TJSP 01/02/2013 - Pág. 2800 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1347
2800
SOUTO OLIVA DE SOUZA Juíza de Direito - ADV CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE OAB/SP 121387 - ADV JOAO CARLOS
T DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 121388 - ADV ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO OAB/SP 80530
0007347-76.2012.8.26.0483 (483.01.2012.007347-6/000000-000) Nº Ordem: 000837/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - JURANDIR JACOMELI E OUTROS X HSBC BANK BRASIL SA - Sentença nº 110/2013
registrada em 29/01/2013 no livro nº 202 às Fls. 12/14: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, incisos I, c.c. art. 295, incisos I e III do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 600,00. P.R.I.C. Presidente Venceslau, 24 de janeiro de 2013. DAIANE THAÍS
SOUTO OLIVA DE SOUZA Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: O apelante deverá providenciar o recolhimento do valor de R$205,29
a título de preparo, bem como da taxa de despesas com o porte de remessa e retorno, no valor de R$25,00, POR VOLUME,
código 110-4 - Guia de Recolhimento FEDTJ - Banco do Brasil AS (01 Volume). - ADV ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA OAB/SP
167713 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0009869-76.2012.8.26.0483 (483.01.2012.009869-2/000000-000) Nº Ordem: 001005/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - ARLINDA TAEKO HASHIYAMA X JOSÉ ARNALDO RODRIGUES DE ALMEIDA - Fls. 58 - Para os fins do
artigo 331 do C.P.C., designo audiência de conciliação para o dia 26 de março de 2013, às 13h30, à qual deverão comparecer as
partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Int. P.V., 28 de janeiro de 2013. DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
Juíza de Direito - ADV PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA OAB/SP 122476 - ADV ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR OAB/SP
153069 - ADV MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA OAB/SP 103410
0012112-90.2012.8.26.0483 Incidente-1 Nº Ordem: 001005/2012 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência
Judiciária - JOSE ARNALDO RODRIGUES DE ALMEIDA X ARLINDA TAEKO HASHIYAMA - Fls. 19 - Aguarde-se a realização da
audiência designada nos autos principais. Int. P.V., 28 de janeiro de 2013. DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA Juíza de
Direito - ADV MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA OAB/SP 103410 - ADV PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA OAB/SP
122476 - ADV ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 153069
0010040-33.2012.8.26.0483 (483.01.2012.010040-1/000000-000) Nº Ordem: 001021/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - LIANE MULTIMARCAS DE VEÍCULOS LTDA X PERES E TERRUEL LTDA ME - (OBS.: MANIFESTE-SE A EXECUTADA
SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 42). - ADV SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES OAB/SP 98925 - ADV DJALMA MARTINS DE
MATOS FILHO OAB/SP 84057
0010340-92.2012.8.26.0483 (483.01.2012.010340-5/000000-000) Nº Ordem: 001054/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - M. P. D. S. X A. M. - Fls. 91 - Aceito a conclusão. Designo audiência de conciliação para o dia 20
de março de 2013, às 13h30, à qual deverão comparecer as partes e seus procuradores habilitados a transigir. Int. P.V., 30 de
janeiro de 2013 MARINA BALESTER MELLO DE GODOY Juíza Substituta - ADV MARCELO FERRARI TACCA OAB/SP 102745
- ADV ANE CAROLINA OBERLANDER ERBELLA OAB/SP 174494
0000011-84.2013.8.26.0483 Incidente-1 Nº Ordem: 001054/2012 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência
Judiciária - A. M. X M. P. D. S. - Fls. 22 - Aceito a conclusão. Analisarei o pedido de impugnação aos benefícios da assistência
judiciária após realização da audiência de conciliação marcada nos autos principais. Int. P.V., 30 de janeiro de 2013. MARINA
BALESTER MELLO DE GODOY Juíza Substituta - ADV ANE CAROLINA OBERLANDER ERBELLA OAB/SP 174494 - ADV
MARCELO FERRARI TACCA OAB/SP 102745
0011302-18.2012.8.26.0483 (483.01.2012.011302-1/000000-000) Nº Ordem: 001094/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução P. R. P. X V. G. P. - (Obs: Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão do Oficial de Justiça, que deixou de citar o(a) requerido(a),
tendo sido informado que o(a) mesmo(a) encontra-se internada na Santa Casa local, em estado muito grave, sem previsão de
alta, e de que irá para Jaú/SP no dia 08/02/2013 para continuação do tratamento). - ADV DENIZE APARECIDA PIRES OAB/SP
145348 - ADV TUFY NICOLAU OAB/SP 40992
0011326-46.2012.8.26.0483 (483.01.2012.011326-0/000000-000) Nº Ordem: 001096/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ARISTIDES MARTINS DE OLIVEIRA X EDNA MARIA TARRIARI - Fls. 31 - OBS: DEVERÁ
O AUTOR providenciar o COMPLEMENTO DAS DILIGÊNCIAS do Sr. Oficial de Justiça, para fins de CITAR a requerida EDNA
MARIA TARRIARI, a qual encontra-se na Fazenda Nazareth, em Marabá Paulista. - ADV JAIR LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP
20279 - ADV IRAELI ANDRADE DO NASCIMENTO OAB/SP 218525
0000156-43.2013.8.26.0483 Nº Ordem: 000014/2013 - Procedimento Ordinário - Telefonia - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE VENCESLAU X TELESP TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELEFÔNICA - Sentença nº 107/2013
registrada em 29/01/2013 no livro nº 202 às Fls. 6/8: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, incisos I, c.c. art. 295,
incisos I e III do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. P.R.I.C. Presidente Venceslau, 25 de janeiro de 2013. DAIANE
THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA Juíza de Direito - OBSERVAÇÃO: O apelante deverá providenciar o recolhimento da taxa
de despesas com o porte de remessa e retorno, no valor de R$25,00, POR VOLUME, código 110-4 - Guia de Recolhimento
FEDTJ - Banco do Brasil AS (01 Volume). - ADV MARCO ANTÔNIO RIBEIRO OAB/SP 97344 - ADV CLAUDIO JUSTINIANO DE
ANDRADE OAB/SP 121387
0000160-80.2013.8.26.0483 Nº Ordem: 000017/2013 - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - VENCESLAU
CLUBE X TELESP TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Sentença nº 114/2013 registrada em 29/01/2013 no livro nº
202 às Fls. 22/24: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, incisos I, c.c. art. 295, incisos I e III do Código de
Processo Civil. Custas pelo autor. P.R.I.C. Presidente Venceslau, 25 de janeiro de 2013. DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE
SOUZA Juíza de Direito - OBSERVAÇÃO: O apelante deverá providenciar o recolhimento do valor de R$200,00 a título de
preparo, bem como da taxa de despesas com o porte de remessa e retorno, no valor de R$25,00, POR VOLUME, código 110-4
- Guia de Recolhimento FEDTJ - Banco do Brasil AS (01 Volume). - ADV JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP
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