TJSP 01/02/2013 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1347
1808
compensação, quando da expedição do precatório). Não sendo nada requerido, oficie-se para o pagamento. Ciência. Intimese e cumpra-se.(Nota do Cartório: Dr.(a)Divina, informar o nº do CPF do embargado para expedição do ofício) - ADV OLGA
APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA OAB/SP 124375 - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV
AGENOR HENRIQUE CAMARGO OAB/SP 151052 - ADV RODRIGO CALDANA CAMARGO OAB/SP 282710
0001877-10.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001877-5/000000-000) Nº Ordem: 000471/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- ANÉSIA HENRIQUE SILVA X JOSÉ DOS REIS SILVA - (Nota do Cartório: Dra. Isabela em 10/12/2012 expirou o prazo de
sobrestamento do feito por sessenta dias, manifeste-se em cinco dias requerendo o que for de direito) - ADV ISABELA DA CRUZ
PASSAGLIA LUPI OAB/SP 302819
0001881-33.2001.8.26.0404 (404.01.2001.001881-2/000000-000) Nº Ordem: 002306/2001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - EUNICE VICENTIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
- (Nota do cartório: Dra. Divina, manifestar-se em cinco dias, sobre a resposta do ofício enviado ao INSS). - ADV DIVINA LEIDE
CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV MAURO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 291768
0002017-93.2002.8.26.0404 (404.01.2002.002017-0/000000-000) Nº Ordem: 002414/2002 - Monitória - Compra e Venda
- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X ALCIDES ROBERTO SCORSOLINI - Vistos.
1. Fls. 221: Diante do pedido formulado pela exequente, cancelo os leilões designados à fls. 217. 2. Para prosseguimento,
manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. Orlândia, 23 de janeiro de
2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Júlio Christian Laure atente-se
com urgência a totalidade das determinações supracitadas e requeira o que for de direito para prosseguimento ou arquivamento
do feito...) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277
0002220-06.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002220-6/000000-000) Nº Ordem: 000574/2012 - Nunciação de Obra Nova Indenização por Dano Moral - NILTON CÉSAR MARCELINO E OUTROS X ALUISIO MARQUES BORDIGNON ALBUQUERQUE
- Vistos. 1. Providencie o requerente a devolução da carta precatória retirada (fls. 83-v). 2. Fls. 146: Certifique a serventia a
tempestividade da contestação. Int. Orlândia, 14 de janeiro de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza
de Direito (Nota do cartório: Dr Valdir, favor atender, no prazo de 05 dias) - ADV VALDIR APARECIDO FERREIRA OAB/SP
256162 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468
0002227-95.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002227-5/000000-000) Nº Ordem: 000578/2012 - Monitória - Cheque - JOÃO
FRANCISCO DA SILVA FREITAS X JULIANA DE SOUZA CASSIANO ORLÂNDIA ME - Fls. 19 - Vistos. 1. Fls. 16: Recebo como
aditamento à inicial. Providencie a serventia a retificação do valor atribuído à causa. Anote-se. 2. Obedece a petição inicial os
requisitos legais e está devidamente instruída (artigo 1102, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil). 3. Considerando os termos
da Portaria 03/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para agendamento da audiência de conciliação
designada para o DIA_26 DE MARÇO DE 2013, ÀS 16H20. 4. CITEM-SE a(o)(s) requerida(o)(s) com as advertências de praxe e
INTIME(M)-SE as partes (REQUERENTE, VIA PATRONO, IMPRENSA; REQUERIDO, VIA ESTE DESPACHO-MANDADO) para
audiência designada. Consigne-se que: (A) as partes deverão comparecer ao Setor de Conciliação munidas de propostas efetivas
para composição; (B)caso não haja acordo, poderá(ao) o(s) requerido(s), no prazo de quinze dias, contados da audiência: (a)
efetuar o pagamento do débito indicado, fato que ensejará a isenção do pagamento das custas e dos honorários advocatícios;
ou (b) querendo, ofereça embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo, que suspenderão a eficácia do mandado
inicial; (c) caso não ofereça defesa será constituído de pleno direito, o título executivo judicial; 5. A parte deverá comparecer no
ato acompanhada de advogado ou não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) local (segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 horas). 6. A citação deverá ocorrer com antecedência mínima de
10 (dez) dias da data designada para audiência. 7. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Coronel
Orlando, s/nº, Centro, Orlândia-SP. 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. Orlândia, 17 de janeiro de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO C. M. G. CUNHA Juíza de Direito(Nota do Cartório:
Dr. Raul providenciar o comparecimento de seu cliente na audiência supra) - ADV RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS
OAB/SP 247847
0002310-14.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002310-7/000000-000) Nº Ordem: 000608/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MANOEL DE CASTRO SODRE - Vistos. Defiro o
requerimento de fls. 41/42 e, com fundamento no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, converto a presente em ação de depósito.
Façam-se as anotações de praxe. Cite-se o devedor, na forma do artigo 902 do Código de Processo Civil para, em 05 dias: a)
entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação. Consigne-se no mandado que, não
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 285 e 319 da lei processual
civil). Int. (Nota do Cartório: Dr.(a) Gustavo, recolher 01 diligência p/ cumprimento do mandado) - ADV ALEXANDRE PASQUALI
PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0002542-60.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002542-4/000000-000) Nº Ordem: 000696/2011 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA X ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS - Vistos. Fls. 113/114: manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. Int. Orlândia, 09 de janeiro de 2013. ANA
CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Doutores requeira o que for de direito no prazo
determinado) - ADV ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA OAB/SP 214394 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV
ALBERTO QUERCIO NETO OAB/SP 229359
0002859-58.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002859-0/000000-000) Nº Ordem: 000771/2011 - Retificação de Registro de
Imóvel - Registro de Imóveis - MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - Fls. 269 - Vistos. Tendo em vista a recente edição do Provimento
CG nº 18/2012, da E. Corregedoria de Justiça, o qual alterou as normas extrajudiciais com o escopo de facilitar a regularização
fundiária urbana, determinando, em casos como o vertente - de interesse social e específico-, seu processamento diretamente
no registro de imóveis, independentemente de manifestação judicial, exceto nos casos previstos nos itens 228.4 a 228.7 (cf.
item 216.1 das normas), SUSPENDO o andamento do feito pelo prazo de 180 dias, para que o Município ingresse com o pedido
diretamente no cartório de imóveis local. O prazo de suspensão poderá ser prorrogado e o feito retomará seu curso se presentes
as hipóteses descritas nos itens 228.4 a 228.7 das normas extrajudiciais. Int. Ciência ao Ministério Público. Int. Orlândia, 28 de
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