TJSP 01/02/2013 - Pág. 1877 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1347
1877
0006374-55.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006374-7/000000-000) Nº Ordem: 000726/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - S. D. S. O. E OUTROS - Fls. 34 - Sentença nº 27/2013 registrada em 08/01/2013 no livro nº 235 às Fls. 233:
Vistos. O requerimento contido na petição a fls.23/25, satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a
redação da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, combinado com o artigo 40, § 2º da Lei 6.515/77, conforme se
vê dos documentos juntados, pelo que manifestam a intenção de divorciarem-se consensualmente. Ante o exposto, homologo
o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Em conseqüência, julgo extinto o
presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o
competente mandado. Lavre-se termo de guarda. Isento as partes de eventuais custas finais. Arbitro os honorários advocatícios
ao patrono nomeada à Autora no patamar máximo da tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV DIOGENES TORRES BERNARDINO OAB/SP 171886
0006379-77.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006379-0/000000-000) Nº Ordem: 000727/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - G. B. X F. M. B. - Fls. 25 - Sentença nº 30/2013 registrada em 08/01/2013 no livro nº 235 às Fls. 236:
Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito. Em
conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Lavre-se termo de guarda. Oficie-se à empregadora do Alimentante para efetuar o desconto da prestação alimentícia em
sua folha de pagamento. Isento as partes de eventuais custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
FERNANDO MOMESSO MILANEZ OAB/SP 274060 - ADV TIAGO HENRIQUE PAVANI CAMPOS OAB/SP 228214
0006892-45.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006892-1/000000-000) Nº Ordem: 000776/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - JOSÉ ANTONIO MELLA X EDMAR CAVALCANTE - Fls. 30 - Certidão de fls. 25:
cientifiquem-se os sublocatários ou ocupantes do imóvel. Petição de fls. 27: depreque-se a citação pessoal do réu, preso.
Intimem-se. - ADV SÉRGIO PAULO DE SOUZA MELLA OAB/SP 265724
0007022-35.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007022-5/000000-000) Nº Ordem: 000796/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- L. D. P. F. X J. C. F. - Fls. 44 - Sentença nº 19/2013 registrada em 08/01/2013 no livro nº 235 às Fls. 206: VISTOS. Trata-se
de pedido de divórcio litigioso movido por L. D. P.F. contra J.C. F.. Citado (fls. 38/40), o Divorciando Varão compareceu em
audiência conciliatória (fls. 43), quando a Divorcianda Varoa desistiu incondicionalmente da presente ação, com o que, também,
incondicionalmente, concordou o Requerido. Diante do exposto, homologo por sentença, a transação celebrada entre as partes,
para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito. Extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil. Isento as partes de eventuais custas em aberto. Arbitro os honorários advocatícios ao
patrono nomeado à Autora no patamar máximo da tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL OAB/SP 220644
0007657-16.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007657-7/000000-000) Nº Ordem: 000847/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Propriedade - BANCO ITAUCARD S/A X JANE APARECIDA HERNANDES SILVA - Fls. 39 - Diante da
petição de fls. 02/04 e presentes os requisitos legais, em face dos documentos juntados que demonstram a existência do
contrato e a mora do devedor (fls. 35/37), DEFIRO liminarmente a medida requerida. Executada a liminar, cite-se a ré para, em
cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem
lhe será restituído livre de ônus, advertindo-a, ainda, que na falta de pagamento consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, e para, querendo apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias,
contados do cumprimento da medida, sob as penas da Lei (Decreto-Lei nº 911/69 com a redação da Lei nº 10.931/04, artigo 56).
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem como requerido. Para tanto, defiro os benefícios do
parágrafo segundo do artigo 172 do CPC, e autorizo o reforço policial, se necessário, oficiando-se. Intimem-se. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0008669-65.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008669-1/000000-000) Nº Ordem: 000946/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X BENEDITO MARCOLINO DOS
SANTOS - Fls. 54 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007 ) (xxx) Ato Ordinatório:
deste Juízo. Para deferimento da medida requerida às fls. recolha o requerente, no prazo de dez dias, ao Fundo de Despesa do
Tribunal de Justiça, mais uma taxa, código 434-1, no valor de R$ 10,00 (Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado 170/2011) ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
0008939-89.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008939-4/000000-000) Nº Ordem: 001007/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. H. D. J. B. G. X V. D. G. - Fls. 22 - Ato Ordinatório (Portaria nº.01/2007): Autos com vista
ao Exeqüente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da certidão de fls.22 (transcorreu “in albis” o prazo para o Executado
comprovar o pagamento do débito alimentar ou a impossibilidade de efetuá-lo). - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP
137940
0009984-31.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009984-4/000000-000) Nº Ordem: 001117/2012 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - ELDER SIQUEIRA X JOEL ROMÃO E OUTROS - Fls. 23 - Fls. 22: aguarde-se por mais vinte dias, como
requerido pelo autor. Intimem-se. - ADV FABIO AUGUSTO DA COSTA SOUZA OAB/SP 272072
0010162-77.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010162-2/000000-000) Nº Ordem: 001136/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. R. M. D. C. X J. M. D. C. - Fls. 50 - Defiro ao executado os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de 03 de 2013, às 15:00 horas. Intimem-se as partes para
comparecimento pessoal, expedindo-se o necessário. Nos dias prévios ao advento, para fins de instrução do feito, apresentem os
exeqüentes a planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores pagos. Oficie-se para abertura de nova conta bancária,
comunicando-se, por oportuno, ao empregador do alimentante. Intimem-se. - ADV DANIELA APARECIDA RODRIGUES OAB/SP
218708 - ADV VINICIUS DO AMARAL OAB/SP 201648 - ADV DANIELA APARECIDA RODRIGUES OAB/SP 218708
0012252-58.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012252-4/000000-000) Nº Ordem: 001246/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - LUIZ ANTONIO DOMINGUES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 126 - Vistos. Cumpra-se integralmente a determinação de fls. 119, “in fine”, cientificando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º