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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 - Página 1145

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TJSP 04/02/2013 - Pág. 1145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1348

1145

Câm TJ/SP). No caso em tela, desnecessária a justificação até porque seria exigir-se do autor prova de fato negativo, a fugir do
escopo da mera fumaça de bom direito, exigida por lei. Defiro a liminar pretendida para retirada do nome do autor dos serviços
de proteção ao crédito, bem como junto ao cartório de protesto em relação ao débito indicado na petição inicial. Oficie-se. Citese, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 803 do Código de Processo Civil. Cumpra a Serventia, se
o caso, a Portaria nº 03/03. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB
127553/SP)
Processo 1000285-68.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SILVANA DE DOMENICO
CASADEI FUJITA - LEONEL, LEME E FEODRIPP ADVOGADOS ASSOCIADOS - Despacho - Genérico - ADV: OCTAVIANO
CANCIAN NETO (OAB 237641/SP), YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP)
Processo 1000301-22.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Denis
Andre Jose Crupe - Vistos etc. CITE(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito (art. 652-A), que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03
(três) dias (parágrafo único). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oferecer embargos no
prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 736 e 738), ou ainda, no mesmo
prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e
honorários de advogado, requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Cumpra a Serventia, se o caso, a Portaria nº 03/03. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Jundiai, 22 de janeiro de 2013. - ADV: RONALDO
PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 1000324-65.2013.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REGINALDO
FRATEZZI e outro - MARGARETE ZOFIAN - No prazo de 10 dias, emendem os requerentes a petição inicial para adequação do
pólo passivo da demanda, já que, como afirmado por eles, a pessoa incluída no pólo passivo não é a atual ocupante do imóvel,
mostrando-se manifesta sua ilegitimidade. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 35905/SP)
Processo 1000331-57.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A FRANCIELI MAYARA KRISTON - Vistos etc. CITE(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para pagamento no prazo de 03
(três) dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 652-A), que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no
prazo de 03 (três) dias (parágrafo único). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oferecer
embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 736 e 738), ou
ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Cumpra a Serventia, se o caso, a Portaria nº 03/03. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Jundiai, 22 de janeiro de 2013. - ADV:
RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 1000367-02.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Jorge Manuel Brandão
Rodrigues - CFPL ENERGIA - Vistos. As intimações serão feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça, mesmo se parte assistida
pelo Convênio da Defensoria Pública, pois tal procedimento implicará maior celeridade. Na hipótese de não concordância com
tal procedimento e se parte assistida pelo convênio, solicita-se ao patrono que informe por petição nos autos, ocasião na qual
a serventia anotará o necessário e passará realizar intimação pessoal por carta somente do patrono. Indefiro o pedido de
gratuidade, porquanto, em que pesem entendimentos diversos, insuficiente para concessão do benefício apenas a juntada de
declaração de pobreza, quando os elementos dos autos indicar situação diversa. O autor é autônomo e está sendo patrocinado
por advogado particular, o que resulta no reconhecimento de sua capacidade econômica. A simples declaração de pobreza não
é suficiente para demonstração da alegação, em vista da disposição da Constituição Federal que estipula: “O Estado prestará
assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (inciso LXXIV do artigo 5º.)”. O artigo 4º
da Lei nº 1.060/50, neste contexto, não foi recepcionada pela Constituição Federal, havendo necessidade de demonstração do
estado de insuficiência de recursos. Recolham-se as custas processuais e taxa de mandato. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO
DANTAS (OAB 223143/SP)
Processo 1000410-36.2013.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Luciana Munari Manfredini Belgini - Yuri Napoleão de Napoles ME - Luciana Munari Manfredini Belgini - Nos termos do artigo
9º, da Resolução nº. 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador.
Assim, cancele-se a distribuição, uma vez não se tratar de ação nova, mas de embargos monitórios. Intime-se. - ADV: LUCIANA
MUNARI MANFREDINI BELGINI (OAB 274117/SP)
Processo 1000427-72.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PAULO ROBERO CHIES INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S A - Vistos. Demonstre o(a) Autor(a) a sua alegada incapacidade de arcar com o custo do
feito, comprovando documentalmente que os gastos superam as receitas mensais, eis que, “em face do texto do inciso LXXIV
do artigo 5º da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei Federal nº 1.060, de
1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. (JTJ 196/239)”. Int.
- ADV: JOSE LUIZ MACHADO (OAB 59798/SP)
Processo 1000529-94.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - MERCABENCO MERCANTIL E
ADMINISTRADORA DE BENS E CONSÓRCIO LTDA.me - MOLINA & SILVA JUNDIAI SERV. TRANSP. LTDA - Vistos. Comprovada
a mora, defiro a liminar de busca e apreensão. Cumprida a liminar, cite-se com as advertências legais e com prazo de 15 dias
para contestação, ficando deferida a purgação da mora no prazo de cinco dias a contar da execução da liminar, nos termos do
pedido inicial, em conformidade com o § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Defiro os benefícios previstos no art. 172 § 2º
do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Cite-se, ficando o réu ADVERTIDO do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra a Serventia, se o caso, a Portaria nº 03/03. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DIAS FERNANDES
(OAB 123233/SP)
Processo 1000553-25.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marinelia de Jesus Ferreira - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar
de busca e apreensão. Cumprida a liminar, cite-se com as advertências legais e com prazo de 15 dias para contestação,
ficando deferida a purgação da mora no prazo de cinco dias a contar da execução da liminar, nos termos do pedido inicial, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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