TJSP 01/02/2013 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1347
1405
0014632-83.2007.8.26.0358 - nº ordem 1548/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO RURAL
S/A X IRMAOS DOMARCO LTDA E OUTROS - Fls. 539 - Proc. nº 703/2002 Vistos. Indique o exequente o percentual que
pretende a penhora sobre o imóvel n. 13486. Com o esclarecimento, fica desde já, deferida a referida penhora, providenciandose o necessário. Int. - ADV WLADEMIR DE BARROS OAB/SP 78757 - ADV FABIO AUGUSTO DE FACIO ABUDI OAB/SP
156197 - ADV RODRIGO AUED OAB/SP 148474
0004146-78.2003.8.26.0358 (358.01.2003.004146-6/000000-000) Nº Ordem: 000403/2003 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - BANCO GERDAU S/A X LE FIORINI LTDA - Fls. 400 - Proc. nº 403/2003 Vistos. Defiro o prazo de 30
(trinta) dias, para manifestação do exequente. Int. - ADV PABLO DOTTO OAB/SP 147434 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY
NETTO OAB/SP 10784 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997
0002893-55.2003.8.26.0358 (358.01.2003.002893-7/000000-000) Nº Ordem: 001747/2003 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO - ECAD X VALTER JOSE MANFREDO Fls. 274 - Proc. nº 1747/2003 Vistos. Ante a justificativa apresentada pelo exequente, reconsidero o despacho de fls. 270 e
determino aa realização de nova penhora “on-line”. Após, decorrido 10 (dez) dias da publicação, manifestem-se as partes acerca
do detalhamento juntado nos autos. Int. - ADV JUDITE BEATRIZ TURIM OAB/SP 137138 - ADV CILENE FABIOLA PEREIRA
DIAS OAB/SP 153210 - ADV RICARDO MARTINEZ OAB/SP 283131 - ADV ARI DE SOUZA OAB/SP 320999
0000501-11.2004.8.26.0358 (358.01.2004.000501-2/000000-000) Nº Ordem: 001019/2004 - (apensado ao processo
0000500-26.2004.8.26.0358 - nº ordem 1006/2004) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - IRMAOS LUCIO MIRASSOL
LTDA - ME X ARNON CANDIDO DOS SANTOS - Fls. 185 - Proc. nº 1019/2004. Vistos. Digam as partes sobre o laudo pericial.
Defiro o levantamento judicial dos honorários periciais. Int. - ADV VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO OAB/SP 164791 ADV CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA OAB/SP 135346 - ADV LUIS FERNANDO ZAMBRANO OAB/SP 251481 - ADV
ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGOSTINHO OAB/SP 268848 - ADV EDNA APARECIDA MIRA DA SILVA DE LIMA PINTO
OAB/SP 276023
0003056-64.2005.8.26.0358 (358.01.2005.003056-6/000000-000) Nº Ordem: 000835/2005 - Procedimento Sumário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LUCIA MARIA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
241 - Processo n. 835/2005 VISTOS LUCIA MARIA DA SILVA ajuizou a ação EXECUÇÃO DE SENTENÇA contra I.N.S.S. pelos
fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do que consta às fls. 233/240, devem os autos ser arquivados. Isto posto,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de
mérito. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos, bem
como levantamento de eventual numerário existente, se requerido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. Mirassol, data supra. RONALDO GUARANHA MERIGHI Juiz de Direito - ADV APARECIDO OLADE
LOJUDICE OAB/SP 126083 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
0003232-43.2005.8.26.0358 (358.01.2005.003232-7/000000-000) Nº Ordem: 000882/2005 - Execução de Alimentos Alimentos - I. R. D. S. X C. E. D. S. - Fls. 160 - Proc. nº 882/2005. Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.
- ADV JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO OAB/SP 119211 - ADV EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP
118647
0003299-08.2005.8.26.0358 (358.01.2005.003299-8/000000-000) Nº Ordem: 000898/2005 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - JOSE ANTONIO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 179 - Proc. nº
898/2005 Vistos. Homologo o cálculo apresentado pelo réu, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos. Expeça(m)-se o(s)
ofício(s) requisitório(s), encaminhando-se via “on-line”, devendo os autos permanecerem em cartório, aguardando o respectivo
pagamento.. Int. - ADV ANTONIO MOACIR CARVALHO OAB/SP 61170 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
0008695-63.2005.8.26.0358 (358.01.2005.008695-2/000000-000) Nº Ordem: 001259/2005 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez - VALDEVIR LAGUNA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 216 - Proc. nº
1259/2005 Vistos. Faculta-se ao INSS a manifestação, se for o caso do disposto no parágrafo 10, do artigo 100 da Constituição
Federal. Int. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV RODRIGO SANCHES TROMBINI OAB/SP 139060
- ADV RICARDO ROCHA MARTINS OAB/SP 93329 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
0009058-06.2012.8.26.0358 Incidente-1 (358.01.2006.004609-9/000001-000) Nº Ordem: 000721/2006 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - PRADO DE CARVALHO ORMELEZE E GIORGIO ADVOGADOS X FABIO HENRIQUE
SOUZA ZANIN - Fls. 14 - Autos nº. 721/2006 - inc. 01 VISTOS. Por economia processual e atento ao principio da celeridade,
requisitem-se as informações solicitados a todos os órgãos disponíveis (CPFL, INFOJUD, BACENJUD, ARISP, neste caso, o
exequente deverá fornecer e-mail para envio do boleto e RENAJUD, em caso positivo, proceda-se restrição total do(s) veículo(s),
após os recolhimentos das custas, observando-se os termos do Provimento n. 1864/2011 e o Comunicado n. 170/2011 publicado
no DJE de 26/04/2011, via on-line. Intimem-se. - ADV LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO OAB/SP
161332 - ADV EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/SP 192989 - ADV ALESSANDRO PARDO RODRIGUES OAB/
SP 139679
0007713-15.2006.8.26.0358 (358.01.2006.007713-5/000000-000) Nº Ordem: 001229/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ROBERTO SUZUKI X LILIAN KATIA MORIKAWA CAVASSANA - Fls. 153 - Proc. nº 1229/2006 Vistos.
Penhore-se os bens indicados pelo exequente às fls. 152, providenciando-se o necessário. Int. - ADV GISELE SOUZA DO
PRADO OAB/SP 261508 - ADV REGINA CELIA ATIQUE REI OLIVEIRA OAB/SP 109238
0008006-82.2006.8.26.0358 (358.01.2006.008006-3/000000-000) Nº Ordem: 001268/2006 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - ANTONIO AMADIU X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - Fls. 156 - Proc. nº 1268/2006. VISTOS.
A negativação do nome do autor não pode ser impedida com base na simples intenção de discutir o débito. Para obter a medida
pleiteada seria necessário que a autora, de forma cumulativa, provasse que a ação está fundada na existência integral ou parcial
do débito; que a alegação tem como fundamento a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e que haja o depósito
da parcela incontroversa. Neste sentido, o RESP. nº 1.061.530-RS., ao qual nos submetemos. INDEFIRO, pois a antecipação da
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