TJSP 01/02/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1347
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de produzi-las. Int. - ADV CARLOS RENATO PARENTE FILHO OAB/SP 46109 - ADV DULCELIA DE FREITAS OAB/SP 104831
- ADV ELISEU DAVID ASSUNÇÃO VASCONCELOS OAB/SP 288214
0006936-05.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006936-9/000000-000) Nº Ordem: 001125/2012 - Procedimento Ordinário
- Concessão - DIVA ALVES CONCEIÇÃO FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Processo
nº1125/2012 Diante do que ficou apurado na perícia realizada, onde foi constatada precária condição socioeconômica da
requerente e a incapacidade laboral, antecipo os efeitos da tutela e determino a imediata implantação do beneficio. Oficie-se
nesse sentido. No mais, declaro encerrada a instrução e fixo o prazo sucessivo de 10 dias para que as partes apresentem em
juízo seus memorais. Int. - ADV EMERSON BARJUD ROMERO OAB/SP 194384 - ADV ISRAEL RIBEIRO DA COSTA OAB/SP
275691
0007899-13.2012.8.26.0363 (363.01.2012.007899-0/000000-000) Nº Ordem: 001267/2012 - Produção Antecipada de Provas
- Medida Cautelar - JOAQUIM DAVID RESENDE X RUY SIDNEY RESENDE E OUTROS - Designado o dia 05/03/2013 às 11:15
horas para realização de perícia com Dr. Otavio Câmara Sant’Anna em Mogi Guaçu-SP. - ADV DAIRSON MENDES DE SOUZA
OAB/SP 162379
0007726-86.2012.8.26.0363 (363.01.2012.007726-1/000000-000) Nº Ordem: 001284/2012 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. R. H. - Retirar certidão de honorários (Vanda) - ADV VANDA SILVA DE
LIMA SOUZA OAB/SP 140721
0007880-07.2012.8.26.0363 (363.01.2012.007880-1/000000-000) Nº Ordem: 001295/2012 - Interdição - Família - S. D. S. P.
X J. T. D. S. - Designado o dia 05/03/2013 às 11:30 horas para perícia com Dr. Otávio Câmara Sant ‘Anna, em Mogi Guaçu-SP ADV ELOISA BIANCHI OAB/SP 144569
0008049-91.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008049-0/000000-000) Nº Ordem: 001317/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - MARIA APARECIDA LOPES X ORLANDO RISSATO E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a certidão
do oficial de justiça. - ADV JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO OAB/SP 147121
0008020-41.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008020-9/000000-000) Nº Ordem: 001328/2012 - Procedimento Ordinário
- Reajustes e Revisões Específicos - JOSÉ VALDEMIR GUEDINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Processo n.1328/2012 Informem as partes se pretendem produzir provas. Em caso positivo, quais, justificando a necessidade
de produzi-las. Int. - ADV ANTONIO BUENO NETO OAB/SP 71031
0008279-36.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008279-0/000000-000) Nº Ordem: 001374/2012 - Arrolamento de Bens Obrigações - GRACI ROGATTO STORARI E OUTROS X PEDRO ROGATTO - Certidão da serventia:Certifico e dou fé, em
cumprimento à determinação proferida a fls. 66 dos autos em referência, o que segue: Item 02: está em ordem; Item 03: está
em ordem; Item 04: não está em ordem; faltam certidões municipal e federal em nome do falecido; Item 05: não está em ordem;
Item 06: não está em ordem; Item 07: custas processuais, recolhidas, porém necessária a conferência pelo contador do Juízo;
causa mortis, não recolhido, tampouco há informação da Fazenda Estadual quanto à isenção ou valor a recolher. NADA MAIS,
havendo a certificar em relação à determinação proferida nos autos, encerro a providência. Certifico, ainda, que encaminho os
autos à publicação para que seja providenciado o que falta, no prazo de 15 dias. - ADV ELAINE VICENTE FERREIRA OAB/SP
145842
0008331-32.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008331-9/000000-000) Nº Ordem: 001378/2012 - Embargos de Terceiro - Coisas
- ROSALINA COSTA DA CRUZ X COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL - COONAI - Processo n.1378/2012 Recebo
os embargos declaratórios opostos pela Cooperativa Nacional Agro Industrial-COONAI por serem tempestivos e acolho-os.
Realmente a decisão de fls.49 foi omissão quanto ao prosseguimento da execução quanto a outros bens que não o objeto
destes embargos de terceiros. Desta feita, a decisão de fls.49 fica alterada para determinar a suspensão do processo executivo
somente com relação ao bem objeto destes embargos de terceiros, prosseguimento quanto a demais bens constritos. Certifiquese junto ao processo executivo. No mais, prossiga-se o feito. Manifeste-se a embargante sobre a contestação ofertada às
fls.59/127. Int. - ADV JOSE RUBENS HERNANDEZ OAB/SP 84042 - ADV LETICIA MULLER OAB/SP 262685
0000682-79.2013.8.26.0363 Incidente-1 Nº Ordem: 001378/2012 - Embargos de Terceiro - Impugnação ao Valor da Causa COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL COONAI X ROSALINA COSTA DA CRUZ - Processo n.1378/2012-1 Recebo a
impugnação ao valor da causa apresentado. Ao impugnado para manifestação. Int. - ADV JOSE RUBENS HERNANDEZ OAB/
SP 84042 - ADV LETICIA MULLER OAB/SP 262685
0008627-54.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008627-5/000000-000) Nº Ordem: 001408/2012 - Embargos à Execução Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - MARINICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Defiro aos embargantes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No
mais, recebo os embargos para discussão. Certifique-se junto ao processo executivo. Por fim, intime-se o embargado para
resposta no prazo legal. Int. - ADV CLEUZA MARIA LORENZETTI OAB/SP 54607 - ADV HEBER CHRISTOFOLETTI OAB/SP
89260 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV NATALIA GREATTI OAB/SP 294393 - ADV OLIMPIO PALHARES
FERREIRA OAB/SP 45333
0009200-92.2012.8.26.0363 (363.01.2012.009200-6/000000-000) Nº Ordem: 001528/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARGARIDA DO CARMO LONGATTO LEITE X VICTALINA CAPELAR LONGATTO - Certidão da serventia: Certifico e dou fé,
em cumprimento à determinação proferida a fls. 35 dos autos em referência, o que segue: Item 02: está em ordem; Item 03: está
em ordem; Item 04: não está em ordem; os maridos das herdeiras não estão representado; Item 05: está em ordem; Item 06:
sim, porém é necessária conferência pelo contador/partidor do Juízo; Item 07: custas processuais, foi deferida justiça gratuita;
causa mortis, não há declaração da Fazenda Estadual quanto à isenção ou valor a recolher. NADA MAIS, havendo a certificar
em relação à determinação proferida nos autos, encerro a providência. Certifico, ainda, que encaminho os autos à publicação
para que seja providenciado o que falta, no prazo de 15 dias. - ADV JOSÉ CARLOS MARINHO AZEVEDO OAB/SP 262398
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º