI HANDA OAB/SP 121757 - ADV GISELE RIBEIRO MALDONADO AZEVEDO OAB/
SP 138117 - ADV MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 243270 - ADV NERIVALDO LIRA ALVES OAB/RJ 111386
- ADV RAFAELA MATOS RODRIGUES OAB/PE 27428
0001120-70.2010.8.26.0344 (344.01.2010.001120-0/000000-000) Nº Ordem: 000072/2010 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - LUCILENE DUARTE RAMOS CAMOSSI X DIVINA BATISTA - “Processo em cartório, à disposição da
parte requerente pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o prazo, o processo retornará ao arquivo.” - ADV FLAVIO JOSE AHNERT
TASSARA OAB/SP 95646 - ADV RODOLFO DANTAS DE SOUZA OAB/SP 161848
0002070-79.2010.8.26.0344 (344.01.2010.002070-0/000000-000) Nº Ordem: 000127/2010 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - FABIANA DIAS NUNES X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 95 - Vistos, etc ... 1- Tratase de Ação de Repetição de Indébito em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por FABIANA DIAS NUNES contra a
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA. 2- Nas fls. 86 foi expedido ofício requisitório para pagamento do valor de R$781,54. Nas fls. 91/94, a Executada Fazenda Pública Municipal de Marília efetuou o depósito judicial do valor requisitado com
os devidos acréscimos legais no valor de R$-311,45 (fls. 93), bem como comprovou o depósito do valor de R$-584,96 referente
aos honorários advocatícios diretamente na conta bancária do Nobre Advogado da Exequente (fls. 94). Requereu, pois, a
extinção do presente Feito. 3- Destarte, considerando o item “2” acima, declaro extinta a fase de Cumprimento de Sentença,
determinando o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento nos artigos 475-R e 794, I, do Código de Processo
Civil. 4- Fica autorizado o levantamento do valor depositado nas fls. 93 pelo Nobre Advogado da Exequente, Dr. Daniel Fabiano
Cidrão, ficando ele nomeado depositário fiel da importância a ser levantada e com expressa obrigação de prestação de contas
com a Exequente. Expeça-se guia de levantamento. 5- P.R.I.C., arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º