TJSP 01/02/2013 - Pág. 858 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1347
858
2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Leme - Comarca de Leme
JUIZ: FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA
0001104-88.1996.8.26.0318 (318.01.1996.001104-2/000000-000) Nº Ordem: 000410/1996 - Execução de Título Extrajudicial
- Crédito Rural - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X ESMERALDINO ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTROS - (Intimação do
reqte. para providenciar o recolhimento dos valores relativos ao pedido requerido e deferido nos autos, referente ao serviço
de impressão de informações do sistema junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código: 434-1) - ADV
MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO OAB/SP 16505 - ADV GUILHERME MARTINS MALUFE OAB/SP 144345 - ADV PAULA
SEBASTIANA ULBACH CUSTODIO OAB/SP 285455 - ADV ROBERTO SUNDBERG GUIMARAES FILHO OAB/SP 115095 - ADV
LILIAN MOLINARI TUFANIN OAB/SP 247209
0003858-95.1999.8.26.0318 (318.01.1999.003858-9/000000-000) Nº Ordem: 000954/1999 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA X RELOJOARIA JOAO CARLOS LTDA E OUTROS - Fls. 204 Processo nº 954/99 Fls. 203: Defiro. Expeça-se o necessário. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo
com as anotações e comunicações de praxe. Int. Leme, 13 de dezembro de 2012. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ
DE DIREITO - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV MARCO AURELIO DE MORI OAB/SP
28270
0001459-88.2002.8.26.0318 (318.01.2002.001459-8/000000-000) Nº Ordem: 000042/2002 - Divórcio Consensual Dissolução - J. B. L. E OUTROS - Fls. 65 - Processo nº 42/02 Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos na forma
postulada (fls.61/62). Aguarde-se por 30 dias. Na sequência, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Leme, 25 de
janeiro de 2013. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO (Retirar guia de levantamento). - ADV CARLA CHRISTINA
WAITTZ SIMARELLI OAB/SP 129426 - ADV APARECIDA DONIZETE RICARDO OAB/SP 203773
0003161-69.2002.8.26.0318 (318.01.2002.003161-7/000000-000) Nº Ordem: 000087/2002 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - SIDINEI SEBASTIAO FELIPE BALDI X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Ato ordinatório
: (intimação do requerente do oficio do DEPRE de fls.370, solicitando a correção de calculo apresentado ) - ADV LUCIENE
CRISTINE VALE DE MESQUITA OAB/SP 136378 - ADV ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI OAB/SP 149762
0000444-79.2005.8.26.0318 (318.01.2005.000444-0/000000-000) Nº Ordem: 000213/2005 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOSE ANTONIO REBESSI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 302 - Processo nº 213/05 Fls. 295/301: Ciência à parte interessada. Manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento. Int. Leme, 29 de janeiro de 2013. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV DANIEL DOS
SANTOS OAB/SP 297741 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
0007238-82.2006.8.26.0318 (318.01.2006.007238-4/000000-000) Nº Ordem: 000715/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - ANTONIO VALDIR SENEDA - ME X MASSARO & MASSARO AGRICOLA LTDA - ME E OUTROS Fls. 192 - Vistos. I- O bem adjudicado é móvel. Formalizado o respectivo auto, não se expede carta de adjudicação, mas tão
somente mandado de entrega (CPC, art. 685-B). II- Manifeste se a exequente sobre o último parágrafo do despacho de fls 181,
pena de arquivamento dos autos. - ADV MARCO AURELIO DE MORI OAB/SP 28270
0002656-05.2007.8.26.0318 (318.01.2007.002656-5/000000-000) Nº Ordem: 000268/2007 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - BANCO ITAUCARD S/A X FRANCISCO JURACI P FRANCO - Fls. 125 - Manifeste-se o requerente, tendo em
vista o decurso do prazo de cento e vinte (120) dias. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0010901-05.2007.8.26.0318 (318.01.2007.010901-2/000000-000) Nº Ordem: 001099/2007 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO X CONCEIÇÃO DOS SANTOS DIAS BOZZA - (Intimação
da curadora especial Dra. Cynthia Faria Dias Landgraf para se manifestar nos autos tendo em vista que decorreu o prazo da
publicação e não foi apresentada contestação ), na sequencia ao autor - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV CYNTHIA
FARIA DIAS LANDGRAF OAB/SP 116693
0000922-82.2008.8.26.0318 (318.01.2008.000922-4/000000-000) Nº Ordem: 000107/2008 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - ULTRAER AEROAGRICOLA LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO SA
- Fls. 640 - Vistos. Tendo em vista o acordo entabulado entre as partes nos autos de Ação de Execução sob nº ordem 924/06,
que tramita pela 2ª Vara Judicial desta comarca, deu-se a perda de objeto no presente feito, ante a falta de interesse de agir
superveniente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, o que faço nos termos do artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de
praxe. P.R.I. Leme, 25 de janeiro de 2013. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO D A T A - ADV HENRIQUE
FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214 - ADV ROGÉRIO DANTAS MATTOS OAB/SP 160602 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP
74968
0001036-84.2009.8.26.0318 (318.01.2009.001036-1/000000-000) Nº Ordem: 000171/2009 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - EDUARDO POMPEI SILVA ME X ADRIANA APARECIDA PETRY - (Intimação para manifestar-se nos
autos sob pena de arquivamento ) - ADV VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO OAB/SP 128706
0005265-87.2009.8.26.0318 (318.01.2009.005265-0/000000-000) Nº Ordem: 000753/2009 - Procedimento Sumário UNIBANCO AIG SEGUROS S.A X ALTOEXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA - Fls. 567/572 - Sentença nº 99/2013
registrada em 25/01/2013 no livro nº 179 às Fls. 285/290: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido articulado nos autos
da AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS ajuizada por UNIBANCO AIG SEGUROS S.A. contra ALTOEXPRESS
CARGAS E ENCOMENDAS LTDA., para condenar a ré ao pagamento, do valor de R$ 174.250,74. Correção monetária pela
Tabela dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar do respectivo desembolso. Juros moratórios a partir
do evento danoso, por se cuidar de responsabilidade extracontratual no percentual de 1% (Súmula nº 54 do STJ). Condeno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º