TJSP 04/02/2013 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
1295
Nº ORDEM:03.01.2012/000434
CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:PAGAMENTO
REQUERENTE:AMT.MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.-ME.
Requerido:NILTON VALÉRIO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:311.01.2012.002373
Nº ORDEM:03.01.2012/000435
CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:PAGAMENTO
REQUERENTE:AMT.MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.-ME.
Requerido:EDUARDO CARVALHO DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:311.01.2012.002378
Nº ORDEM:01.01.2012/000868
CLASSE:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
ASSUNTO:DISSOLUÇÃO
REQUERENTE:L. L. D. O.
ADVOGADO:157613/SP - EDVALDO APARECIDO CARVALHO
Requerido:V. D.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:311.01.2012.002379
Nº ORDEM:01.01.2012/000869
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:386
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
REQUERENTE:GABRIEL HENRIQUE PASSOS DOS SANTOS
ADVOGADO:210864/SP - ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR
Requerido:GENIVAL BEZERRA DOS SANTOS
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:311.01.2012.002380
Nº ORDEM:01.01.2012/000870
CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO
ASSUNTO:EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO:256160/SP - WALERY GISLAINE FONTANA LOPES
Embargado:FRANCISCA RODRIGUES DE MELO DA SILVA
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS - VARA ÚNICA
Fórum de Junqueirópolis - Comarca de Junqueirópolis
JUIZ: MARCELO LUIZ LEANO
0000024-17.2013.8.26.0311 Nº Ordem: 000007/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W. Z. R. S. X A. C. C. R. S. - Fls. 12
- Vistos. Fls. 11: Defiro. Intime-se. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. (11: autor junte cópia dos seus seis últimos recibos de pagamento)
- ADV MÁRCIA CRISTINA SAPUCAIA OAB/SP 199830
0000085-72.2013.8.26.0311 Nº Ordem: 000024/2013 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) MALVINA NOGUEIRA RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 33 - Vistos. Defiro ao(a) requerente,
face ao documento de fls. 14, os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei 1060/50). Requer a autora, tutela antecipada
salientando que preenche os requisitos legais exigidos, eis que é portadora da doença classificada como “câncer”, comprovada
pelos documentos juntados a inicial. A assistência Social é prestada, independentemente de contribuição à seguridade social,
tendo por objetivo a reabilitação de pessoas portadoras de deficiência garantindo-lhes um salário mínimo, previsto no artigo
20 da Lei nº 8.742/93. Há nos autos prova bastante da incapacidade da autora, portadora de doença gravíssima diagnosticada
como câncer. Assim, considerando a perspectiva de vários anos de tramitação até a solução final da lide, por óbvio, a autora não
pode ficar por tanto tempo à espera da verba, necessária com urgência para minorar-lhe o sofrimento. Ante o exposto, DEFIRO
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de que o réu inicie imediatamente o pagamento em favor da autora
do benefício de prestação continuada de assistência social previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93. Intime-se pessoalmente, o
Procurador Regional e o Chefe do Posto de Benefícios local para que tomem as providências necessárias à implantação do
benefício requerido, no prazo de 30 (trinta) dias. Cite-se o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de sessenta
(60) dias, ciente de que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial
(CPC, arts. 285 e 319). Int. - ADV MARCIO HENRIQUE BARALDO OAB/SP 238259 - ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/
SP 112705 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º