TJSP 04/02/2013 - Pág. 1192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
1192
Processo 4001541-29.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. B. P. - F. A. P. - Recebo petição de fls.39/41
em aditamento à inicial. Indefiro a tutela antecipada. Não há prova alguma de que o réu seja sócio-gerente do estabelecimento
comercial e o fato de ter negociado imóvel, por si só, não significa também que o réu é profissional autônomo, fundamento do
pedido. Designo audiência no SETOR DE MEDIAÇÃO, para o dia 08 de março de 2013, às 10:00 horas. Cite(m)-se e intime(m)se o(s) réu(s), com os benefícios do artigo 172 e parágrafos, do Código de Processo Civil, a fim de que compareça(m) à
audiência ora designada, acompanhado(s) de seu advogado, ficando certo que, se não alcançada a composição, terá início o
prazo de 15 dias para, querendo, oferecer(em) resposta, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Ciência ao MP. - ADV: MARCOS
RAFAEL CALEGARI CARDOSO (OAB 229644/SP)
Processo 4001840-06.2012.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSÉ AUGUSTO PINTO PAES - Ercilina Duarte
Paes - Vistos. 1 - Em 30 dias, deverá o advogado providenciar a regularização da formação do processo eletrônico, uma vez
que o documento de fls. 09 está incompleto (só a última via) e os de fls. 13 e 21 estão ilegíveis. 2 - No mesmo prazo, deverá
regularizar a representação processual do requerente e de todos os herdeiros, inclusive da herdeira interditada, que deve ser
por instrumento público, e providenciar o recolhimento das custas para citação de Glaussia, ou sua habilitação nos autos.
3 - Deverá ainda juntar: as certidões de óbito da autora da herança, de seus genitores e de todos os herdeiros pré-mortos; o
extrato bancário onde conste o saldo na data do óbito; o termo definitivo de curatela da herdeira Myriam. 4 - Com o cumprimento
integral, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA LUCIA TRUNFIO DE REZENDE (OAB 278526/SP)
Processo 4002141-50.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. L. de S. - C. R. A. - 1)
Acolho petição e documentos de fls.18/21 em emenda à inicial. 2) Defiro a gratuidade da justiça ao autor. 3) Atribua-se valor à
causa em 10 dias, pena de indeferimento da inicial. - ADV: ELAINE ARCHIJA DAS NEVES (OAB 280770/SP)
Processo 4002152-79.2012.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J. C. R. - R. de M. G.
- Recebo a petição de fls.10/11 em aditamento à inicial. Anote-se corretamente o polo ativo, no qual figurará apenas Jessica
Cordeiro Ramos. Designo audiência no SETOR DE MEDIAÇÃO para o dia 08 de março de 2013, às 10:30 horas. Cite-se intimese o (a) réu (ré), com os benefícios do artigo 172 e parágrafos, do CPC, a fim de que compareça à audiência ora designada,
acompanhado (a) de seu advogado, ficando certo que, se não alcançada a composição, terá início o prazo para, querendo,
oferecer resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: ELIANA MARGARIDA SILVA FERREIRA (OAB 285062/SP)
Processo 4002170-03.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Revisão - G. da S. A. - M. A. A. - O nascimento de outro
filho, por si só, não e fato suficiente para a redução dos alimentos devidos pelo autor ao réu, pena de se premiar a paternidade
irresponsável. Há que se comprovar que ocorreu efetiva redução da possibilidade paterna de continuar honrando a obrigação,
o que não veio aos autos. Porisso, neste momento, indefiro a tutela antecipada. Designo audiência no SETOR DE MEDIAÇÃO,
para o dia 08 de março de 2013, às 11:00 horas. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com os benefícios do artigo 172 e
parágrafos, do Código de Processo Civil, a fim de que compareça(m) à audiência ora designada, acompanhado(s) de seu
advogado, ficando certo que, se não alcançada a composição, terá início o prazo de 15 dias para, querendo, oferecer(em)
resposta, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Ciência ao MP. - ADV: AUBERIO DINIZ LOPES (OAB 121876/SP)
Processo 4002263-63.2012.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P. B. F. - - A.
R. B. - C. E. F. - “No prazo de cinco (05) dias informe a parte autora, a conta bancária para a qual deverão ser encaminhados os
descontos da pensão alimentícia pactuada” - ADV: RAPHAELA DIAS DE LEMOS DAMATO (OAB 315764/SP), GISELE FLEURY
CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP)
Processo 4002264-48.2012.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P. B. F. - - A.
R. B. - C. E. F. - Cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, para, em 03 (três) dias efetuar o
pagamento do apurado no cálculo oferecido pela parte autora, atualizado, mais as parcelas que se vencerem no curso do
processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei e com os benefícios do artigo 172
e parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAPHAELA DIAS DE LEMOS DAMATO (OAB 315764/SP), GISELE
FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP)
Processo 4002317-29.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. R. G. - M. R. da S. Considerando o anterior ajuizamento de ação cautelar de separação de corpos entre as partes, em andamento na 2ª Vara de
Família local, redistribua-se esta por dependência àquela Vara. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 4002485-31.2012.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J. G. C. da S. - W. P. da S. - 1) A
certidão de interdição é lavrada no livro e do 1º Cartório do Registro Civil de Jundiaí. providencie o autor. 2) Materialize-se este
processo e providencie-se o desarquivamento do processo de interdição, apensando-se estes a aqueles. 3) Após, abra-se vista
ao Ministério Público. - ADV: MARIA ROSA DAGUANO FERRARIO DE LIMA (OAB 251836/SP)
Processo 4002592-75.2012.8.26.0309 - Alvará Judicial - Família - M. S. dos S. - C. V. da C. - “Ciência que tão logo ocorra a
assinatura digital do alvará expedido, o mesmo ficará disponível na pasta digital para impressão pelo procurador da interessada”
- ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 4002643-86.2012.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. do C. S. - A. A. da S. - Homologo a desistência
formulada pela parte autora (fls.25), não tendo ocorrido oposição do Ministério Público (fls. 27). Posto isso, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), SILVIA HELENA NATAL
(OAB 274736/SP)
Processo 4002691-45.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. C. C. R. - E. de O.
de A. - 1) Recebo petição de fls.25/26 em aditamento à inicial. Anote-se corretamente o polo passivo no qual deverão figurar
os herdeiros arrolados na referida petição, excluindo-se o espólio. 2) Citem-se e intimem-se os réus de que poderão oferecer
resposta em 15 dias, pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, para citação dos réus residentes nesta comarca. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro desde logo os
benefícios do artigo 172 e parágrafos, do CPC. 3) Depreque-se a citação de Juscilene para a Comarca de Várzea Paulista ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP.
2ª Vara da Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º